
Comunicado, na íntegra, do Conselho do Governo Regional dos Açores reunido quinta-feira, dia 06 de julho de 2023, na cidade de Ponta Delgada, ilha São Miguel:
“O Conselho do Governo, reunido no dia 6 de julho de 2023, em Ponta Delgada, adotou as seguintes medidas:
1. Aprovar a Resolução que aprova a Estratégia Regional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência nos Açores 2023 – 2030
Atendendo à Estratégia para os Direitos da Pessoa com Deficiência 2021 – 2030, na sequência da Decisão do Conselho da União Europeia, de 26 de novembro de 2009, foi celebrada a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cujo objetivo primordial é garantir o pleno e igual gozo de todos os direitos, liberdades e garantidas por todas as pessoas com deficiência, tendo em vista promover o respeito da sua dignidade.
O XIII Governo Regional dos Açores encontra-se em condições de concretizar e implementar a Estratégia Regional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência nos Açores 2023 – 2030, tendo em vista definir aquelas que pretendem ser as principais linhas orientadores de intervenção no âmbito da inclusão das pessoas com deficiência e garantir o efetivo exercício dos direitos de cidadania inerentes a qualquer cidadão, numa sociedade que se pretende democrática e promotora da participação, autonomia e autodeterminação.
2. Aprova a Resolução que autoriza a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento com a Santa Casa da Misericórdia da Madalena, prevendo uma comparticipação até ao valor de €4.903.146,00, com o objetivo de assegurar o financiamento necessário à execução de obra de Construção de um Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão, concelho da Madalena, Ilha do Pico
Os Açores estão confrontados com a necessidade de responder eficazmente à pobreza e à exclusão social, para que possamos percorrer um caminho de verdadeiro desenvolvimento sustentável.
Através de políticas públicas que sejam conformadas por uma visão integrada e participada da Solidariedade Social, o XIII Governo garante a proteção social daqueles que se encontram numa situação de especial fragilidade, promovendo as necessárias respostas de apoio.
O Governo dos Açores está deveras empenhado em aumentar a rede de respostas ao nível dos equipamentos sociais na área de pessoas com deficiência.
A Resolução, agora aprovada pelo Conselho do Governo, vem de encontro às respostas a estas necessidades.
Assim, no âmbito dos apoios do Plano de Recuperação e Resiliência, a celebração deste contrato-programa com a Santa Casa da Misericórdia da Madalena, do Pico, destina-se à “Construção de um Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão”, com capacidade para 60 utentes, incluindo despesas relativas à aquisição do equipamento necessário ao respetivo funcionamento.
3. Aprovar a Resolução que autoriza a realização da despesa estimada em €1.550.000,00, durante 3 anos, pelo Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico, para contratação, mediante a abertura de um concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, com vista à celebração de um contrato de fretamento de um navio para o serviço de transporte regular de mercadorias entre as ilhas do Faial, Flores e Corvo.
O anterior concurso público internacional, cuja abertura foi autorizada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 53/2023, de 24 de março, extinguiu-se por a única proposta apresentada ter um preço contratual superior ao preço base.
Havendo necessidade de assegurar a continuidade do fretamento de um navio para o serviço de transporte regular de mercadorias entre as ilhas do Faial, Flores e Corvo, o Conselho do Governo vem, agora, autorizar a abertura de novo concurso público, com novo preço base.
A despesa anual máxima estimada é de €1.550.000,00, e a despesa máxima estimada para os três anos do contrato é de €4.650.000,00, suportadas pelo Fundo Regional de Apoio à Coesão e ao Desenvolvimento Económico.
4. Aprova a Resolução que define a composição e competências da Comissão de gestão integrada de pragas – roedores
A criação da comissão em apreço, além de constituir um imperativo legal, prende-se igualmente com o desígnio plasmado no Programa do Governo de proteção dos ecossistemas e conservação da natureza.
Tendo em conta a nova orgânica do XIII Governo Regional, há necessidade de atualizar a composição desta comissão.
As autarquias locais são representadas na Comissão por dois representantes, designados de forma individual, respetivamente, pela Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e pela Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias.
5. Aprova o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, dos serviços externos da Direção Regional dos Assuntos Culturais, que se constituem como serviços de promoção cultural
O Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, que estabelece a nova orgânica do XIII Governo Regional, criando a Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, que exerce competências em matéria de assuntos culturais.
O Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2023/A aprovou a orgânica do quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais.
A publicação e entrada em vigor dos diplomas supramencionados, implica, necessariamente, a revisão e alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2020/A, que aprovou a orgânica e o quadro de pessoal dirigente dos serviços externos da Direção Regional da Cultura, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2021/A.
Cumpre, pois, proceder à aprovação da orgânica dos serviços externos da Direção Regional dos Assuntos Culturais, que se constituem como serviços de promoção cultural, em conformidade com as novas orgânicas do XIII Governo Regional e da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais.”
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