
Comunicado, na íntegra, do Conselho do Governo Regional dos Açores, reunido hoje, 21 de julho, no concelho de Velas, ilha de São Jorge, no âmbito da visita estatutária àquela ilha:
“O Conselho do Governo, reunido hoje, 21 de julho, nas Velas, deliberou:
1 – Aprovar a cooperação financeira direta para a candidatura do Município do Nordeste, relativa à “Reabilitação de edifício para instalação da sede da Junta de Freguesia de Santana”.
2 – Aprovar o aumento em dez euros do valor atualmente em vigor do Complemento para a Aquisição de Medicamentos pelos Idosos (COMPAMID), no ciclo anual em curso, e aumentar em dez euros o montante atualmente em vigor do Complemento Açoriano ao Abono de Família para Crianças e Jovens, respeitante ao segundo semestre de 2022. Foi também decidido aprovar um apoio às famílias beneficiárias da tarifa social de eletricidade. O referido apoio, de 20 euros, abarcará 19.192 beneficiários e o impacto financeiro previsto para o segundo processamento da tarifa social, a pagar em agosto, é de cerca de 390 mil euros. Apesar de a inflação não ser controlável pelo XIII Governo Regional e de, nesta fase, caber ao Estado desenvolver medidas de apoio efetivo às famílias e às empresas, entende-se ser determinante responder, com prontidão, aos agregados familiares mais carenciados, às crianças e aos pensionistas da Região Autónoma dos Açores. Não obstante já ter sido adotado um conjunto de medidas de apoio às famílias mais vulneráveis, quer a nível nacional, quer regional, verifica-se ainda a necessidade de atenuar os custos da insularidade e do caráter ultraperiférico da Região Autónoma dos Açores. Nesse sentido, com a presente iniciativa visa-se assegurar a adoção de medidas de apoio excecional para mitigar os efeitos sociais da inflação junto da população socialmente mais desprotegida. Desde logo, o complemento ao abono de família, medida de grande amplitude social, cuja premissa é compensar as famílias pelo acréscimo de despesas, isto é, aumentando o valor do mesmo em dez euros, para cada beneficiário. A par disso, os pensionistas, que constituem um grupo de elevado risco de pobreza e que são especialmente vulneráveis à flutuação do aumento dos preços de bens essenciais, beneficiam de um acréscimo de dez euros no complemento para a aquisição de medicamentos pelos idosos (COMPAMID).
3 – Autorizar a injeção de capital na SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos S.A., no valor de 144,5 milhões de euros, que determina a assunção, pela Região Autónoma dos Açores, de dívida da SATA Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, S.A., anteriormente garantida pela Região, e a sua posterior conversão em capital social da empresa, no montante total de 173,75 milhões de euros e concede garantia sobre empréstimos de bancos e, ou, outras entidades financeiras, a contrair pela SATA Air Açores, no montante de 135 milhões de euros.
4 – Aprovar o Programa Regional para a Saúde Mental dos Açores. O XIII Governo da Região Autónoma dos Açores fixou a saúde como uma das suas prioridades e, neste âmbito, foi determinado o desenvolvimento de uma estratégia de promoção de saúde mental e prevenção de doenças psiquiátricas, no âmbito da organização do Serviço Regional de Saúde. Esta estratégia, que visa a criação de um sistema e a promoção das melhores condições aos doentes, com o objetivo de combater o estigma da saúde mental, toma a forma de Programa Regional para a Saúde Mental dos Açores,
5 – Declarar que todas as ilhas do arquipélago dos Açores se encontram em situação de alerta, no contexto da pandemia decorrente da existência do vírus SARS-CoV-2, que provoca a doença covid-19. A situação de emergência de saúde pública relativa ao surto da doença covid-19 ainda requer a adoção de medidas de contenção da propagação do vírus SARS-CoV-2, que provoca aquela doença. Nesta fase da pandemia da doença, devem ser considerados como critérios epidemiológicos de gestão da mesma os indicadores relativos à mortalidade e ao número de camas em unidades de cuidados intensivos (UCI) que estejam ocupadas por pessoas infetadas pelo vírus SARS-CoV-2.
6 – Autorizar a abertura de um procedimento de contratação pública, mediante concurso público internacional, com um preço base de 236.450,25 € (duzentos e trinta e seis mil, quatrocentos e cinquenta euros e vinte e cinco cêntimos), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, no âmbito da normal gestão florestal, destinado à venda de seis lotes de madeira, predominantemente da espécie ‘Cryptomeria japonica’, e à adjudicação da prestação de serviços para execução, imediata e concomitante, do corte, da reflorestação e da manutenção das áreas cortadas, num total de 33,9 hectares, no Perímetro Florestal da Terceira, a explorar num prazo de três anos.
7 – Autorizar o procedimento de formação do contrato, mediante a realização de concurso público com publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, com vista à empreitada de obras públicas de substituição e reparação das linhas de abastecimento de fluído refrigerante às camaras e zonas climatizadas do Matadouro da Terceira com o preço enquanto parâmetro base de 230.501,00€ (duzentos e trinta mil, quinhentos e um euros), com IVA pelo adquirente, e com o prazo de execução de quatro meses.
8 – Autorizar o procedimento de formação do contrato, mediante a realização de concurso público com publicação no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, com vista à empreitada de obras públicas de renovação e substituição dos pavimentos dos edifícios 1 e 2 do Matadouro de São Miguel com o preço enquanto parâmetro base de 310.000,00€ (trezentos e dez mil euros), com IVA pelo adquirente, e com o prazo de execução de seis meses.
9 – Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta o regime jurídico-financeiro do Fundo de Apoio à Emergência Climática.”
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