
Comunicado, na íntegra, do Conselho do Governo Regional dos Açores reunido quinta-feira, 02 de fevereiro de 2023, na cidade de Ponta Delgada, São Miguel:
“O Conselho do Governo, reunido no dia 2 de fevereiro de 2023, em Ponta Delgada, adotou as seguintes medidas:
1 – Aprovar a Resolução que cria o Mecanismo de Apoio ao Incremento dos Salários – “MAIS”, que visa incentivar e apoiar o incremento do valor da retribuição base dos trabalhadores por conta de outrem na Região Autónoma dos Açores, através da atribuição de um apoio financeiro ao aumento salarial.
Tendo-se verificado um aumento da retribuição mínima mensal garantida, importa criar uma medida destinada a compensar este aumento e a incentivar o aumento do valor da retribuição base dos trabalhadores por conta de outrem na Região Autónoma dos Açores, através da atribuição dos seguintes apoios financeiros:
• Apoio ao Incremento do Salário Médio;
• Apoio ao Aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores.
O “MAIS” destina-se às entidades empregadoras de natureza privada, incluindo as do sector social, com sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.
O apoio financeiro ao Incremento do Salário Médio é de €174,00 por trabalhador, a tempo completo, sempre que se verifique que as empresas apresentam, em janeiro de 2023, um aumento do salário médio dos trabalhadores da empresa igual ou superior a 5,8% em relação à medida salarial registada em dezembro de 2022.
O apoio financeiro ao aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida na Região Autónoma dos Açores é de €174,00 por trabalhador, a tempo completo, quando se verifique, através da declaração de remunerações relativa ao mês de dezembro de 2022, que o trabalhador auferia uma retribuição base com um valor inferior à RMMG na RAA em 2023.
2 – Aprovar a Proposta de Decreto Legislativo Regional que aprova o Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores.
O Programa do XIII Governo defende a urgência em potenciar a atratividade e a dignificação da profissão docente, como veículos determinantes para captar e fixar profissionais mais qualificados, condição essencial para a potenciação do sucesso educativo e, nessa sequência, para que a Educação possa constituir-se como um elevador social progressivamente ascendente.
A par da criação de estímulos para o prosseguimento de estudos habilitantes para a docência, assentes na atribuição de bolsas e de incentivos e apoios financeiros para a realização de mestrados em ensino na Região, importa apostar no incremento da qualificação e autonomização de estágios pedagógicos e do primeiro ano de indução na carreira, assegurado o acompanhamento por docentes com perfil adequado para a mentoria aos seus pares, o que facultará, não somente maior reconhecimento social aos jovens docentes, como constitui uma garantia da qualidade do ensino nas escolas da Região.
Salienta-se, também, a valorização das condições do exercício da profissão docente como fator determinante para o combate ao desgaste associado à docência numa sociedade cada vez mais plural e exigente, assegurando regimes de equidade entre docentes de vários ciclos e níveis de ensino, bem como destes com os trabalhadores da Administração Pública, desiderato que se reputa, inclusivamente, como da mais elementar justiça laboral e social.
Introduzem-se, igualmente, mecanismos de reposição do tempo de serviço aos docentes em exercício de funções na Região que, na sequência da aplicação do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de julho, e do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2019/A, de 16 de julho de 2019, ficaram com uma duração total de carreira mais longa do que aquela que é aplicável aos novos profissionais.
Desta forma, a carreira docente na Região Autónoma dos Açores constitui-se como a mais atrativa no território nacional, sem qualquer sujeição a quotas, com a consideração de todo o tempo de serviço perfeito para efeitos de progressão e assente em princípios de equidade na sua estrutura.
3 – Aprovar a Resolução que prorroga, para o ano de 2023, o programa “Nascer Mais”, que visa a atribuição de um apoio financeiro, não reembolsável, destinado à satisfação da necessidade de promoção do bem-estar e saúde das crianças açorianas num primeiro momento de vida, combatendo a tendência de baixa natalidade e de despovoamento populacional nos 12 concelhos da Região que apresentaram uma quebra populacional acima dos 5% negativos entre 2011 e 2021 (Povoação, Vila Franca do Campo, Nordeste, Praia da Vitória, Santa Cruz da Graciosa, Calheta, Velas, Lajes do Pico, São Roque do Pico, Lajes das Flores, Santa Cruz das Flores e Corvo).
O Governo Regional dos Açores assumiu o compromisso, no âmbito do seu programa, de criação de medidas de estímulo à natalidade que permitam combater a erosão demográfica e estimular o aumento da natalidade, dando centralidade a estas matérias no âmbito das políticas públicas regionais.
Os encargos resultantes do programa “Nascer Mais” têm o limite máximo de €1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil euros).
4 – Aprovar a Resolução que autoriza a reintegração da Região Autónoma dos Açores na Associação Visit Azores.
