COMUNICADO DO CONSELHO DO GOVERNO — 19.01.2023

Comunicado, na íntegra, do Conselho do Governo Regional dos Açores, reunido quinta-feira, 19 de janeiro de 2023, na cidade da Horta, no Faial:

“O Conselho do Governo, reunido no dia 19 de janeiro de 2023, na cidade da Horta, adotou as seguintes medidas:

1 – Aprova a resolução que estabelece o processo de privatização da SATA Internacional – Azores Airlines S.A.

A Região Autónoma dos Açores detém, de forma indireta, através da SATA Holding, S.A., a totalidade do capital social da SATA Internacional – Azores Airlines, S.A.

A Comissão Europeia, através da Decisão C (2022)3816, de 7 de junho de 2022, determinou que as medidas incluídas no Plano de Reestruturação da SATA devem ser integralmente implementadas dentro de prazos pertinentes e o mais tardar antes do final do período de reestruturação, em 31 de dezembro de 2025.

No âmbito das medidas do Plano de Reestruturação da SATA destinadas a limitar distorções da concorrência, inclui-se a obrigação de a Região Autónoma dos Açores alienar a maioria do capital acionista da SATA Internacional – Azores Airlines, S.A.

Sendo desejável e expectável que esta alienação contribua para aumentar a robustez e melhorar os resultados do conjunto do Grupo SATA, o que se traduzirá, consequentemente, numa melhoria, em benefício dos açorianos, da atividade de transporte aéreo, da continuidade territorial e da coesão socioeconómica da Região Autónoma dos Açores, nada justificaria procrastinar uma tal opção estratégica.

Assim, o Conselho do Governo determinou que a SATA Holding S.A. dê início ao procedimento de alienação de ações representativas de, pelo menos, 51% do capital social da SATA Internacional – Azores Airlines, S.A., que será feita através de concurso público com publicidade internacional, cujo caderno de encargos tem de observar, entre outras, as seguintes obrigações:

O adquirente não proceder a despedimentos coletivos, nem à extinção de postos de trabalho existentes na SATA Internacional – Azores Airlines, S.A., durante um período predefinido, e manter a localização da sede da companhia na Região Autónoma dos Açores, também durante um período predefinido;

O adquirente apresentar proposta a qualquer concurso público relativo aos serviços aéreos regulares nas rotas não liberalizadas entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, ou de manter a proposta que já tenha sido apresentada pela companhia aérea nesse âmbito;

O adquirente assegurar as rotas de Lisboa – Ponta Delgada – Lisboa e Lajes – Lisboa – Lajes bem como as rotas Porto – Ponta Delgada – Porto e Porto – Lajes – Porto, assim como a ligação dos Açores à sua diáspora açoriana, designadamente a residente nos Estados Unidos da América e no Canadá, durante um período predefinido.

2 – Aprovar a Proposta de Decreto Legislativo Regional que cria o Sistema de Incentivos para a Dinamização do Investimento Sustentável e Integrado, designado por Construir 2030.

O Construir 2030 – Dinamização do Investimento Sustentável e Integrado, constitui o quadro de referência dos incentivos financeiros dirigidos ao setor empresarial para o atual período de programação, prevendo-se a consagração de medidas de simplificação administrativa, através da modernização de processos, da interação direta com outras entidades públicas e, ou, a celebração de protocolos de colaboração institucional.

O Construir 2030 foi estruturado em diversas medidas, que traduzem linhas de apoio específicas e adequadas ao estado do desenvolvimento económico-social regional, procurando, nomeadamente, responder a necessidades das empresas nas seguintes vertentes:

Negócios Estruturantes, em particular no fomento do alargamento da base económica de exportação, da reconversão estratégica de atividades e dinamização do investimento em novas áreas de negócio;

Base Económica Local, em particular em setores de atividade essencialmente direcionados para a procura interna;

Jovem Investidor, em setores dinâmicos e que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial;

Pequenos Negócios, em setores que contribuam para a coesão económica e social.

3 – Aprova a Resolução que autoriza a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública a conceder apoios financeiros a entidades públicas, privadas e a entidades sem fins lucrativos, denominadas por Associações Empresariais dos Açores.

É criado o Regulamento de atribuição de apoios financeiros às Associações Empresariais dos Açores, destinados à promoção e criação de condições que permitam incentivar e sustentar a envolvente económica e social favorável ao desenvolvimento da capacidade competitiva do tecido empresarial dos Açores, através da promoção da qualidade e da inovação.

As associações empresariais, que desempenham um papel fundamental na dinamização da atividade económica e empresarial da região, têm-se revelado como parceiros relevantes para o Governo Regional.

Para além do apoio às empresas suas associadas, na sua maior parte micro e pequenas empresas, a sua intervenção, nos últimos anos, tem extravasado essa área de atuação.

As Associações Empresariais dos Açores enfrentam, contudo, dificuldades de financiamento da sua estrutura, nomeadamente ao nível dos recursos humanos e no desenvolvimento de projetos de forma autónoma. As atividades desenvolvidas pelas mesmas encontram-se, na maior parte dos casos, dependentes de parcerias de financiamento asseguradas casuisticamente pelo Governo Regional ou por outras entidades.

Visando a promoção do associativismo empresarial nos Açores, com transparência e num quadro de maior previsibilidade, estabilidade, transversalidade e independência, cria-se um quadro normativo de apoio às associações empresariais na Região Autónoma dos Açores.

