JUNHO 2026: DESCIDA GENERALIZADA NOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS NOS AÇORES

De acordo com o Despacho Normativo n.º 15/2026, consultado pelo Praia Expresso, o gás butano, que passou a ter atualizações mensais desde 2025, regista uma descida de 26,5 cêntimos por quilo, em todas as modalidades de venda, depois de no último mês ter aumentado 36,9 cêntimos por quilo, e uma subida acumulada nos últimos três meses (março, abril, maio) de 52,2 cêntimos por quilo. Assim, a partir da próxima segunda-feira, o gás butano comercializado em garrafas de 26 litros ou mais passa a custar 1,943 euros por quilograma, enquanto o butano em garrafas leves de 24 litros cifra-se nos 2,143 euros por quilograma. O butano canalizado terá o mesmo valor de 1,943 euros por quilograma, e o butano a granel fixa-se em 1,536 euros por quilograma.

A segunda maior descida a registar no mês de junho verifica-se no gasóleo rodoviária, que passa a custar 1,857 euros por litro, menos 14,7 cêntimos do que este mês. No último mês o gasóleo rodoviário registou uma subida 36,3 cêntimos por litro, acumulando uma subida de 53 cêntimos nos últimos três meses.

Já o preço da gasolina sem chumbo de 95 octanas diminui 7 cêntimos por litro, fixando-se nos 1,851 euros. Nos últimos três meses (março, abril, maio) a gasolina subiu 32,3 cêntimos por litro, depois das descidas de 2 cêntimos registadas em janeiro e fevereiro. A subida mais acentuada registou-se em maio, com um incremento de 21,7 cêntimos por litro.

No que diz respeito aos combustíveis profissionais, definido no Despacho Normativo n.º 14/2026, o gasóleo agrícola passa a custar 1,557 euros por litro, enquanto o gasóleo destinado à pesca artesanal e consumido pela frota de pesca costeira de convés fechado e do largo é fixado em 1,367 euros por litro. Os preços de venda registam uma descida de 7,6 cêntimos por litro, face ao praticado este mês.

Segundo lê-se no referido despacho, os preços indicados para a agricultura e pesca artesanal “incluem Impostos sobre o Valor Acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor”, enquanto o preço relativo à frota de pesca costeira de convés fechado e do largo “está isento de IVA, nos termos da alínea e) do artigo 14.º do Código do IVA (CIVA)”, e entram em vigor partir das “zero horas do dia 1 de maio de 2026”.

Estas atualizações, segundo lê-se nos despachos, enquadram-se na política de ajustamento mensal dos preços máximos de referência nos Açores, que têm por base a variação do Preço Europa (PE), bem como as cotações internacionais dos produtos petrolíferos e energéticos.

Nos despachos, o Governo Regional justifica as atualizações com as “recentes variações no mercado internacional das cotações de referência dos produtos petrolíferos e energéticos”.

Nos Açores os valores dos preços máximos de referência de venda dos produtos petrolíferos e energéticos são alterados no dia 01 de cada mês e nos montantes equivalentes à variação do valor do PE mensal.

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