O regresso da Região à qualidade de associado fundador da Associação Visit Azores é consequente com a importância estratégica do setor do turismo para o XIII Governo dos Açores, com a necessidade de reforçar o reconhecimento da legitimidade da associação, em articulação com o Governo Regional, como entidade responsável pela promoção externa dos Açores perante as entidades nacionais e internacionais do setor do turismo, e ainda com a necessidade de ter uma associação de promoção dos Açores robusta e capaz de potenciar e consolidar a notoriedade e atratividade da marca dos Açores no turismo e fomentar uma ação promocional mais seletiva e assertiva, que contribua para a melhoria da promoção externa do destino como um todo.
A ausência da Região Autónoma dos Açores da composição da associação, atualmente designada Associação Visit Azores, não se afigura adequada, atendendo quer ao modelo de financiamento da associação, quer à natureza das agências de promoção turísticas regionais.
Assim, o XIII Governo dos Açores admite, porque há fundamento de interesse público estratégico, a readmissão da Região Autónoma dos Açores, na sua qualidade de sócio fundador da então ATA, atualmente designada de Visit Azores.
O XIII Governo dos Açores, no entanto, não prescindiu de deixar inscrita, na comunicação de readmissão, comunicada à Direção da Associação e dos seus associados, e que foi aceite por unanimidade em Assembleia Geral realizada no passado dia 23 de janeiro, que a efetiva participação e permanência da Região naquela associação está assente em cinco pilares fundamentais.
Em primeiro lugar, o Governo Regional assume a Presidência e a maioria do Conselho de Administração, bem como a respetiva nomeação de Diretor Executivo, no caso de exigência da sua existência.
Em segundo lugar, o Governo Regional deve ser informado de toda a situação financeira e do apuramento de responsabilidades de todo o histórico da gestão da então ATA e ora Visit Azores, que poderá incluir a realização de auditoria.
Em terceiro lugar, que a futura gestão implique a racionalidade e diminuição dos custos de funcionamento.
Constitui também um pilar fundamental a revisão dos Estatutos no sentido de garantir de forma inequívoca estes preceitos.
Finalmente, como último pilar fundamental, o Governo Regional, após a readmissão da Região, tomará a iniciativa de propor um texto de revisão estatutária.
5 – Aprovar a Resolução que autoriza a realização da despesa estimada em €16.320.000,00 (dezasseis milhões e trezentos e vinte mil euros), pelo Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, mediante a abertura de um concurso público, com vista à celebração de um contrato de prestação de serviços destinado a assegurar o serviço de transporte de combustíveis líquidos entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores.
De forma a garantir o desenvolvimento económico da Região e o bem-estar da sua população, é necessário dar continuidade ao serviço público de transporte marítimo regular de combustíveis líquidos inter-ilhas.
Tendo por base as especificidades do mercado fornecedor deste tipo de serviços e as particularidades do tipo de navio pretendido, bem como dos portos regionais, afigura-se indispensável, de modo a garantir a prossecução do interesse público, a previsão de um prazo de vigência contratual de três anos, com possibilidade de prorrogação, de modo a potenciar uma maior concorrência e a obtenção de propostas de preço mais vantajosas.
6 – Aprovar a Resolução que renova, para o ano de 2023, o subsídio em benefício do passageiro residente na Região Autónoma dos Açores, visando a promoção da coesão social e territorial da Região, a denominada “Tarifa Açores”.
Desde o início da execução da “Tarifa Açores” os residentes da Região Autónoma dos Açores a esta aderiram de forma muito expressiva, promovendo-se uma maior circulação de pessoas e bens entre as ilhas, gerando uma nova dinâmica económica e uma mais reforçada coesão social.
A “Tarifa Açores” não foi concebida com um caráter provisório, entendendo-se que se deverá manter plenamente em vigor.
É, por isso, necessário enquadrá-la no Orçamento da Região de 2023, e fixar-lhe um limite de despesa.
A despesa com o subsídio a atribuir terá um limite orçamental de €6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil euros), no ano de 2023.
7 – Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro, que regulamenta a ação “Regimes de apoio à inovação de produtos e processos de produção e organização, à transição verde e à transição digital, destinados à reestruturação de empresas regionais do setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas”.
Com a aprovação desta alteração, as despesas elegíveis com:
- a construção, aquisição, incluindo a locação financeira, ou melhoramento de bens imóveis;
- compra ou locação-compra de máquinas e equipamentos até ao valor de mercado do bem;
- custos gerais relacionados com as despesas com honorários de arquitetos, engenheiros e consultores, despesas de aconselhamento em matéria de sustentabilidade ambiental e económica, incluindo as despesas relacionadas com estudos de viabilidade;
- aquisição ou desenvolvimento de programas informáticos e aquisição de patentes, licenças, direitos de autor e marcas comerciais.
- passam a poder beneficiar da taxa máxima de apoio de 80 %, para as PME, quando antes era de 75%.
8 – Aprovar a Resolução que autoriza a cedência de utilização, a título gratuito, à AGROMARIENSECOOP, Cooperativa de Produtores Agropecuários da Ilha de Santa Maria, CRL, das áreas descobertas de dois prédios urbanos e um prédio rústico, propriedade da Região, sitos à freguesia de São Pedro, Vila do Porto.
A presente cedência terá a duração de 4 anos, destinando-se à produção de meloa.
