OUTUBRO 2026: SUBIDA GENERALIZADA DE PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS NOS AÇORES COM GÁS A SUBIR MAIS DE 7 CÊNTIMOS POR QUILO

De acordo com o Despacho Normativa n.º 30/2026, o gás butano, que passou a ter atualizações mensais desde 2025, regista uma subida 7,7 cêntimos por quilo, em todas as modalidades de venda. Desde o início do ano, o gás butano registou uma subida de 12,1 (7,17%) cêntimos por quilo.

De acordo com esta subida, a partir da próxima quinta-feira, o gás butano comercializado em garrafas de 26 litros ou mais passa a custar 1,808 euros por quilograma, enquanto o butano em garrafas leves de 24 litros cifra-se nos 2,008 euros por quilograma. O butano canalizado terá o mesmo valor do vendido nas garrafas de 26 litros, ou seja 1,808 euros por quilograma, e o butano a granel fixa-se em 1,4 euros por quilograma.

Por sua vez a gasolina sem chumbo de 95 octanas sobe 7 cêntimos por litro, fixando-se nos 1,924 euros. Desde janeiro até ao preço definido para o mês de outubro, a gasolina sem chumbo de 95 octanas subiu 30,4 (18,77%) cêntimos por litro.

Já o gasóleo rodoviário regista uma subida de 5,4 cêntimos por litro, passando a custar em outubro 1,939 euros por litro. Comparativamente ao preço pago em janeiro, em outubro, os consumidores irão pagar mais 46,5 (31,55%) cêntimos por litro.

Quanto aos combustíveis profissionais, definido no Despacho Normativo n.º 29/2026I, o gasóleo agrícola passa a custar 1,639 euros por litro, enquanto o gasóleo destinado à pesca artesanal e consumido pela frota de pesca costeira de convés fechado e do largo é fixado em 1,449 euros por litro.

Segundo lê-se no referido despacho, os preços indicados para a agricultura e pesca artesanal “incluem Impostos sobre o Valor Acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor”, enquanto o preço relativo à frota de pesca costeira de convés fechado e do largo “está isento de IVA, nos termos da alínea e) do artigo 14.º do Código do IVA (CIVA)”, e entram em vigor partir das “zero horas do dia 1 de agosto de 2026”.

Estas atualizações, segundo lê-se nos despachos, enquadram-se na política de ajustamento mensal dos preços máximos de referência nos Açores, que têm por base a variação do Preço Europa (PE), bem como as cotações internacionais dos produtos petrolíferos e energéticos.

Nos despachos, o Governo Regional justifica as atualizações com as “recentes variações no mercado internacional das cotações de referência dos produtos petrolíferos e energéticos”.

Nos Açores os valores dos preços máximos de referência de venda dos produtos petrolíferos e energéticos são alterados no dia 01 de cada mês e nos montantes equivalentes à variação do valor do PE mensal.

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