AÇORES REFORÇAM GESTÃO CINEGÉTICA NA ÉPOCA VENATÓRIA 2026/2027

O Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, António Ventura, apresentou, na Associação Terceirense de Caçadores, os calendários venatórios para a época de 2026/2027, recentemente publicados em Jornal Oficial.

De acordo com uma nota de imprensa da Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação, os calendários definem, para cada ilha dos Açores, as espécies cuja caça é permitida, os períodos venatórios, os limites de captura, as áreas autorizadas e os processos de caça admitidos.

A elaboração dos documentos resultou do trabalho desenvolvido pela Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial (DRRFOT), com base na monitorização contínua das populações cinegéticas, em estudos técnico-científicos realizados pelos serviços florestais de cada ilha e na auscultação das organizações representativas dos caçadores, agricultores, produtores florestais e entidades de defesa do ambiente.

Segundo a Secretaria Regional, este modelo de gestão permite ajustar anualmente os calendários à realidade ecológica e cinegética de cada ilha, assegurando que a atividade venatória decorre de forma sustentável e em respeito pelos princípios da conservação da natureza, da preservação da biodiversidade e do equilíbrio dos ecossistemas.

Como princípio orientador, a gestão cinegética acompanha a evolução das populações das diferentes espécies, ajustando a pressão de caça às condições observadas no terreno para garantir a sustentabilidade dos recursos insulares.

Nesse contexto, a época venatória de 2026/2027 introduz um reforço da pressão cinegética sobre o coelho-bravo, face ao aumento da abundância da espécie em várias ilhas do arquipélago.

A nível regional, aumenta o número total de dias de caça autorizados para esta espécie. Entre as principais alterações, destaca-se a ilha de São Jorge, onde o período venatório passa de 68 para 106 dias e o limite diário de capturas sobe de 10 para 30 peças por caçador. Nas Flores, o período autorizado aumenta de 46 para 158 dias, sendo igualmente elevado o limite diário de capturas de oito para dez peças por caçador.

Em sentido contrário, a monitorização efetuada pelos Serviços Florestais confirmou a necessidade de manter medidas de conservação reforçadas para algumas espécies mais vulneráveis.

No caso da narceja-comum, mantém-se a proibição da caça nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial, devido ao declínio observado nas populações nidificantes.

Relativamente à galinhola, a crescente procura cinegética e a necessidade de garantir a sustentabilidade da espécie justificaram uma redução da pressão de caça, através da diminuição do número de dias autorizados e da introdução de novas restrições em algumas ilhas.

Para as restantes espécies cinegéticas, os níveis de exploração mantêm-se, de forma geral, semelhantes aos da época anterior, refletindo a estabilidade das populações e a eficácia das atuais medidas de gestão.

Citado na nota de imprensa, António Ventura afirmou que “os Açores dispõem hoje de um dos modelos de gestão cinegética mais adaptativos, assente na monitorização contínua das populações, na participação das organizações representativas do setor e na capacidade de ajustar rapidamente as medidas de gestão sempre que a evolução das espécies o justifique”.

O secretário regional agradeceu ainda o trabalho desenvolvido pela Direção Regional dos Recursos Florestais e Ordenamento Territorial e o contributo das associações de caçadores, organizações agrícolas, produtores florestais e entidades de defesa do ambiente na elaboração dos calendários venatórios, desejando aos caçadores açorianos “uma época venatória segura, responsável e pautada pelas boas práticas da atividade cinegética”.

© GRA | Foto: SRAA | PE