COMUNICADO DO CONSELHO DO GOVERNO — 05.01.2023

Comunicado, na íntegra, do Conselho do Governo Regional dos Açores, reunido quinta-feira, 05 janeiro de 2023, em Ponta Delgada, São Miguel:

“O Conselho do Governo, reunido no dia 5 de janeiro de 2023, em Ponta Delgada, adotou as seguintes medidas:

1 – Aprovar a deliberação que denuncia o acordo celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a BENCOM – Armazenagem e Comércio de Combustíveis, S.A., relativo ao fornecimento de fuelóleo à Eletricidade dos Açores S.A. e Indústria da Região Autónoma dos Açores, fazendo cessar os seus efeitos no dia 31 de janeiro de 2025.

Dar conhecimento à EDA – Eletricidade dos Açores, S.A. e ao Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico do teor desta deliberação, bem como da necessidade de desenvolver os procedimentos adequados para garantir o fornecimento fuelóleo para a produção de energia elétrica na Região Autónoma dos Açores, após aquela data.

2 – Nomear o Conselho de Administração da SATA Holding, S.A.

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 199/2022, de 9 de dezembro, o Governo determinou a reorganização societária do Grupo SATA e a criação de uma nova sociedade com capitais exclusivamente públicos, detidos pela Região Autónoma dos Açores, na qualidade de acionista única.

Esta nova sociedade, designada SATA Holding, S.A. passará a deter, em 100 %, a SATA Air Açores, S.A., e as suas atuais subsidiárias, a SATA Internacional – Azores Airlines, S.A., e a SATA Gestão de Aeródromos, S.A., bem como, em momento ulterior, a nova entidade que venha a resultar da desvinculação da atividade de assistência em escala.

Nos termos do regime do Estatuto do Gestor Público Regional, a Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, após audição do presidente do Conselho de Administração indigitado, emitiu parecer favorável à nomeação do Dr. Luís Manuel da Silva Rodrigues.

Integram o Conselho de Administração da SATA Holding, S.A. os seguintes elementos:

a) Luís Manuel da Silva Rodrigues, como Presidente;
b) Teresa Mafalda Pais de Moura Gonçalves, como Administradora;
c) Mário Rogério Carvalho Chaves, como Administrador;
d) Bernardo António Oliveira, como Administrador Não Executivo;
e) João Crispim Ponte, como Administrador Não Executivo;

O mandato do Conselho de Administração da SATA Holding, S.A. terá uma duração de três anos.

3 – Aprovar a resolução que visa autorizar o procedimento de contratação pública, através de um procedimento de ajuste direto, relativo à concessão do uso privativo do bar da Praia de Porto Pim, na ilha do Faial.

No anterior procedimento de contratação pública, sob a forma de concurso público, a única proposta apresentada foi excluída, pelo que o procedimento resultou em não adjudicação e na revogação de contratar.

Importa agora, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, proceder à realização de um procedimento por ajuste, direto visando a adjudicação da concessão do bar em causa.

4 – Aprovar a Resolução que visa autorizar o procedimento de contratação pública, através de um procedimento de ajuste direto, relativo à concessão do uso privativo do bar do Centro de Interpretação do Vulcão dos Capelinhos, na ilha do Faial.

No anterior procedimento de contratação pública, sob a forma de concurso público, a única proposta apresentada foi excluída, pelo que o procedimento resultou em não adjudicação e na revogação de contratar.

Importa agora, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, proceder à realização de um procedimento por ajuste direto visando a adjudicação da concessão do bar em causa.

5 – Aprovar a Resolução que determina a prorrogação do prazo de vigência da medida CONTRATAR, passando esta a vigorar para as candidaturas submetidas até ao dia 31 de janeiro de 2023.

Um dos principais objetivos do Programa do XIII Governo dos Açores assenta na criação de medidas de incentivo à inserção no mercado de trabalho e de fomento ao emprego.

Com vista à concretização deste objetivo, revelou-se necessário criar uma medida que visasse a promoção e criação de novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio às entidades empregadoras.

Deste modo, foi criada a medida CONTRATAR, pela Resolução do Conselho do Governo n.º 126/2021, de 28 de maio.

Atendendo aos bons resultados atingidos até à presente data com esta medida, em especial, no combate à precariedade nos vínculos laborais, através do apoio à estabilização de trabalhadores no mercado de trabalho, em especial dos trabalhadores mais vulneráveis e com fragilidades sociais, verificou-se a necessidade da manutenção desta medida no ordenamento jurídico, sendo, assim, imperativo prorrogar a vigência do CONTRATAR, de forma a permitir à população ativa da Região o acesso a medidas de apoio à contratação.

6 – Aprovar a resolução que cria um mecanismo, de forma excecional e transitória, que prevê a possibilidade de as escolas profissionais recorrerem a financiamento bancário, suportando o Governo Regional os respetivos encargos financeiros resultantes dessa operação de financiamento.

Este apoio extraordinário decorre do processo de transição entre quadros comunitários, que coloca as escolas profissionais da região numa situação de dificuldade acrescida, em termos de acesso à sua principal fonte de financiamento das suas atividades.

Deste modo, este mecanismo alternativo permitirá viabilizar o normal funcionamento das Escolas Profissionais, particularmente no que respeita aos cursos de formação objeto de financiamento comunitário, nomeadamente, através do Fundo Social Europeu.

O limite máximo orçamental dos apoios financeiros a conceder, pela Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, são os seguintes:

2023 – €850.000

2024 – €1.750.000

2025 – €1.000.000”

© GRA | Foto: MM | PE

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