
O Secretário Regional da Saúde Desporto assinou na segunda-feira o despacho que determina a campanha de vacinação sazonal Contra a covid-19, no período outono/inverno 2022-2023 nos Açores.
Na sequência do Despacho de Clélio Meneses, a Direção Regional da Saúde produziu a Circular Normativa n.º DRS-CNORM/2022/18, que determina a estratégia a seguir.
Esta circular define os grupos elegíveis para a dose de reforço sazonal durante a campanha de vacinação contra a covid-19 de outono/inverno 2022-2023, em função do risco para doença grave, hospitalização e morte por covid-19, de acordo com uma estratégia de vacinação de proteção de vulneráveis.
O documento define também os grupos elegíveis para vacinação de reforço no outono-inverno 2022-2023, as patologias de risco (18 ou mais anos de idade e 12-17 anos e grávidas) e contém igualmente os esquemas vacinais e os procedimentos gerais e específicos. Neste âmbito está prevista a coadministração da dose de reforço de vacina contra a covid19 com a vacina inativada contra a gripe que pode ser realizada como medida de adesão à vacinação no âmbito da mesma circular.
A circular normativa n.º DRS-CNORM/2022/18, de 5 de setembro, pode ser consultada no Portal do Governo dos Açores e nas redes sociais da Direção Regional da Saúde, ou diretamente aqui.
RECEITAS DE VACINAS CONTRA A GRIPE VÁLIDAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO
Entrou hoje em vigor uma portaria do Governo Regional dos Açores que prolonga até 31 de dezembro a validade das receitas médicas nas quais sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, para a época gripal de 2022/2023, emitidas a partir de 1 de julho de 2022.
Assinada pelo Secretário Regional da Saúde e Desporto, e publicada em Jornal Oficial, a portaria 1403/2022, de 6 de setembro, explica que “no âmbito da vacinação contra a gripe, tem sido prática habitual a dilação do prazo de validade das receitas médicas em que sejam prescritas exclusivamente vacinas contra a gripe, de forma a ultrapassar eventuais constrangimentos existentes nos serviços de saúde, com repercussões nos utentes, nomeadamente nos mais vulneráveis, resultantes do facto deste tipo de vacinação, em cada época gripal, implicar a prescrição de um elevado número de receitas num período de tempo limitado”.
“Atendendo a que esta medida se revelou uma mais-valia, quer para os profissionais de saúde, quer para os utentes, justifica-se, também este ano, prorrogar o prazo de validade deste tipo de receitas médicas, de modo a permitir a prescrição antecipada da vacina contra a gripe”, lê-se ainda no texto.
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