
A atualização das taxas aeroportuárias aplicáveis aos aeródromos e aeroportos sob tutela da Região Autónoma dos Açores não terá qualquer impacto nos passageiros nem na atividade turística regional, uma vez que os aumentos associados às operações interilhas serão integralmente absorvidos pela SATA Air Açores, anunciou hoje a Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas.
A atualização das taxas aeroportuárias nos aeródromos e aeroportos sob tutela da Região Autónoma dos Açores não se refletirá nos custos suportados pelos passageiros nem afetará a atividade turística da Região, segundo uma nota de imprensa divulgada hoje pela Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas.
A Portaria que procede à revisão das taxas já foi publicada em Jornal Oficial e abrange as taxas de tráfego, assistência em escala e ocupação nos aeroportos e aeródromos das ilhas de São Jorge, Pico, Graciosa e Corvo, bem como nas aerogares civis das Lajes e das Flores.
De acordo com a tutela, nos aeródromos geridos pela SATA Gestão de Aeródromos (SGA), a atualização das taxas de tráfego e de assistência em escala corresponde a 40,79%, mas terá impacto exclusivamente na operação da SATA Air Açores, que absorverá integralmente esse aumento nas ligações interilhas, sem qualquer repercussão para os passageiros.
Segundo a Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, a medida visa assegurar a sustentabilidade financeira e operacional das infraestruturas aeroportuárias da Região, preservando simultaneamente a acessibilidade aérea entre as ilhas, a competitividade do destino Açores e o desenvolvimento económico e turístico do arquipélago.
No caso da Aerogare Civil das Lajes, a atualização será de 2,34% nas taxas de assistência em escala e de ocupação, em conformidade com o artigo 79.º do Decreto Legislativo Regional n.º 27/2025/A, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2026. As taxas de tráfego mantêm-se inalteradas.
Relativamente às taxas de ocupação nos aeródromos geridos pela SGA, a nova tabela aplicar-se-á apenas às futuras licenças de utilização. As licenças atualmente em vigor ficam sujeitas apenas à atualização anual de 2,34%, acrescenta a nota de imprensa.
A Secretaria Regional destaca que esta é a primeira revisão estrutural das taxas aeroportuárias em cerca de duas décadas. Durante aproximadamente 20 anos, os valores mantiveram-se inalterados, deixando de acompanhar a evolução dos custos associados à operação, manutenção, modernização e gestão das infraestruturas.
Citada na nota de imprensa, a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, Berta Cabral, afirma que “a evolução da realidade económica, o crescimento da atividade aeroportuária e o reforço das exigências em matéria de segurança, manutenção e qualidade de serviço tornaram indispensável proceder a uma atualização gradual, equilibrada e responsável das taxas praticadas, garantindo a sustentabilidade das infraestruturas sem afetar a competitividade da Região”.
A governante salienta ainda que, mesmo após esta atualização, as taxas praticadas nos aeródromos geridos pela SGA continuam substancialmente inferiores às cobradas nos aeroportos açorianos sob gestão da ANA – Aeroportos de Portugal, contribuindo para manter a atratividade do transporte aéreo regional.
A nova Portaria introduz também um mecanismo de atualização automática anual das taxas, indexado à evolução do índice médio de preços no consumidor. Segundo a Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, esta solução permitirá evitar futuras correções acumuladas de grande dimensão, garantindo maior previsibilidade, estabilidade tarifária e sustentabilidade financeira na gestão das infraestruturas aeroportuárias dos Açores.
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