
No âmbito do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, foi ontem publicado, em Diário da Republica, a Declaração de Retificação n.º 47-B/2020, que procede à segunda retificação do referido Decreto, alterando a aplicação territorial do mesmo.
Onde antes constava “aplicável a todo o território nacional”, passa agora a constar “aplicável a todo o território nacional continental”, ficando por isso de fora as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Desse modo, as medidas em matéria de circulação na via pública, como as disposições gerais do referido diploma aplicam-se apenas ao território historicamente definido no continente europeu, deixando de fora os arquipélagos dos Açores e da Madeira.
Dessa forma e contrariamente ao divulgado inicialmente, a circulação entre concelhos nos dois próximos fins de semana não está interdita nos Açores.
A retificação agora introduzida, segundo avança a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, deve-se “a erros do original”.
Declaração de Retificação n.º 47-B/2020
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