COMUNICADO DO CONSELHO DO GOVERNO — 21.07.2022

Comunicado, na íntegra, do Conselho do Governo Regional dos Açores, reunido hoje, 21 de julho, no concelho de Velas, ilha de São Jorge, no âmbito da visita estatutária àquela ilha:

“O Conselho do Governo, reunido hoje, 21 de julho, nas Velas, deliberou:

1 – Aprovar a cooperação financeira direta para a candidatura do Município do Nordeste, relativa à “Reabilitação de edifício para instalação da sede da Junta de Freguesia de Santana”.

2 – Aprovar o aumento em dez euros do valor atualmente em vigor do Complemento para a Aquisição de Medicamentos pelos Idosos (COMPAMID), no ciclo anual em curso, e aumentar em dez euros o montante atualmente em vigor do Complemento Açoriano ao Abono de Família para Crianças e Jovens, respeitante ao segundo semestre de 2022. Foi também decidido aprovar um apoio às famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade. O referido apoio, de 20 euros, abarcará 19.192 beneficiários e o impacto financeiro previsto para o segundo processamento da tarifa social, a pagar em agosto, é de cerca de 390 mil euros. Apesar de a inflação não ser controlável pelo XIII Governo Regional e de, nesta fase, caber ao Estado desenvolver medidas de apoio efetivo às famílias e às empresas, entende-se ser determinante responder, com prontidão, aos agregados familiares mais carenciados, às crianças e aos pensionistas da Região Autónoma dos Açores. Não obstante já ter sido adotado um conjunto de medidas de apoio às famílias mais vulneráveis, quer a nível nacional, quer regional, verifica-se ainda a necessidade de atenuar os custos da insularidade e do caráter ultraperiférico da Região Autónoma dos Açores. Nesse sentido, com a presente iniciativa visa-se assegurar a adoção de medidas de apoio excecional para mitigar os efeitos sociais da inflação junto da população socialmente mais desprotegida. Desde logo, o complemento ao abono de família, medida de grande amplitude social, cuja premissa é compensar as famílias pelo acréscimo de despesas, isto é, aumentando o valor do mesmo em dez euros, para cada beneficiário. A par disso, os pensionistas, que constituem um grupo de elevado risco de pobreza e que são especialmente vulneráveis à flutuação do aumento dos preços de bens essenciais, beneficiam de um acréscimo de dez euros no complemento para a aquisição de medicamentos pelos idosos (COMPAMID).

3 – Autorizar a injeção de capital na SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos S.A., no valor de 144,5 milhões de euros, que determina a assunção, pela Região Autónoma dos Açores, de dívida da SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A., anteriormente garantida pela Região, e a sua posterior conversão em capital social da empresa, no montante total de 173,75 milhões de euros e concede garantia sobre empréstimos de bancos e, ou, outras entidades financeiras, a contrair pela SATA Air Açores, no montante de 135 milhões de euros.

4 – Aprovar o Programa Regional para a Saúde Mental dos Açores. O XIII Governo da Região Autónoma dos Açores fixou a saúde como uma das suas prioridades e, neste âmbito, foi determinado o desenvolvimento de uma estratégia de promoção de saúde mental e prevenção de doenças psiquiátricas, no âmbito da organização do Serviço Regional de Saúde. Esta estratégia, que visa a criação de um sistema e a promoção das melhores condições aos doentes, com o objetivo de combater o estigma da saúde mental, toma a forma de Programa Regional para a Saúde Mental dos Açores,

5 – Declarar que todas as ilhas do arquipélago dos Açores se encontram em situação de alerta, no contexto da pandemia decorrente da existência do vírus SARS-CoV-2, que provoca a doença covid-19. A situação de emergência de saúde pública relativa ao surto da doença covid-19 ainda requer a adoção de medidas de contenção da propagação do vírus SARS-CoV-2, que provoca aquela doença. Nesta fase da pandemia da doença, devem ser considerados como critérios epidemiológicos de gestão da mesma os indicadores relativos à mortalidade e ao número de camas em unidades de cuidados intensivos (UCI) que estejam ocupadas por pessoas infetadas pelo vírus SARS-CoV-2.

6 – Autorizar a abertura de um procedimento de contratação pública, mediante concurso público internacional, com um preço base de 236.450,25 € (duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta euros e vinte e cinco cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, no âmbito da normal gestão florestal, destinado à venda de seis lotes de madeira, predominantemente da espécie ‘Cryptomeria japonica’, e à adjudicação da prestação de serviços para execução, imediata e concomitante, do corte, da reflorestação e da manutenção das áreas cortadas, num total de 33,9 hectares, no Perímetro Florestal da Terceira, a explorar num prazo de três anos.

7 – Autorizar o procedimento de formação do contrato, mediante a realização de concurso público com publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, com vista à empreitada de obras públicas de substituição e reparação das linhas de abastecimento de fluído refrigerante às camaras e zonas climatizadas do Matadouro da Terceira com o preço enquanto parâmetro base de 230.501,00€ (duzentos e trinta mil, quinhentos e um euros), com IVA pelo adquirente, e com o prazo de execução de quatro meses.

8 – Autorizar o procedimento de formação do contrato, mediante a realização de concurso público com publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, com vista à empreitada de obras públicas de renovação e substituição dos pavimentos dos edifícios 1 e 2 do Matadouro de São Miguel com o preço enquanto parâmetro base de 310.000,00€ (trezentos e dez mil euros), com IVA pelo adquirente, e com o prazo de execução de seis meses.

9 – Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta o regime jurídico-financeiro do Fundo de Apoio à Emergência Climática.”

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