PSP APREENDE ARMAS DE FOGO EM SÃO MIGUEL

A Polícia de Segurança Pública, através do Núcleo de Armas e Explosivos, procedeu à apreensão de 2 armas de fogo, tipo espingarda, nos concelhos de Ponta Delgada e da Ribeira Grande, na Ilha de São Miguel, revela o Comando Regional da PSP dos Açores, em comunicado, hoje enviado às redações.

A apreensão decorreu na sequência de ações de fiscalização, levadas a efeito por elementos da Brigada de Fiscalização do Núcleo de Armas e Explosivos do Comando Regional da PSP, “direcionadas aos proprietários de armas e à verificação das condições de segurança na guarda das mesmas”.

“As armas apreendidas encontravam-se na posse dos seus proprietários, fora das condições legais autorizadas”, acrescenta.

“Desta ação, resultou ainda a entrega de 5 armas de fogo, a favor do Estado, pelo fato dos seus proprietários não pretenderem dar continuidade ao seu uso e porte”, lê-se ainda.

Diz a PSP, que “as ações de fiscalização integram a estratégia operacional do Comando Regional da PSP dos Açores e visam o controlo de armas de fogo e a verificação dos requisitos legais para o seu uso e porte ou detenção”.

A este propósito, o Comando Regional da PSP informa que, “de acordo com a Lei n.º 5/2021 de 19 de fevereiro, a vigorar desde 24 de fevereiro até 23 de junho de 2021, podem os cidadãos que tenham armas de fogo não manifestadas ou registadas, proceder à entrega voluntária a favor do Estado, junto da PSP ou requerer a legalização dessas armas de fogo (se legalmente admissível), sem procedimento sancionatório (criminal ou contraordenacional)”.

A mesma Lei prevê ainda que os detentores de armas com licenças de uso e porte caducadas, e/ou que detenham armas fora das condições legais por falta de envio da documentação relativa à sua transmissão no prazo de 15 dias após a venda/doação ou por não comunicação à PSP do falecimento do proprietário das armas nos 90 dias subsequentes ao falecimento ou à data da descoberta das mesmas, possam também proceder à regularização ou proceder à entrega voluntária das armas a favor do Estado.

A PSP informa ainda que, “em conformidade com a Lei n.º 6/2021 de 19 de fevereiro, foi prorrogado o prazo até 31 de julho de 2021, para os proprietários de armas de fogo fazerem prova junto da PSP da existência de cofre/armário de segurança para guarda de armas”.

© CR-PSP-A | Foto: CR-PSP-A | PE

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