9 – Aprovar a Resolução que aprova alterações ao Regulamento do serviço de transporte terrestre de doentes, aplicável à prestação do serviço de transporte terrestre de doentes urgentes, emergentes e não urgentes.
Há necessidade de proceder ao ajuste da comparticipação, quer por tripulante, quer do número de tripulantes a disponibilizar em diferentes localidades. E importa ajustar o valor mínimo por Km no âmbito do transporte de doentes não urgentes, bem como a comparticipação por Km percorrido em serviço.
10 – Aprovar a Resolução que estabelece que as competências das juntas médicas são asseguradas, na Região Autónoma dos Açores, pelas unidades de saúde de ilha.
As juntas médicas são constituídas pelo diretor clínico, ou seu substituto, que preside, e por dois médicos por ele designados.
Quando a unidade de saúde não disponha, no seu quadro, de um número de médicos que permita a constituição de juntas médicas com três membros, as mesmas funcionam com o diretor clínico, ou seu substituto, e com o número máximo de médicos disponíveis.
11 – Aprovar a Resolução que atribui apoios, no âmbito do Desporto e em matéria de atividade competitiva de âmbito internacional, às entidades seguintes:
- União Sebastianense Futebol Clube em €2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa euros) para participação na fase de qualificação da Europe Trophy Women, Grupo D, de Ténis de Mesa, em seniores, na época desportiva 2022/2023;
- Associação de Jovens da Fonte do Bastardo em €19.479,25 (dezanove mil quatrocentos e setenta e nove euros e vinte e cinco cêntimos) para participação nos 1/8 de final da Challenge Cup Men 2023, em seniores, na época desportiva 2022/2023;
- Associação de Jovens da Fonte do Bastardo em €5.024,00 (cinco mil e vinte e quatro euros) para participação nos 1/4 de final da Challenge Cup Men 2023, em seniores, na época desportiva 2022/2023;
- Clube Kairós em €12.760,00 (doze mil setecentos e sessenta euros) para participação nos 1/16 de final da Challenge Cup Women 2023, em seniores, na época desportiva 2022/2023.
- Clube Kairós em €15.284,00 (quinze mil duzentos e oitenta e quatro euros) para participação nos 1/8 de final da Challenge Cup Women 2023, em seniores, na época desportiva 2022/2023.
12 – Aprovar a Resolução que autorizar a celebração de um contrato de prestação de serviços para o desenvolvimento de uma solução tecnológica de suporte à implementação do Sistema Integrado de Gestão da Informação do Governo Regional dos Açores, no montante estimado de €2.000.000,00 (dois milhões de euros), mediante a abertura de um concurso limitado por prévia qualificação com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente investimento, enquadrado no PRR-Açores, constitui, juntamente com outros investimentos no âmbito do ecossistema de relacionamento da Administração Pública Regional dos Açores com os seus clientes, um novo impulso para a modernização da atividade administrativa regional.
13 – Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a empresa Ilhas de Valor, S.A., para o ano 2023, no montante de €3.750.000,00 (três milhões setecentos e cinquenta mil euros), destinado à concretização do Plano de investimento e de atividades da referida empresa, com particular relevância no âmbito da coesão regional.
O Plano de Investimentos em causa tem previstas, entre outras, as seguintes ações:
- Investimento nos Campos de Golfe de São Miguel;
- Investimento na Incubadora de Empresas do Centro Desenvolvimento e Inovação Empresarial de Sta. Maria e reabilitação da Zona do Aeroporto;
- Investimentos no Hotel da Graciosa;
- Investimentos no Hotel das Flores;
- Investimentos na Pousada da Juventude Caldeira Santo Cristo, de São Jorge.
14 – Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que altera a composição do Conselho Consultivo da Administração Pública Regional da Região Autónoma dos Açores, órgão que tem por missão refletir e debater as grandes linhas de orientação e de modernização da Administração Pública Regional.
Este Conselho, embora dotado de uma estrutura flexível, assume um cariz representativo e participado pela sociedade civil, através de responsáveis máximos de serviços públicos, de representantes de organizações sindicais e de individualidades de reconhecido mérito.
A composição do Conselho Consultivo da Administração Pública Regional é alargada aos seguintes membros:
- O Inspetor Regional da Inspeção Administrativa Regional, da Transparência e do Combate à Corrupção;
- O diretor regional com competência na área das autarquias locais;
- O diretor do Serviço Regional de Estatística dos Açores;
- O Presidente da Direção da Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão;
- O Coordenador da Estrutura de Missão de Modernização e Reforma da Administração Pública;
- Um representante da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores;
- Um representante da Associação Nacional de Freguesias – Delegação dos Açores;
- Um representante do Conselho Económico e Social dos Açores;
- A representação das organizações sindicais dos trabalhadores da administração regional e local passa de cinco para seis elementos.
15 – Indicar Manuela Margarida Anglin Ferreira de Melo Cabral Gomes de Menezes para Presidente do Conselho de Administração do Hospital do Divino Espírito Santo (HDES) e Sandra da Conceição de Sousa Pereira da Silva para Presidente do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel (USISM).”
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