COMUNICADO DO CONSELHO DO GOVERNO — 14.04.2023

Comunicado, na íntegra, do Conselho do Governo Regional dos Açores reunido sexta-feira, 14 de abril de 2023, em Vila do Corvo, no âmbito da visita estatutária de dois dias à ilha:

“O Conselho do Governo, reunido no dia 14 de abril de 2023, em Vila Nova do Corvo, adotou as seguintes medidas:

No âmbito da promoção do plano de consolidação de taludes de arribas e encostas, reduzindo o risco de ocorrência de movimentos de vertente, na ilha do Corvo:

Aprovar a Resolução que autoriza a despesa com a realização de um contrato de empreitada de “Estabilização da falésia adjacente à Vila Nova do Corvo”, mediante concurso público, com o preço base €4.990.000,00 e um prazo de execução de 730 dias.

A falésia litoral da Vila Nova do Corvo, localizada na costa SE da Ilha do Corvo, tem evidenciado, desde há algum tempo, problemas de erosão, pondo em causa a segurança das infraestruturas e habitações localizadas no seu coroamento.

Os agentes naturais responsáveis pela erosão da falésia são, essencialmente, a agitação marítima, que provoca a erosão da base da falésia, e as chuvas, cujos caudais superficiais e de infiltração causam a erosão da vertente e o enfraquecimento da capacidade resistente aos deslizamentos das suas formações constituintes.

O Governo Regional dos Açores pretende, assim, proceder à estabilização da falésia.

No âmbito do fim da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras a propósito da covid-19:

Aprovar a Resolução que declarar por findo, em todas as ilhas do arquipélago dos Açores, a situação de alerta em que as mesmas se encontram.

Ao ser revogada a Resolução do Conselho do Governo nº 173/2022, de 18 de outubro, procede-se à revogação das medidas associadas ao estado de alerta até agora em vigor e o acompanhar das medidas adotadas no espaço nacional no que diz respeito ao fim da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras nos estabelecimentos e serviços de saúde e nas estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades e estabelecimento similares.

Na Região Autónoma dos Açores, o contexto em que nos encontramos relativamente à pandemia do vírus SARS-CoV-2, responsável pela doença covid-19, demonstra que a situação se encontra estabilizada e em fase de normalização, permitindo, assim, ao Governo Regional, dar por findo o estado de alerta declarado nos termos da lei.

O contexto em que a situação pandémica se encontra é fruto de vários fatores e dos contributos dos profissionais de saúde, mas também da forte cobertura vacinal que permite uma imunidade adquirida de grupo.

É certo que vivenciamos uma nova fase de integração e de uma realidade diferente no quotidiano individual e coletivo e, portanto, de uma indispensável responsabilização cívica e social, que depende, essencialmente, do comportamento de cada pessoa e de avaliação local para cada situação.

A presente Resolução entra em vigor a partir das 00:00 do dia 15 de abril de 2023.

No âmbito da promoção da participação ativa, eficácia e eficiência na organização e funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Pública Regional:

Aprovar a Resolução que define os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis ao Orçamento Participativo da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2023.

Um dos desígnios do XIII Governo Regional dos Açores é o de promover uma Administração Pública pautada pelos princípios da participação, eficácia e eficiência na organização e funcionamento dos seus órgãos e serviços, assegurando a qualidade da organização e da gestão da Administração Pública Regional com um envolvimento ativo dos colaboradores.

A promoção do dinamismo e da participação ativa de todos os elementos que colaboram na prossecução do interesse público é uma mais-valia que assegura benefícios e reduz custos de contexto com reflexos diretos e indiretos nos cidadãos e nas empresas.

O Orçamento Participativo da Administração Pública da Região Autónoma dos Açores constitui uma importante ferramenta para a promoção desta cultura de dinamismo, inovação e cocriação com a possibilidade de os elementos que constituem toda a Administração Pública a propor e a votar ideias assentes na realidade do serviço público.

No âmbito da cedência de utilização, a título gratuito, de equipamentos propriedade da Região Autónoma dos Açores:

Aprovar a Resolução que autoriza a cedência de utilização, a título gratuito, à Câmara Municipal de Vila Franca do Campo, de um prédio urbano, denominado por “Casa da Balança”.

O Governo Regional encetou, por Recomendação da Assembleia Legislativa, uma parceria com a Câmara Municipal e a Santa Casa da Misericórdia de Vila Franca do Campo, com vista à reconversão da «Casa da Balança» num equipamento social e de lazer que sirva a comunidade, preservando-se, assim, este importante património concelhio.

Aprovar a Resolução que autoriza a cedência de utilização, a título gratuito, à Associação Jardim do Mar, de um pavilhão implantado na Quinta de São Lourenço, freguesia dos Flamengos, concelho da Horta, com vista à instalação de um ATL.

A Associação Jardim do Mar, com sede na freguesia de Praia do Almoxarife, ilha do Faial, tem como objeto o desenvolvimento de práticas educacionais acolhedoras e participativas, tendo como principal intuito, desde a sua constituição, promover e aplicar pedagogias inovadoras para implementação de princípios holísticos nas áreas da educação, saúde, gestão emocional, ecologia, agricultura e economia.

Esta associação pretende realizar um projeto de pedagogia regenerativa com a criação de um ATL para crianças do ensino pré-escolar onde possam contactar com a natureza e a floresta, assim como a realização de várias atividades à restante população infantil.

De forma a concretizar este projeto, é cedida à Associação Jardim do Mar a cedência de um pavilhão implantado na Quinta de São Lourenço, freguesia dos Flamengos.

Aprovar a Resolução que autoriza a cedência de utilização à SATA, de 4 terrenos rústicos e das benfeitorias neles implantadas ou a elas agregados, sitos em Moios, freguesia e concelho de Vila do Porto.

A Região Autónoma dos Açores é proprietária de quatro terrenos rústicos e das benfeitorias neles implantadas ou a elas agregados, sitos em Moios, freguesia e concelho de Vila do Porto.

A SATA Air Açores solicitou a cedência dos bens em questão para prossecução das suas atividades, nomeadamente o Centro de Formação Aeronáutica dos Açores (CFAA).

O CFAA proporciona as condições necessárias, tanto à SATA, como à Região Autónoma dos Açores, para a formação com os meios adequados, através de um treino teórico e prático, de tripulações de cabine e pessoal de apoio à atividade de transporte aéreo de passageiros e carga, segundo os requisitos legais vigentes, proporcionando condições formativas de excelência.

Aproveitando um conjunto de sinergias e infraestruturas da aviação que estão disponíveis na ilha de Santa Maria, o CFAA constitui um projeto inovador nos Açores, não se podendo descurar que se sustenta em motivações de responsabilidade social e económica com impacto direto na promoção do arquipélago, com especial incidência na ilha de Santa Maria.”

© GRA | Foto: MM | PE

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