
A PSP através de polícias da Esquadra Policial de Ponta Delgada, no decurso de uma intervenção policial, procedeu esta quarta-feira, 12 outubro, à detenção de um homem de 31 anos, “por ofensa e ameaça, com recurso a uma faca, à integridade física da sua namorada”.
De acordo com comunicado do Comando Regional da PSP dos Açores, pelas 06:00 da manhã, a Divisão Policial de Ponta Delgada “foi informada de que estava a ocorrer uma situação de desordem numa residência” da cidade, “envolvendo um casal”.
Segundo avança a PSP, “de imediato, foram acionados e enviados meios policiais para o local, no sentido de ser averiguada a situação e assegurar a ordem e segurança dos intervenientes”.
Após chegada ao local, os polícias constataram a existência de gritos e verificaram que o agressor, e agora detido, segurava a vítima, encostando-lhe uma faca ao pescoço, ameaçando-a, várias vezes, que a iria matar.
Refere a PSP que, “atendendo ao perigo iminente da ameaça à integridade física da vítima e depois de terem sido dadas ordens claras por parte dos polícias para o agressor cessar aquela conduta e largar a faca, este não acatou aquelas ordens, tendo manifestado e reiterado a intenção de usar a faca contra a vítima”.
Perante este cenário de perigo iminente para a integridade física da vítima, um dos polícias “procedeu ao recurso efetivo da arma de fogo contra o agressor, executando um disparo na sua direção, vindo a atingi-lo superficialmente num membro inferior, o que veio permitir que largasse a faca e a vítima”.
A PSP informa que de imediato foram acionados meios de socorro, “tendo o suspeito sido transportado para as urgências do Hospital Divino Espírito Santo, onde foi assistido e recebeu alta médica”, ficando depois detido nas instalações policiais a aguardar interrogatório da autoridade judiciária para aplicação das medidas coativas entendidas por adequadas.
No comunicado a PSP apela que “todos os cidadãos contribuam para a segurança e paz públicas”, cumprindo “as ordens legais e legítimas dos Polícias que exercem a autoridade do Estado”.
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