O Governo Regional dos Açores decidiu apresentar uma Anteproposta de Lei para eliminar a obrigatoriedade de entrega de comprovativos de inexistência de dívidas ao Fisco e à Segurança Social no acesso ao Subsídio Social de Mobilidade, medida introduzida pelo Governo da República e já promulgada pelo Presidente da República.
O Executivo açoriano anunciou, na terça‑feira, 6 de janeiro de 2026, que irá avançar com uma Anteproposta de Lei destinada a alterar o Decreto‑Lei recentemente promulgado pelo Presidente da República, que passa a exigir aos beneficiários do Subsídio Social de Mobilidade a apresentação de documentos comprovativos de ausência de dívidas fiscais e contributivas. A decisão foi tomada em reunião do Conselho do Governo e comunicada através de uma nota de imprensa divulgada pela Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas.
Segundo o documento, o Governo Regional “não pode aceitar” a imposição destas novas exigências aos residentes e equiparados da Região Autónoma dos Açores, considerando que a medida “desconsidera as legítimas expectativas dos açorianos” e não reconhece “a natureza estrutural da condição ultraperiférica da Região”, acabando por “promover a discriminação entre cidadãos”.
A Secretaria Regional sublinha ainda que o modelo agora consagrado pelo Governo da República representa “um recuo face a entendimentos anteriormente firmados”, introduzindo requisitos que, “pela sua natureza e alcance, colocam obstáculos acrescidos a um direito que deve ser garantido de forma clara, simples e previsível às populações dos Açores”.
Com a apresentação da Anteproposta de Lei, o Governo dos Açores pretende reverter a obrigatoriedade destes comprovativos, defendendo que o acesso ao Subsídio Social de Mobilidade deve manter‑se desburocratizado e ajustado às especificidades territoriais e sociais da Região.
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