FORMAÇÃO PARA CARTA DE CICLOMOTORISTAS PASSA A SER DADA APENAS POR ESCOLAS DE CONDUÇÃO NOS AÇORES

A formação para obtenção da carta de condução da categoria AM (ciclomotoristas), destinada a jovens entre os 14 e os 16 anos, passa a ser ministrada exclusivamente por escolas de condução licenciadas nos Açores, ao abrigo de nova portaria já publicada em Jornal Oficial.

A formação para a carta de condução da categoria AM — que habilita à condução de ciclomotores — passa, a partir de agora, a ser assegurada por escolas de condução licenciadas na Região Autónoma dos Açores. A alteração resulta da Portaria n.º 14/2026, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime aplicável a esta formação e já foi publicada no Jornal Oficial.

A informação consta de uma nota de imprensa divulgada na sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026, pela Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, que define as novas regras para o acesso à categoria AM entre candidatos com idades compreendidas entre os 14 e os 16 anos.

As cartas de condução da categoria AM permitem conduzir ciclomotores de duas rodas, com cilindrada não superior a 50 cm³ e velocidade máxima de projeto entre 25 km/h e 45 km/h, sendo uma habilitação destinada a condutores jovens, com regras e restrições próprias — nomeadamente a menção da restrição 790 para condutores com menos de 16 anos.

Segundo a nota de imprensa, o regime agora aprovado é definido ao abrigo do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e do Regime Jurídico do Ensino da Condução, aprovado pela Lei n.º 14/2014, de 18 de março, nas suas redações atuais, com aplicação na Região.

A tutela esclarece que a formação e o ensino da condução da categoria AM, ministrados por escolas de condução licenciadas nos Açores, devem ser assegurados por instrutores que cumpram os requisitos previstos na lei. Os cursos passam a ter uma duração mínima indicada de cinco horas, “distribuídas da seguinte forma: sete horas de formação teórica; oito horas de instrução prática de condução”, devendo ainda garantir mecanismos de avaliação contínua dos formandos ao longo do curso.

A fiscalização da formação e da avaliação compete à Subdireção Regional dos Transportes Terrestres, entidade responsável também pela organização e realização dos exames de condução da categoria AM, compostos por prova teórica e prova prática, sob supervisão dos seus examinadores.

De acordo com a mesma fonte, o veículo usado na prova prática pode ser um ciclomotor da escola de condução ou do próprio candidato, desde que esteja devidamente segurado, sendo, nesse caso, equiparado a veículo de escola de condução para efeitos legais. O ciclomotor deve ter duas rodas, não ultrapassar 50 cm³ de cilindrada, dispor de pelo menos duas velocidades ou variador contínuo e estar equipado com dois espelhos retrovisores, um de cada lado.

Podem candidatar-se à carta AM, com restrição 790, jovens com idade mínima de 14 anos e inferior a 16 que apresentem autorização do responsável pelas responsabilidades parentais, atestado médico de aptidão física e mental, certificado comprovativo de frequência mínima do 7.º ano com aproveitamento no ano letivo anterior e aprovação em exame de condução após frequência de ação especial de formação ministrada por entidade autorizada na Região, refere a nota de imprensa.

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