
Comunicado, na íntegra, do Conselho do Governo Regional dos Açores, que se reuniu no dia 20 de agosto de 2026, em Ponta Delgada, conforme divulgado sexta-feira, 21, na página oficial do Governo dos Açores na internet:
“O Conselho do Governo, reunido no dia 20 de agosto de 2026, em Ponta Delgada, decidiu adotar as seguintes medidas:
1. Aprovar o diploma que regulamenta a atribuição de material clínico, e dos apoios específicos na prestação de cuidados aos indivíduos diagnosticados com a doença de Machado-Joseph, prevista no Decreto Legislativo Regional n.º 39/2023/A, de 23 de novembro, designadamente, atribuição de material clínico apoios específicos na prestação de cuidados (cuidador ao domicílio e subvenção ao acompanhante).
A regulamentação agora prevista permite operacionalizar a atribuição de equipamentos de apoio à mobilidade, higiene e conforto, bem como os apoios específicos na prestação de cuidados, designadamente através do cuidador ao domicílio e da subvenção ao acompanhante Com estas respostas pretende-se reforçar a autonomia e a capacidade de escolha das pessoas com doença de Machado-Joseph, proporcionando um acompanhamento mais próximo e personalizado e, sempre que possível, permitindo a sua permanência no meio familiar e comunitário. A implementação do cuidador ao domicílio terá, numa primeira fase, carácter experimental, através de um projeto-piloto, que permitirá avaliar a adequação da resposta às necessidades dos beneficiários e das suas famílias e aperfeiçoar os mecanismos de acompanhamento e articulação entre as entidades envolvidas.
2. Aprovar o Decreto Legislativo Regional que procede à criação do Serviço Regional de Estatística dos Açores, IPRA como instituto público de regime especial. Tal diploma insere-se no disposto no ponto VII do Programa do Governo na parte relativa à administração pública que determina a transformação do Serviço Regional de Estatística em Instituto Regional de Estatística, IPRA.
3. Aprovar a Resolução que autoriza a revisão do contrato de cooperação-valor investimento n.º 40/2022, de 25 de maio de 2022, celebrado entre o Governo Regional e a Santa Casa da Misericórdia de Santo António da Lagoa, prevendo uma comparticipação até ao montante máximo de 6.391.020,00 € (seis milhões, trezentos e noventa e um mil e vinte euros) , com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à execução de obra de construção do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) e Lar Residencial, na freguesia de Santa Cruz, concelho da Lagoa, Ilha de São Miguel, incluindo todas as despesas inerentes à preparação e execução daquela empreitada, bem como as despesas relativas à aquisição do equipamento necessário ao respetivo funcionamento das respostas sociais.
4. Aprovar a Resolução que autoriza a realização da despesa relacionada com a empreitada de “Substituição da cobertura com amianto do Edifício da Segurança Social da Madalena do Pico”, com o preço base de 300.000,00€ (trezentos mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a executar durante os anos 2026 e 2027.
5. Aprovar a Resolução que autoriza a realização da despesa relacionada com a empreitada de “Substituição da caixilharia do Edifício da Segurança Social Ponta Delgada”, com o preço base de 545.143,97€ (quinhentos e quarenta e cinco mil, cento e quarenta e três euros e noventa e sete cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor, a executar durante os anos 2026 e 2027.
6. Aprovar a Resolução que autoriza a realização da despesa, estimada em 2.036.600,72 € (dois milhões, trinta e seis mil e seiscentos euros e setenta e dois cêntimos), relativa à aquisição de serviços de refeições confecionadas para a Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel.
7. Aprovar a alteração do Anexo III da Resolução do Conselho do Governo n.º 94/2025, de 3 de julho, que aprovou a candidatura da Junta de Freguesia de Rabo de Peixe, para “Reabilitação de fogos da Freguesia”, relativa ao período de candidaturas à cooperação técnica e financeira do ano de 2024, na sequência do pedido da Junta de Freguesia de Rabo de Peixe, de redução do objeto da candidatura aprovada, de 9 para 4 Fogos a reabilitar e executar nos anos 2026 a 2028.
8. Aprovar a alteração da Resolução do Conselho do Governo n.º 81/2026, de 6 de julho, que regulamenta a concessão de apoios ao setor agrícola, com carácter excecional e temporário, por forma a mitigar os efeitos da crise resultante do conflito no Médio Oriente nos custos de produção, e consequentemente, nos preços dos alimentos e no custo de vida dos açorianos. A alteração aprovada destina-se à correção daidentificação da legislação comunitária aplicável em matéria de auxílios de minimis.”
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