PARLAMENTO APROVA LEI DO BE QUE OBRIGA ESTADO A PAGAR TRASLADAÇÕES DE RECLUSOS E INTERNADOS

A Assembleia da República aprovou, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 375/XVII/1, apresentado pelo Bloco de Esquerda, que estabelece a obrigatoriedade de a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais assumir despesas de transporte e trasladação de cidadãos deslocados por decisão das autoridades. A informação consta de um comunicado de imprensa divulgado no sábado pelo Bloco de Esquerda dos Açores.

Segundo o comunicado, o diploma foi aprovado na sexta‑feira, 30 de janeiro de 2026, com as abstenções do Chega, Iniciativa Liberal e CDS‑PP. A proposta visa corrigir “um vazio legal” existente no Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, que não definia a responsabilidade do Estado no pagamento das despesas de regresso ou trasladação de cidadãos transferidos da sua ilha de residência por decisão das autoridades.

O Bloco de Esquerda recorda que esta lacuna ganhou particular visibilidade em 2023, quando se tornou público que o Estado recusara inicialmente suportar os custos de trasladação de um recluso transferido de Ponta Delgada para o Continente devido à sobrelotação prisional, situação que gerou “forte indignação pública”.

Com a nova legislação, a Direção‑Geral de Reinserção e Serviços Prisionais passa a assumir integralmente as despesas de regresso à ilha de residência no momento da libertação, bem como os custos de trasladação em caso de falecimento em contexto prisional fora da ilha de origem.

O diploma tem um alcance mais amplo do que o universo prisional. De acordo com o comunicado, a medida é igualmente aplicável a crianças e jovens internados em centros educativos, a inimputáveis sujeitos a medidas de segurança de internamento e a cidadãos imputáveis internados em estabelecimentos destinados a inimputáveis por decisão judicial.

A proposta implica alterações a vários diplomas legais, incluindo a Lei Tutelar Educativa e o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos, garantindo — refere o Bloco — que o Estado assume “as consequências logísticas das suas decisões unilaterais de transferência”.

O diploma entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos práticos com a entrada em vigor do próximo Orçamento do Estado.

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