
A CUF e os acionistas da HIA – Hospital Internacional dos Açores, S.A., estabeleceram um acordo de princípio para aquisição daquela unidade hospitalar, localizada no município de Lagoa, em São Miguel, anunciou terça-feira o departamento de Marketing do HIA em comunicado.
O Hospital Internacional dos Açores, inaugurado em março de 2021, é já uma unidade de saúde de referência, dispondo de uma oferta alargada de serviços, designadamente, atendimento urgente, bloco operatório, internamento, cuidados intensivos, exames especiais, entre outros.
Para a CUF, a chegada aos Açores da sua rede de Hospitais e Clínicas será um motivo de grande satisfação, permitindo colocar ao serviço deste arquipélago a sua experiência de mais de 77 anos na prestação de cuidados de saúde e, desta forma, contribuir para reforçar a oferta de cuidados diferenciados e de qualidade na região. A CUF destaca, igualmente, a qualidade do trabalho desenvolvido pela atual equipa do HIA – liderada por Luís Miguel Farinha – com a qual espera continuar a contar no futuro.
Para os Acionistas do HIA a entrada da CUF na totalidade do capital do HIA S.A. é igualmente um motivo de grande satisfação, estando convictos de que se trata de uma mais-valia para o projeto. Esta nova fase reforça e alarga ainda mais a capacidade que o HIA tem demonstrado, em contribuir para o aumento da capacidade instalada e da diferenciação clínica na Região Autónoma dos Açores.
Simultaneamente, alinhadas com a estratégia inicial do Hospital Internacional dos Açores – que conta já com uma existência de dois anos no mercado, uma capacidade instalada diferenciada e uma oferta global de excelência -, a experiência e dimensão da CUF no mercado nacional, garantirão, desde logo, uma linha de continuidade numa cultura assente na qualidade e na segurança, através da adoção das melhores práticas ao nível dos protocolos clínicos, do investimento no capital humano e na melhoria contínua do seu desempenho global.
A concretização desta operação está ainda dependente das diligências prévias previstas no acordo, bem como, igualmente, da sua notificação prévia e não oposição por parte da Autoridade da Concorrência.
© HIA | PE