O Governo Regional dos Açores esclareceu que não fixou quaisquer serviços mínimos no âmbito da greve geral convocada para o dia 3 de junho de 2026, que abrange vários setores, incluindo o setor hospitalar da Região Autónoma dos Açores. O executivo regional afirma ter atuado apenas nos termos previstos no Código do Trabalho.
A Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego esclareceu, através de uma nota à imprensa divulgada na sexta-feira, que o Governo Regional não fixou quaisquer serviços mínimos relativamente à greve geral marcada para 3 de junho de 2026, que abrange trabalhadores de vários setores, entre os quais o setor hospitalar da Região Autónoma dos Açores.
Segundo a mesma fonte, a Direção de Serviços do Trabalho convocou uma reunião de negociação entre as entidades empregadoras abrangidas e as estruturas sindicais, em conformidade com o previsto no Código do Trabalho.
A tutela explica que esta diligência ocorreu por estarem em causa estabelecimentos hospitalares destinados “à satisfação de necessidades sociais impreteríveis”, sem que existisse qualquer instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou acordo prévio relativo aos serviços mínimos e aos meios necessários para os assegurar.
De acordo com a nota à imprensa, a Direção de Serviços do Trabalho “limitou-se a cumprir a tramitação prevista no Código do Trabalho”, promovendo a reunião entre as partes envolvidas. Contudo, não tendo sido alcançado qualquer acordo, o processo seguirá agora os trâmites legais aplicáveis.
A Secretaria Regional adianta ainda que caberá ao tribunal arbitral competente apreciar e decidir sobre uma eventual fixação de serviços mínimos.
O Governo Regional esclarece igualmente que a proposta constante de um aviso prévio de greve “constitui uma proposta sindical”, não equivalendo automaticamente a um acordo entre as partes, nem se tornando vinculativa pela ausência de oposição expressa das entidades empregadoras.
Na mesma nota, o executivo açoriano reafirma o respeito pelo direito à greve e assegura que atuará exclusivamente “nos termos da lei”, recorrendo, nos setores essenciais como a saúde, aos mecanismos legais destinados à salvaguarda de necessidades sociais impreteríveis.
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