SINAGA DEVERÁ SER EXTINTA ATÉ AO FINAL DESTE SEMESTRE

O Governo Regional reafirmou hoje “uma nova estratégia política para o setor público empresarial regional”, onde se inclui a extinção da Azorina, SDEA e a Sinaga, devendo esta última “ser extinta até ao final do primeiro semestre”.

Numa nota enviada às redações, o Governo Regional dos Açores esclarece que o programa do XIII Governo dos Açores, aprovado pela Assembleia Legislativa em 11 de dezembro de 2020, preconiza “uma nova estratégia política para o setor público empresarial regional” assente “numa clara racionalização deste setor, com a redução da sua dimensão ou expressão, nomeadamente através da alienação das participações sociais detidas pela região ou da extinção de empresas que, pela sua natureza ou função, não devam estar integradas num setor empresarial regional”.

“Esta racionalização passa, como é público, pela extinção da SINAGA – Sociedade de Indústrias Agrícolas Açorianas, S.A., da Sociedade para o Desenvolvimento Empresarial dos Açores, EPER – SDEA – e da Sociedade de Gestão Ambiental e Conservação da Natureza – Azorina, S.A”, lê-se na nota do Governo Regional.

Estes três processos de extinção “pressupõem, a montante, que o acionista maioritário destas empresas – o Governo Regional dos Açores – garante o cumprimento integral dos compromissos por elas assumidos”, refere ainda.

O secretário regional das Finanças do novo executivo já havia referido que o Governo pretende reduzir o peso do setor público empresarial regional e que vai extinguir a Azorina, a SDEA – Sociedade de Desenvolvimento Empresarial dos Açores e a Sinaga, transferindo os trabalhadores para a Administração Regional.

Na nota enviada hoje às redações o executivo açoriano adianta que, no caso da açucareira SINAGA, “é expectável a sua extinção até ao final do primeiro semestre de 2021”.

Esta extinção, prossegue a nota, “será objeto de uma proposta de Decreto Legislativo Regional que dará entrada na Assembleia Legislativa Regional (ALRAA) no corrente mês de março, à semelhança, aliás, do que já aconteceu no caso da SDEA”.

“Sendo a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) soberana para se pronunciar sobre a matéria, não pode, até lá, o Governo Regional deixar de garantir à empresa SINAGA os meios para assegurar o integral respeito dos seus compromissos, quer de natureza contratual, quer de natureza financeira”, vinca o executivo, salientando ser “esta a razão subjacente à transferência de 500 mil euros”, efetuada através de despacho em 26 de fevereiro.

O executivo sublinha, no entanto, que o processo de extinção da SINAGA “não pode colocar em causa os contratos já assumidos pela empresa” e diz que “será encontrada, na esfera da administração regional direta, a entidade que suceda em todas as relações contratuais e processuais pendentes à data da extinção, ou seja, haverá uma cessão da posição contratual”.

Em dezembro de 2020, o secretário regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública “deu instruções ao presidente do conselho de Administração da SINAGA para não assumir novos compromissos que possam dificultar a extinção da empresa”, refere a nota.

© Lusa | Foto: DR | PE

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