NOVEMBRO 2026: GÁS BUTANO SOBE 39,1 CÊNTIMOS POR QUILO NOS AÇORES

De acordo com o Despacho Normativa n.º 33/2026, o gás butano, que passou a ter atualizações mensais desde 2025, regista uma subida 39,1 cêntimos por quilo, em todas as modalidades de venda. Em novembro, o consumidor paga pelo gás butano mais 51,2 cêntimos por quilo do que pagava em janeiro, registando uma subida de 30,35%.

De acordo com esta subida, a partir do próximo domingo, o gás butano comercializado em garrafas de 26 litros ou mais passa a custar 2,199 euros por quilograma, enquanto o butano em garrafas leves de 24 litros cifra-se nos 2,399 euros por quilograma. O butano canalizado terá o mesmo valor do vendido nas garrafas de 26 litros, ou seja 2,199 euros por quilograma, e o butano a granel fixa-se em 1,791 euros por quilograma.

Por sua vez o gasóleo rodoviário regista uma subida de 5,5 cêntimos por litro, passando a custar em outubro 1,994 euros por litro. Comparativamente ao preço pago em janeiro, em novembro, os consumidores irão pagar mais 52 (35,28%) cêntimos por litro.

Já a gasolina sem chumbo de 95 octanas sobe 1 cêntimo por litro, fixando-se nos 1,934 euros. Desde janeiro até ao preço definido para o mês de novembro, a gasolina sem chumbo de 95 octanas subiu 31,4 (19,38%) cêntimos por litro.

Quanto aos combustíveis profissionais, definido no Despacho Normativo n.º 32/2026, o gasóleo agrícola passa a custar 1,694 euros por litro, enquanto o gasóleo destinado à pesca artesanal e consumido pela frota de pesca costeira de convés fechado e do largo é fixado em 1,504 euros por litro.

Estas atualizações, segundo lê-se nos despachos, enquadram-se na política de ajustamento mensal dos preços máximos de referência nos Açores, que têm por base a variação do Preço Europa (PE), bem como as cotações internacionais dos produtos petrolíferos e energéticos.

Nos despachos, o Governo Regional justifica as atualizações com as “recentes variações no mercado internacional das cotações de referência dos produtos petrolíferos e energéticos”.

Nos Açores os valores dos preços máximos de referência de venda dos produtos petrolíferos e energéticos são alterados no dia 01 de cada mês e nos montantes equivalentes à variação do valor do PE mensal.

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