41.º ANIVERSÁRIO DE ELEVAÇÃO DA PRAIA DA VITÓRIA A CIDADE

A Praia da Vitória celebra na próxima segunda-feira, dia 20 de junho, o 41.º aniversário de elevação a cidade. Foi através do Decreto Regional n.º 7/1981/A, de 20 de junho, publicado em Jornal Oficial, 1.ª Série, n.º 27, de 07 de julho, que a Vila da Praia da Vitória foi elevada à categoria administrativa de cidade.

As comemorações do 41.º Aniversário de Elevação da Praia da Vitória a Cidade iniciam-se pelas 09:00 horas da manhã, nos Paços do Concelho, com o hastear da bandeira da Câmara Municipal da Praia da Vitória. Dez minutos mais tarde (09:10), na Academia de Juventude e das Artes da Ilha Terceira, outra bandeira da Câmara Municipal será erguida, seguindo-se 20 minutos depois da primeira e 10 após a segunda, novo içar da bandeira do município, desta vez, nos edifícios onde funcionam os serviços administrativos da empresa Praia Ambiente e da Câmara Municipal.

As celebrações prosseguem pelas 14:00, no Paços do Concelho, com apresentação do novo logotipo do Município da Praia da Vitória.

Pelas 17:00, na Academia de Juventude e das Artes da Ilha Terceira, será inaugurada a exposição subordinada à temática “Limpeza Urbana”, promovido pela empresa municipal Praia Ambiente.

As comemorações do 41.º aniversário da Praia da Vitória cidade culminam pelas 18:30, no Auditório do Ramo Grande, com a Sessão Solene evocativa da efeméride, onde serão homenageadas personalidades e coletividades pelos relevantes serviços prestados ao concelho.

O projeto de Decreto Regional de elevação da Praia da Vitória a cidade foi aprovado no parlamento regional, na cidade da Horta, a 05 de junho de 1981, e promulgado, em Angra do Heroísmo, pelo então designado Ministro da República para os Açores, a 20 de junho desse mesmo ano. Presidia à Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino, sendo o Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

ÁREA GEOGRÁFICA DA CIDADE DA VILA DA PRAIA DA VITÓRIA

O Decreto Regional n.º 7/1981/A, de 20 de junho, depois de no artigo 1.º, elevar à categoria de cidade a “Vila da Praia da Vitória”, estabelece no artigo 2.º os seus limites geográficos, os quais não são por todos os praienses conhecidos.

Assim, transcrevemos abaixo os limites geográficos consagrados no artigo 2.º, assim como, a imagem ilustrativa publicada em Jornal Oficial:

“Os limites de cidade da Vila da Praia da Vitória são definidos por uma linha poligonal que, partindo do mar do ponto mais a sul da ponta do Facho, segue em recta na direcção noroeste, até à sua intercepção com o caminho do Facho, numa distância de cerca de 170 m; inflectindo para oeste, segue pelo caminho do Facho até à sua intercepção com a estrada das Forças Armadas; desse ponto continua para noroeste, seguindo pela estrada das Forças Armadas até ao ponto em que entronca com a estrada do Juncal, no lugar denominado de Cruz de D. Beatriz; prossegue no mesmo sentido, pela estrada do Juncal, até ao ponto de intercepção com a estrada de S. José, situada no topo sudeste da pista do aeroporto; nesse ponto inflecte para sudoeste, seguindo pela estrada de S. José até ao ponto em que entronca com a estrada de Santa Luzia; daí, Inflectindo para sudeste, prossegue pela estrada de Santa Luzia até ao seu ponto de intercepção com a canada de Joaquim Alves; daí, inflectindo novamente para sudoeste, segue pela canada de Joaquim Alves até ao ponto em que se entronca com a estrada municipal das Fontinhas, a partir desse ponto; inflectindo para este-sudeste, percorre a estrada municipal numa distância de cerca de 70 m, até à intercepção com o limite da freguesia de Santa Cruz; desviando-se para sul-sudoeste, prossegue pelo limite da freguesia de Santa Cruz até ao ponto de intercepção com o caminho da Cidade (estrada regional n.º 2/1.ª); daqui inflecte novamente para este-sudeste, seguindo pelo caminho da Cidade, até ao ponto em que, desviando para sul-sudeste, intercepta o caminho de Santo Isidro; desse ponto inflecte para sudoeste, prosseguindo pelo caminho de Santo Isidro até ao ponto em que se entronca com a canada do Barreiro, e Belo Jardim, até ao ponto em que entronca com a estrada regional n.º 1, de 1.ª classe, nas Tronqueiras; desse ponto inflecte para sul e segue a estrada regional n.º 1, de 1.ª classe, até ao ponto em que intercepta a linha de limite da freguesia de Santa Cruz; desse ponto inflecte para este-sudeste, seguindo o limite da freguesia de Santa Cruz até ao ponto de intercepção com a linha de limite da freguesia do Cabo da Praia; desse ponto inflecte para sul e segue o limite da freguesia do Cabo da Praia até ao ponto de intercepção com a estrada municipal; desse ponto segue para este-sudeste, numa recta de cerca de 2160 m, que o liga ao ponto mais este da ponta de S. Vicente, onde termina no lugar que intercepta a linha da costa.”

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