O Governo dos Açores, através da Vice-Presidência, criou mais uma medida, denominada Complemento Regional ao Layoff Normal, com o objetivo de incentivar a formação e qualificação dos trabalhadores no atual contexto da atividade económica, visando a manutenção dos contratos de trabalho.
Este novo Complemento Regional ao Layoff Normal destina-se a abranger as empresas que ainda não estão em condições de retomar a sua atividade normal com todos os seus trabalhadores a partir de agosto, após o ‘layoff’ simplificado.
Com esta medida extraordinária, o Governo Regional irá atribuir um apoio financeiro por cada trabalhador a que tenha sido aplicada a medida de redução temporária do período normal de trabalho ou de suspensão do contrato de trabalho, prevendo-se duas modalidades de apoio consoante a frequência ou não de um plano de formação por parte do trabalhador.
Assim, se o trabalhador não frequentar uma formação, a entidade empregadora é apoiada com o custo correspondente a metade do encargo suportado pela empresa com cada trabalhador em ‘layoff’, a partir de agosto, tendo como referência o salário mínimo regional, desde que mantenha os níveis de emprego.
Por outro lado, com o objetivo de aumentar a formação dos trabalhadores em ‘layoff’, a partir do próximo mês, e incentivar as empresas a integrar os seus trabalhadores em planos de formação e qualificação profissional, o Governo dos Açores decidiu duplicar o apoio, assumindo a totalidade dos encargos da empresa, tendo como referência o salário mínimo regional se a empresa disponibilizar formação e qualificação profissional aos trabalhadores em ‘layoff’.
Com o objetivo de aumentar o rendimento dos trabalhadores em ‘layoff’, o Governo dos Açores criou também um apoio adicional de 15% do salário mínimo a atribuir aos trabalhadores que frequentem uma formação profissional, ao qual acresce o subsídio de refeição, constituindo, desta forma, um novo complemento ao rendimento dos trabalhadores.
O apoio financeiro é pago mensalmente, sendo atribuído pelo período de duração da medida de redução ou de suspensão, incluindo prorrogação caso esta se verifique, tendo como limite máximo o dia 31 de março de 2021.
De acordo com uma Resolução do Conselho do Governo já publicada em Jornal Oficial, as candidaturas ao Complemento Regional ao Layoff Normal poderão ser apresentadas a partir de 1 de agosto, através do endereço https://portaldoemprego.azores.gov.pt
PRORROGADO PRAZO DOS APOIOS AOS EMPRESÁRIOS EM NOME INDIVIDUAL ATÉ 31 DE OUTRUBRO
Por outro lado, o Governo dos Açores, através da Vice-Presidência, decidiu prorrogar o prazo do Programa Açoriano de Apoio aos Empresários em Nome Individual (PAAENI), por mais cerca de três meses e meio, na sequência das medidas extraordinárias adotadas em resposta à pandemia de COVID-19.
Com esta prorrogação, já publicada em Jornal Oficial, depois de aprovada em Conselho do Governo a 13 de julho, os empresários em nome individual cujos rendimentos são decorrentes do exercício exclusivo da atividade empresarial podem candidatar-se ao PAAENI até 31 de outubro.
Na prática, esta medida permite apoiar os empresários em nome individual que registem uma quebra de vendas superior a 40%, a qual deverá ser comprovada face ao período homólogo do ano anterior.
Neste contexto, o Executivo decidiu também alargar o apoio para os empresários localizados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, reduzindo para apenas 20% a diminuição da faturação, para serem elegíveis no âmbito deste apoio.
O apoio é não reembolsável, atribuído por um mês e renovável, e consiste no pagamento de 120% da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma dos Açores, deduzido do apoio recebido da Segurança Social.
Através do PAAENI, o Governo dos Açores promove a manutenção do emprego destes profissionais em nome individual, quer para a sua sustentabilidade, quer para assegurar os seus postos de trabalho.
Para o efeito, estes empresários têm como obrigação principal manter a sua atividade e o nível de emprego até ao final do presente ano.
Deste modo, o Governo dos Açores procura dar mais uma resposta de forma imediata e determinante aos desafios da conjuntura atual, adotando novos mecanismos de apoio com vista a revitalizar a economia regional.
As candidaturas e as renovações no âmbito do Programa Açoriano de Apoio aos Empresários em Nome Individual devem ser efetuadas através de formulário que será disponibilizado no Portal do Governo, na página da Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade (DRAIC), em http://www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/vp-draic/textoTabela/Apoios_SurtoCOVID19.htm, e remetidas para o email draic@azores.gov.pt até 31 de outubro.
FORMAÇÃO DOS TRABALHADORES QUE AINDA NÃO TENHAM RETOMADO A ATIVIDADE NORMAL
Prosseguindo uma estratégia que assegure às empresas recursos humanos mais e melhor qualificados, o Governo dos Açores, através da Vice-Presidência, criou também a medida Qualifica+, destinada a reforçar as competências dos trabalhadores açorianos em áreas de formação estratégicas, permitindo, deste modo, que o período de redução da atividade económica corresponda a uma valorização profissional dos trabalhadores.
No âmbito desta nova medida, que se destina a trabalhadores ainda abrangidos pelo ‘layoff’, pretende-se potenciar a criação de sinergias entre as entidades formadoras, escolas profissionais e o tecido empresarial da Região num clima de gradual adaptação ao contexto económico.
Neste sentido, o Governo dos Açores irá disponibilizar um pacote com 100 ações formativas através das escolas de formação profissional da Região, num investimento adicional de dois milhões de euros, incentivando as empresas e os trabalhadores a aproveitarem este período em que ainda se regista menor atividade económica para reforçarem a formação e qualificação dos seus trabalhadores.
Este reforço de investimento imediato na formação de ativos representa igualmente um apoio adicional às empresas, contribuindo deste modo para um novo esforço de qualificação dos Açorianos que estão no mercado de trabalho, num contexto muito desafiante, e que irá potenciar a competitividade das empresas e da economia açoriana.
Atendendo à importância do impacto da formação ao nível da capacitação e qualificação dos recursos humanos da Região, constitui um estimulo ao envolvimento de todas as partes neste processo, nomeadamente trabalhadores, empresas e escolas profissionais que irão ministrar as formações.
De acordo com a Resolução do Conselho do Governo já publicada em Jornal Oficial, o Qualifica+ prevê a constituição de grupos de formação até um máximo de 25 e um mínimo de 20 formandos, desenvolvendo-se a formação durante o período normal de trabalho, não podendo o horário de formação exceder as 35 horas semanais.
GaCS/VPGECE/PE