
Comunicado, na íntegra, do Conselho do Governo Regional dos Açores, que se reuniu no dia 22 de setembro de 2026, em Santa Cruz da Graciosa, no âmbito da visita estatutária aquela ilha, conforme na página oficial do Governo dos Açores na internet:
“O Conselho do Governo, reunido no dia 22 de setembro de 2026, em Santa Cruz da Graciosa, decidiu adotar as seguintes medias:
1. Aprovar, por mútuo acordo entre o Governo dos Açores e o Município de Santa Cruz da Graciosa, a cessação do Contrato ARAAL relativo à conclusão da Marina da Barra, na sequência de o concurso internacional ter ficado deserto, e avançar com a beneficiação do Núcleo de Recreio Náutico de Santa Cruz da Graciosa, criando melhores condições para o estacionamento em flutuação de embarcações de recreio.
2. Aprovar uma Resolução que reconhece como ação de relevante interesse público a “Ampliação do Parque Fotovoltaico”, localizado na Estrada Velha do Quitadouro, freguesia e concelho de Santa Cruz da Graciosa, ilha Graciosa. Com a ampliação do parque fotovoltaico e respetivo aumento da potência instalada, estima-se que haja um incremento anual na produção fotovoltaica para abastecimento de eletricidade de 5%, com a contribuição atual de 7% aumentada para 12%, sendo o valor estimado de potência instalada a executar entre 1 e 1,5 MW, com base em estudos preliminares já realizados. Esta potência será adicionada ao Megawatt existente, totalizando o novo parque entre 2 e 2,5 MW de potência instalada.
3. Aprovar a Resolução que renova, para o ano de 2026, o Programa de Apoio ao Pagamento de Propinas a Estudantes do Ensino Superior, com um apoio de 395.000,00 € (trezentos e noventa a cinco mil euros).
O Programa destina-se a apoiar os estudantes açorianos no pagamento das propinas do ensino superior, contribuindo para aliviar os encargos das famílias e promover a igualdade de oportunidades no acesso e permanência no ensino superior.
4. Aprovar a Resolução que renova, para o ano de 2026, o Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, com um apoio de 1.237.500,00 € (um milhão, duzentos e trinta e sete mil e quinhentos euros).
O Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior tem como objetivo apoiar estudantes em situação de dificuldade ou carência económica, promovendo a igualdade de oportunidades no acesso, frequência e conclusão do ensino superior. Para 2026, o Programa é renovado e atualizado, passando o apoio a estar indexado ao Indexante dos Apoios Sociais e sendo simplificado o processo de candidatura, com redução da documentação exigida.
5. Aprovar uma Resolução que autoriza, para o ano letivo 2026/2027, a medida Pontos de Apoio ao Estudo, resposta complementar de promoção da inclusão social e do sucesso educativo, destinada aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, com um apoio de 495.000,00 € (quatrocentos e noventa e cinco mil euros).
A Medida Pontos de Apoio ao Estudo tem como objetivo promover a inclusão social e o sucesso educativo dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, em particular dos provenientes de agregados familiares em situação de maior vulnerabilidade socioeconómica. Através de espaços de acompanhamento ao estudo, a medida pretende reforçar as aprendizagens, apoiar a aquisição e consolidação de métodos de estudo e promover o desenvolvimento de competências pessoais e sociais.
6. Aprovar a Resolução que reforça o valor para atribuição do subsídio em benefício do passageiro residente na Região Autónoma dos Açores, a designada “Tarifa Açores”, em 3.500.000,00 € (três milhões e quinhentos mil euros), perfazendo um total de 13.500.000,00 € (treze milhões e quinhentos mil euros) no ano de 2026.
7. Aprovar uma Resolução que autoriza a realização da despesa, estimada em 4.557.232,20 € (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e trinta e dois euros e vinte cêntimos), relativa à aquisição de serviços destinados ao transporte de doentes não urgentes da Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel, pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2029.
8. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que cria o Regulamento Regional de Registo e Publicitação de Atividades de Representação Legítima de Interesses.
A aprovação desta proposta concretiza, no âmbito da Administração Regional Autónoma, as mais recentes exigências legais em matéria de transparência das interações entre entidades públicas e representantes de interesses, estabelecendo um regime uniforme e transversal aplicável a todos os departamentos do Governo dos Açores, definindo procedimentos claros para o registo e a publicitação dessas interações, bem como para a identificação dos intervenientes, dos interesses representados, das matérias objeto de contacto e dos responsáveis pela gestão e manutenção dos respetivos registos, introduzindo um mecanismo de pegada legislativa, que permite conhecer os contributos recebidos durante o processo normativo, identificar os interesses representados e reforçar o escrutínio público sobre a formação das decisões administrativas e legislativas. Desta forma, o Governo dos Açores reafirma o compromisso com a transparência, enquanto princípio fundamental da governação e a promoção de hábitos de transparência, rigor e responsabilidade na Administração Pública, como fatores determinantes para a qualidade e eficiência de todo o sistema económico e social.
9. Aprovar a Resolução que prorroga, pelo prazo de um ano, as medidas preventivas aplicáveis na zona de ampliação da pista e a zona para proteção das superfícies de limitação de obstáculos do aeródromo da ilha do Pico.
10. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que procede à quarta alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2022/A, de 15 de novembro, relativo aos apoios à inovação, transição verde e transição digital das empresas regionais do setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas, ajustando os prazos de execução das operações em curso, de modo a permitir aos beneficiários a sua conclusão plena.
11. No âmbito do previsto na Resolução do Conselho do Governo n.º 136/98, de 25 de junho, na redação dada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 40/2012, de 21 de março, o Governo Regional autoriza a constituição de garantia real sobre três lotes anteriormente cedidos à Kairós – Cooperativa de Incubação de Iniciativas de Economia Solidária, CRL, por forma a possibilitar a contratação das operações financeiras associadas ao projeto «Quinta da Malaca – BIOKairós».“
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