AÇORES EXIGEM PLANOS PARA REDUZIR DESPERDÍCIO ALIMENTAR

A estrutura base para a elaboração dos Planos de Prevenção do Desperdício Alimentar já está disponível no Portal do Governo dos Açores, permitindo às entidades abrangidas pela nova legislação adaptar o documento à sua atividade e realidade operacional.

Segundo uma nota de imprensa divulgada ontem pela Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática, a iniciativa pretende apoiar a adoção de medidas concretas destinadas a prevenir e reduzir o desperdício alimentar na Região.

Alonso Miguel considera que a disponibilização desta estrutura representa “mais um passo importante na afirmação de uma economia mais circular, eficiente e sustentável nos Açores”, defendendo que a prevenção do desperdício alimentar constitui “uma responsabilidade ambiental, económica e social de toda a cadeia alimentar”.

A implementação dos planos decorre do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/A, de 11 de março, que estabelece o Regime Geral de Prevenção e Gestão de Resíduos na Região Autónoma dos Açores. O diploma determina que os estabelecimentos de restauração, empresas de comércio a retalho e por grosso de alimentos, empresas de catering e indústrias agroalimentares adotem medidas concretas de combate ao desperdício e elaborem os respetivos planos.

De acordo com o secretário regional, a estrutura disponibilizada pela Autoridade Ambiental pretende ser “uma ferramenta simples, prática e adaptável à realidade de cada entidade”, devendo ser ajustada à dimensão, atividade e características operacionais de cada empresa ou estabelecimento.

“Não se pretende criar um instrumento meramente burocrático. Pretende-se disponibilizar uma ferramenta útil de gestão, que permita às empresas conhecer melhor os seus processos, identificar os pontos onde ocorre o desperdício, medir as quantidades geradas e implementar medidas concretas para o reduzir”, salientou.

A obrigação aplica-se às entidades abrangidas pelo regime, sendo que, nos termos do artigo 156.º do Decreto Legislativo Regional n.º 7/2026/A, as empresas com mais de 10 trabalhadores dispõem de seis meses, após a entrada em vigor do diploma, para cumprir esta obrigação.

Já as empresas com até 10 trabalhadores, inclusive, têm um prazo de um ano para o fazer.

A estrutura base contempla, entre outros elementos, a medição e o registo das quantidades de desperdício alimentar, a identificação das etapas em que este ocorre, os métodos utilizados para a medição, o destino dado aos alimentos ou resíduos e as medidas internas de prevenção adotadas.

Para Alonso Miguel, a recolha desta informação permitirá também conhecer melhor a dimensão e as origens do desperdício alimentar nos Açores.

“Dados mais consistentes permitirão conhecer melhor a dimensão e as origens do desperdício alimentar nos Açores, identificar os principais pontos críticos e orientar de forma mais eficaz as medidas e políticas públicas de prevenção”, afirmou.

O secretário regional acrescentou que os dados poderão contribuir para o acompanhamento do fenómeno e para o cumprimento das necessidades de reporte previstas na legislação europeia, designadamente na Decisão de Execução (UE) 2019/2000 da Comissão, de 28 de novembro de 2019, relativa ao modelo de comunicação de dados sobre resíduos alimentares.

O novo regime estabelece igualmente a proibição do descarte de alimentos que ainda possam ser consumidos, sempre que existam formas seguras para o seu escoamento.

“Nestes casos, deve privilegiar-se a prevenção e o aproveitamento dos alimentos, nomeadamente através do estabelecimento de acordos para a sua doação a instituições de solidariedade social ou a entidades do setor da economia social e solidária”, afirmou Alonso Miguel.

O governante defendeu que “a prioridade deve ser sempre evitar que alimentos ainda próprios para consumo acabem por ser transformados em resíduos”, apontando para uma gestão baseada numa hierarquia de utilização dos alimentos.

A prevenção do desperdício alimentar articula-se também com a gestão dos biorresíduos. Nos estabelecimentos abrangidos pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A, de 4 de março, sempre que exista recolha de biorresíduos, estes devem ser separados em recipientes próprios e encaminhados para um destino adequado de valorização.

Para Alonso Miguel, o sucesso da medida dependerá do envolvimento das empresas e dos diferentes intervenientes da cadeia alimentar.

“Este é um compromisso que deve envolver todos. Cada quilograma de alimento que conseguimos evitar que seja desperdiçado representa recursos que não são perdidos, custos que podem ser reduzidos e um contributo concreto para uma Região mais sustentável”, afirmou.

O secretário regional concluiu que, mais do que cumprir uma obrigação legal, importa aproveitar a medida para introduzir boas práticas na gestão diária das empresas, prevenindo perdas, valorizando excedentes e promovendo uma utilização mais responsável e eficiente dos alimentos e dos recursos.

A estrutura base do Plano de Prevenção do Desperdício Alimentar pode ser consultada e descarregada no Portal do Governo dos Açores, devendo ser adaptada por cada entidade à respetiva atividade e realidade operacional.

© GRA | PE