RIBEIRA GRANDE: CÂMARA INSTALA DESFIBRILHADORES EM LOCAIS PÚBLICOS

A Câmara da Ribeira Grande (CRG), em parceria com o Serviço Municipal de Proteção Civil, procedeu à distribuição e instalação de cinco desfibrilhadores por locais públicos do concelho, reforçando assim a capacidade de resposta dos profissionais de saúde em caso de intervenções urgentes em que se justifique a utilização deste equipamento.

Os desfibrilhadores estão instalados na praia de Santa Bárbara, piscinas municipais, praia dos Moinhos, estádio municipal da Ribeira Grande e campo de jogos José da Silva Calisto.

“Esta é uma iniciativa que pode fazer a diferença entre a vida e a morte e é a pensar na salvaguarda da vida humana e no reforço das condições existentes que realizamos este investimento”, realçou Alexandre Gaudêncio.

O presidente da CRG destacou que os “desfibrilhadores estão disponíveis de forma permanente”, realçando que para o seu devido manuseamento “foi realizada uma ação de formação em que participaram os nadadores-salvadores e os funcionários da autarquia que estão ao serviço naqueles locais.”

“Estamos empenhados em reforçar as condições de segurança que oferecemos aos munícipes e a quem nos visita. Esta ação insere-se nessa intenção e reforça o sentimento de segurança na generalidade, pois uma pronta ação de socorro pode fazer toda a diferença numa situação de emergência médica”, concluiu o autarca.

O QUE É UM DESFIBRILHADOR E PARA QUE SERVE?

Aquando das paragens cardíacas, o início rápido de Suporte Básico de Vida e o uso de um Desfibrilhador Automático Externo (DAE) são por vezes a única forma de salvar uma vida.

Após ser ligado à vítima através de uns elétrodos colados no peito, o DAE interpreta sozinho a atividade cardíaca e, se necessário, disponibiliza um choque elétrico para que a situação possa ser revertida. São estes primeiros minutos que podem fazer toda a diferença.

O Decreto -Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto, veio regular, pela primeira vez na ordem jurídica portuguesa, a prática de atos de DAE por não médicos, bem como a instalação e utilização de equipamentos desse tipo em ambiente extra -hospitalar, no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) e também de programas de acesso público à desfibrilhação.

Através do Decreto-Lei n.º 184/2012 de 8 de agosto, que procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 188/2009, de 12 de agosto, a instalação de DAE passa a ser obrigatória em estabelecimentos de comércio e conjuntos comerciais abrangidos pelas “alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 21/2009, de 19 de janeiro”; nos “aeroportos e portos comerciais; nas “estações ferroviárias, de metro e de camionagem com fluxo médio diário superior a 10 000 passageiros”; e nos “recintos desportivos, de lazer e de recreio com lotação superior a 5000 pessoas”.

Foto: © CRG | CRG/PE

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