É fixado o montante de €360.000,00 como limite máximo global dos apoios financeiros a conceder às Associações Empresariais dos Açores, no ano de 2023.

4 – Aprovar a resolução que cria uma linha de crédito, com juros bonificados, de apoio à pesca local e costeira, designada por PESCACRÉDITO.

Atendendo aos fatores externos que têm limitado a capacidade de libertação de meios financeiros e de recurso ao crédito para fazer face, designadamente, às necessidades de manutenção das embarcações, o Governo dos Açores, constatando a necessidade de apoiar os armadores das embarcações da frota local e costeira regional para que possam fazer face aos custos de manutenção das condições de segurança, trabalho, operacionalidade, habitabilidade e acondicionamento do pescado a bordo das embarcações, aprovou a constituição de uma linha de crédito, com juros bonificados, de apoio à pesca local e costeira, designada por PESCACRÉDITO, com o valor global de €2.000.000,00.

5 – Aprovar a Resolução que estabelece a Estratégia Açoriana para a Energia 2030.

Hoje, a política energética nos Açores encontra-se fragmentada em diversos instrumentos e entidades que não oferecem uma resposta de longo prazo e uníssona, pelo que se determinou a elaboração da Estratégia Açoriana para a Energia 2030, uma orientação catalisadora da mudança de paradigma, que define uma política energética para os Açores assente nos objetivos “de garantia, de segurança, de abastecimento, redução de custo com energia e redução das emissões de gases de efeito de estufa”, baseando-se na aplicação dos princípios orientadores de eficiência energética, eletrificação e descarbonização.

A Estratégia Açoriana para a Energia 2030 providencia uma política energética de base da Região, definindo objetivos, metas e princípios orientadores e sugerindo áreas de atuação cujas medidas serão posteriormente detalhadas em planos de ação.

A Estratégia Açoriana para a Energia 2030 resulta do trabalho técnico liderado pela Direção Regional de Energia e inúmeros contributos recolhidos através de consulta pública e no seio de um grupo de trabalho representativo da sociedade açoriana.

As metas definidas, que refletem o trabalho desenvolvido, demonstram a viabilidade de uma transição energética numa região insular arquipelágica com claras vantagens económicas, sociais e ambientais para todos.

Os objetivos propostos pela Estratégia Açoriana para a Energia 2030 estão alinhados com as políticas europeias e nacionais, cimentando a posição dos Açores como uma região sustentável e líder na transição energética da União Europeia no contexto dos espaços insulares.

6 – Aprovar a resolução que aprova um novo regulamento a que fica sujeita a medida CONTRATAR ESTÁVEL.

Cumprindo o seu Programa o XIII Governo dos Açores aprovou o novo regulamento a que fica sujeita a medida CONTRATAR ESTÁVEL, que visa promover a estabilidade laboral, através de um apoio à criação de novos postos de trabalho, mediante a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado e a tempo completo.

Pela resolução nº 126/2021, de 28 de maio, o Governo dos Açores criou a medida Contratar para que se estreitasse e melhorasse a ligação entre a criação de emprego e o emprego efetivamente gerado, especialmente face ao contexto pandémico, atípico e adverso, que, agora tem de ser ajustada a uma nova realidade.

7 – Aprovar a resolução que visa reconhecer o interesse regional da instalação de Sistemas de Armazenamento de Energia e de Gestão da rede elétrica da ilha das Flores.

Por motivos técnicos, a instalação terá de situar-se o mais próximo possível da Central Termoelétrica das Lajes, razão pela qual dois prédios rústicos, sito em Várzea, foram considerados adequados para este efeito. Assim, a presente Resolução determina a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal das Lajes das Flores, incidindo, exclusivamente, sobre os dois prédios rústicos sitos em Várzea, freguesia e concelho de Lajes das Flores, ilha das Flores.

No âmbito do investimento para a transição energética dos Açores do Plano de Recuperação e Resiliência está prevista a instalação de Sistemas de Armazenamento de Energia e de Gestão da rede elétrica da ilha das Flores, num investimento da Empresa de Eletricidade dos Açores (EDA) orçado em cerca de 6,5 milhões de euros.

Este investimento estratégico para a região irá permitir uma maior penetração de energia com origem renovável, garantindo a segurança e a qualidade de abastecimento de energia elétrica, bem como a descarbonização do setor e o aumento da autonomia energética relativamente aos combustíveis fósseis.

Em concreto, o investimento em apreço irá permitir aumentar em cerca de 34,3% a quota de energia renovável na ilha das Flores, pretendendo atingir-se, deste modo, uma quota total de 86,74% nesta ilha.

8 – Aprovar a Resolução que concede um apoio financeiro à Diocese de Angra, para o desenvolvimento do projeto DIO 500, no âmbito das comemorações dos seus Quinhentos Anos, no montante de €50.000,00.

O Programa do XIII Governo dos Açores prevê, no seu Capítulo sobre a Cultura, o estabelecimento de “parcerias com a Diocese de Angra, com vista à recuperação, inventariação, catalogação e eventual depósito nos arquivos regionais do património histórico existente nas paróquias e outras entidades diocesanas”.

O projeto constitui o início de uma etapa contributiva para as comemorações do quinto centenário diocesano.

9 – Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que estabelece a nova orgânica da Presidência do Governo Regional.

Com a primeira reestruturação do Governo Regional foram acrescidas competências à Presidência do Governo, que em conjunto com os serviços que as executam, foi necessário integrar.”

© GRA | Foto: MM | PE

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