VOLTA ARRANCA NOS AÇORES COM DEPÓSITO DE 10 CÊNTIMOS NAS EMBALAGENS DE BEBIDAS

O Sistema Nacional de Depósito e Reembolso de embalagens de bebidas de utilização única, identificado pela marca VOLTA, entra oficialmente em vigor esta sexta-feira, 10 de abril de 2026, incluindo os Açores. Os consumidores passam a pagar um depósito de 0,10 euros por embalagem abrangida, valor que será devolvido quando estas forem entregues em pontos de recolha autorizados.

O Governo Regional dos Açores informou que o novo Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas de utilização única começa a funcionar a 10 de abril de 2026 em todo o território nacional, incluindo as Regiões Autónomas, iniciando-se simultaneamente um período de transição que decorrerá até 9 de agosto deste ano.

De acordo com uma nota à imprensa divulgada esta quinta-feira pela Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática, o sistema, identificado pela marca VOLTA, constitui “um mecanismo nacional de recuperação de embalagens não reutilizáveis destinado à reciclagem”, baseado num incentivo económico direto ao consumidor.

Com a entrada em vigor do sistema, os consumidores passam a pagar um depósito de 0,10 euros por cada embalagem abrangida, valor que é totalmente reembolsado quando a embalagem é devolvida num ponto de recolha autorizado. O reembolso poderá ser efetuado através de voucher convertível em dinheiro, desconto em loja, cartão de fidelização, doação ou, futuramente, através de soluções digitais.

Segundo a mesma nota, o sistema abrange embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas com capacidade inferior a três litros, produzidas em plástico, metais ferrosos e alumínio, incluindo categorias como água, sumos e néctares, refrigerantes, bebidas energéticas, cerveja e sidra. Ficam excluídas embalagens de vidro, embalagens ECAL (como Tetra Pak) e bebidas com mais de 25% de origem láctea, desde que não apresentem o símbolo VOLTA.

Durante o período de transição, apenas as embalagens que exibam o símbolo VOLTA poderão ser devolvidas nas máquinas e pontos de recolha. As restantes embalagens poderão continuar a ser comercializadas sem depósito associado e deverão ser colocadas nos ecopontos habituais. A partir de 10 de agosto de 2026, todas as embalagens de bebidas descartáveis abrangidas terão obrigatoriamente de integrar o sistema e apresentar o respetivo símbolo.

A Secretaria Regional do Ambiente e Ação Climática explica ainda que os estabelecimentos comerciais com área de venda igual ou superior a 400 metros quadrados terão de aceitar todas as embalagens abrangidas pelo sistema, enquanto os estabelecimentos entre 50 e 400 metros quadrados devem aceitar pelo menos as embalagens que comercializam. Já o setor HORECA — cafés, restaurantes e bares — terá de cobrar o valor do depósito, discriminá-lo na faturação e garantir o reembolso ao cliente mediante devolução das embalagens vendidas.

Nos Açores, a implementação do sistema tem sido preparada desde outubro de 2025, com contactos com câmaras de comércio, autarquias e outras entidades. Segundo a nota à imprensa, já existem 71 pontos de recolha registados na Região.

A recolha das embalagens será assegurada por operadores regionais: em São Miguel pela ETE Logística, com triagem e tratamento na MUSAMI; nas ilhas Terceira, Pico, Faial, Flores, Corvo e Santa Maria pela Resiaçores; e nas ilhas São Jorge e Graciosa pela Equiambi.

O Governo Regional sublinha que a implementação do sistema VOLTA representa “um marco decisivo para Portugal e para os Açores na transição para uma economia circular”, contribuindo para aumentar a recolha seletiva de embalagens, reduzir resíduos e reforçar a gestão sustentável de recursos na Região.

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