
Um despacho da secretária regional da Educação, publicado ontem em Jornal Oficial, garante a possibilidade de os docentes poderem usufruir do período de férias após o termo das licenças de parentalidade, direito que até agora lhes era vedado.
“Os docentes da Região Autónoma da Madeira e do continente já podiam gozar o período de férias em qualquer altura do ano, mas, aos educadores e professores dos Açores, esse direito era limitado”, explica Sofia Ribeiro, secretária regional da Educação, citada em nota de imprensa do Governo.
No despacho assinado pela titular da pasta da Educação do Governo Regional em 08 de abril, pode ler-se que ao pessoal docente em exercício de funções na Região “aplica-se a legislação em vigor para os trabalhadores da administração regional autónoma em matéria de férias, faltas e licenças”.
“Até então, ao pessoal docente da Região Autónoma dos Açores era, regra geral, vedado o direito ao gozo de férias durante o período letivo, mesmo que imediatamente após uma licença por parentalidade”, enquadra Sofia Ribeiro.
Com esta decisão, diz Sofia Ribeiro, “os docentes que usufruírem das férias em tempo de aulas, continuarão a ser substituídos, nas respetivas unidades orgânicas, com recurso à contratação a termo resolutivo, conjugando um interesse da administração com um interesse da família”.
“A situação não se aplica nos casos em que possa resultar um prejuízo para os alunos, e em que comprovadamente seja impossível a substituição do docente”, frisou.
Despacho n.º 698/2021 de 15 de abril de 2021
TSD/AÇORES SATISFEITO COM DESPACHO DA SECRETÁRIA
Os TSD/Açores manifestaram hoje o seu contentamento com a publicação do despacho da secretária regional da Educação “que vem garantir aos docentes o gozo do período de férias após o termo das licenças de parentalidade”.
“Apesar de ser um direito consagrado na legislação, e designadamente no Código do Trabalho, o seu usufruto não era permitido por uma interpretação indevida do anterior Governo Regional, da responsabilidade do Partido Socialista”, diz Joaquim Machado, citado em nota de imprensa.
“Doravante, será possível o gozo do período de férias após o termo das licenças de parentalidade, em qualquer altura do ano escolar, salvo se na impossibilidade da substituição resultar prejuízo para a aprendizagem dos alunos”, explica o presidente dos trabalhadores social democratas na Região.
Para garantir aquele direito, o Governo Regional “compromete-se a manter os contratos de substituição iniciados com a licença de maternidade”, acrescenta.
Para os TSD/Açores, a medida levada a cabo pela secretária regional da Educação, Sofia Ribeiro, “vem dar integral cumprimento da lei, mas também concorrer para a proteção da maternidade e dos direitos que lhe estão associados”.
Com isso, sublinha Joaquim Machado, “elimina-se o caráter subjetivo e casuístico utilizado anteriormente”.
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