REABERTA PESCA DO ATUM-PATUDO COM MAIS 500 TONELADAS DE QUOTA

A pesca do atum-patudo foi reaberta nos Açores e na Madeira após os Governos Regionais das duas Regiões Autónomas terem assegurado, junto do Governo da República, um reforço adicional de 500 toneladas da quota disponível para 2026.

Segundo uma nota de imprensa divulgada ontem pela Secretaria Regional do Mar e das Pescas, a atribuição desta quota permite voltar a abrir uma pescaria que “há vários anos não era possível proporcionar ao setor”.

A decisão é apresentada como um reforço significativo das oportunidades de pesca e uma possibilidade de aumento do rendimento dos pescadores dos Açores e da Madeira que dependem desta atividade.

O resultado é também apontado como consequência da coordenação entre os dois Governos Regionais na defesa dos interesses do setor das pescas, com a Secretaria Regional a destacar os benefícios para as comunidades piscatórias e para a dinamização da economia do mar.

A tutela salienta ainda a importância de uma posição concertada das duas Regiões junto do Governo da República. “A capacidade de articulação entre os Açores e Madeira permitiu alcançar uma solução concreta para o setor, dando uma resposta às necessidades dos armadores e pescadores das duas Regiões”, refere a nota.

Desde janeiro de 2025 vigora um acordo de entendimento entre os Governos Regionais dos Açores e da Madeira, que tem como principais objetivos promover a sustentabilidade do recurso e garantir a estabilidade da atividade económica associada à pesca do atum-patudo.

No âmbito desse entendimento, as duas Regiões têm vindo a adotar medidas técnicas e regras de operação uniformizadas para as respetivas frotas atuneiras, procurando assegurar uma gestão concertada desta pescaria e reforçar a defesa dos interesses do setor junto das instâncias nacionais e internacionais.

A reabertura da pesca entrou em vigor esta quarta-feira, às 14h00 nos Açores e às 15h00 na Madeira.

As operações de captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de atum-patudo ficam limitadas a uma viagem de pesca por cada período de 48 horas. Aplicam-se igualmente limites máximos de captura de acordo com o comprimento fora-a-fora (CFF) das embarcações.

Para embarcações com CFF igual ou superior a 25 metros, o limite é de nove toneladas por viagem. Entre 20 e menos de 25 metros, o limite é de 6,75 toneladas; entre 14 e menos de 20 metros, de 5,4 toneladas; e entre 12 e menos de 14 metros, de 4,5 toneladas.

Para embarcações com CFF igual ou superior a 10 metros e inferior a 12 metros, o limite é de 2,7 toneladas, enquanto as embarcações com CFF inferior a 10 metros podem capturar até 1,8 toneladas.

No caso das embarcações de boca aberta, independentemente do CFF, o limite é de 0,56 toneladas por viagem, com um máximo semanal de 1,69 toneladas.

A Secretaria Regional do Mar e das Pescas considera que a decisão demonstra o compromisso dos Açores e da Madeira na defesa dos interesses dos pescadores e armadores, procurando assegurar “melhores condições para o exercício da atividade, maior estabilidade e melhores rendimentos para quem depende desta atividade”.

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