Já estão abertas as candidaturas à medida “INCLUIR”, do Mercado Social de Emprego (MSE), destinada a apoiar desempregados com maiores dificuldades de integração no mercado de trabalho através de estágios em contexto real de trabalho. O anúncio foi feito esta segunda-feira, 8 de setembro, pela Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, em nota de imprensa.
As candidaturas decorrem até 31 de dezembro e devem ser apresentadas pelas entidades promotoras – Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e outras entidades sem fins lucrativos – no Balcão do MSE, disponível em emprego.azores.gov.pt, onde também se encontra o Guia de Implementação da medida.
De acordo com a nota da tutela, os estágios terão a duração de 24 meses, incluindo dois meses de descanso, e podem ser realizados a tempo completo (até 35 horas semanais) ou a tempo parcial (entre 15 e 20 horas semanais). Aos estagiários será atribuída uma bolsa correspondente a 100% da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) na Região, no caso de estágios a tempo completo, ou proporcional ao número de horas, quando a tempo parcial.
Além disso, está previsto subsídio de refeição e integração no regime de Segurança Social para estágios superiores a 17,5 horas semanais. Já as entidades promotoras receberão um apoio mensal equivalente a 23,75% da bolsa atribuída a cada estagiário, durante o período de estágio. Caso o estagiário seja contratado pela entidade de acolhimento no mês seguinte ao termo do estágio, a entidade promotora terá ainda direito a um apoio extra de 50% do valor global recebido.
As entidades empregadoras que decidam contratar os estagiários poderão igualmente beneficiar da medida “CONTRATAR SOCIAL”, que prevê um apoio até 26 mil euros por posto de trabalho criado, durante quatro anos.
Segundo a Secretaria Regional, nesta nova fase de candidaturas já foram aprovados 69 projetos para 92 postos de trabalho. Entre os destinatários da medida incluem-se pessoas com deficiência ou incapacidade, sem-abrigo, ex-reclusos, vítimas de violência doméstica, repatriados e deportados, bem como pessoas com comportamentos aditivos em tratamento.
A tutela recorda que o regulamento do MSE não era revisto há mais de uma década e que o novo diploma, publicado em janeiro, permitiu “uma intervenção mais abrangente, flexível e adaptada ao perfil e às necessidades dos desempregados, juntando Administração Pública, Entidades Sem Fins Lucrativos e Entidades Empregadoras” na promoção de percursos de inclusão laboral.
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