COMUNICADO DO CONSELHO DO GOVERNO — 13.11.2025

Comunicado, na íntegra, do Conselho do Governo Regional dos Açores, que se reuniu no dia 13 de novembro de 2025, na cidade de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, conforme divulgado sexta-feira, dia 14, pelo executivo de coligação PSD/CDS-PP/PPM, liderado pelo social-democrata José Manuel Boleiro, no portal do Governo:

“O Conselho do Governo, reunido no dia 13 de novembro de 2025, em Ponta Delgada, decidiu adotar as seguintes medidas:

1. Aprovar a Resolução que autoriza que a EDA e a EDA Renováveis iniciem o procedimento de alienação das participações sociais detidas na SEGMA – Serviços de Engenharia, Gestão e Manutenção, Lda. e que a EDA dê início ao procedimento de alienação das participações sociais detidas na GLOBALEDA – Telecomunicações e Gestão de Sistemas de Informação, S.A..

O Conselho de Administração da EDA solicitou ao Governo Regional autorização para iniciar os procedimentos de alienação da totalidade das participações sociais detidas na SEGMA – Serviços de Engenharia, Gestão e Manutenção, Lda. e na GLOBALEDA – Telecomunicações e Gestão de Sistemas de Informação, S.A..

Para o efeito, foi previamente realizado um estudo de avaliação do interesse e viabilidade da operação de alienação das participações sociais em causa, na perspetiva da maximização do valor para a EDA e, bem assim, da salvaguarda do futuro destas empresas e dos seus trabalhadores, tendo-se concluído e demonstrado que a alienação das referidas participações sociais é a opção mais adequada e vantajosa, revelando-se, igualmente, viável.

Consciente da complexidade e morosidade inerente a um processo de alienação destas participações sociais, o Governo Regional autoriza o início dos necessários procedimentos de alienação, sendo desejável e expectável que esta alienação contribua para reforçar os resultados da EDA, o que se traduzirá, natural e consequentemente, num benefício para os açorianos.

O caderno de encargos dos procedimentos deve conter uma cláusula específica a impor a obrigação de o adquirente não proceder a despedimentos coletivos, nem à extinção de postos de trabalho, durante um período predefinido, bem como a obrigação de manter a localização da sede da empresa na Região, também durante um período predefinido.

2. Aprovar a Resolução que autoriza que a Ilhas de Valor, S.A. inicie o procedimento de alienação dos imóveis, correspondentes aos Campos de Golfe da Batalha e das Furnas, na ilha de São Miguel, e do Campo de Golfe da Terceira, na ilha Terceira, com a referida avaliação dos supramencionados imóveis.

Atendendo à necessidade de reforçar a sustentabilidade financeira das contas públicas da Região e de otimizar a gestão do património imobiliário regional, a alienação de ativos que, embora relevantes, podem ser explorados de forma mais eficiente por entidades privadas especializadas, revela-se uma medida de extrema relevância para dinamização económica e a criação de emprego nas respetivas ilhas.

Neste contexto, a Região, com a intenção de otimizar a gestão do seu património imobiliário, pretende a alienação dos referidos ativos, permitindo a captação de investimento privado essencial ao desenvolvimento de infraestruturas turísticas e recreativas de qualidade, com maior eficiência e inovação, alinhada com as estratégias de promoção do turismo sustentável e de valorização dos recursos naturais e culturais da Região, o que potencia uma maior atratividade dos destinos turísticos dos Açores no mercado nacional e internacional.

Nestes termos, o Governo Regional pretende abrir um procedimento público com vista à alienação do suprarreferido património, no âmbito do regime da hasta pública.

3. Aprovar a Resolução que autoriza a cedência, definitiva e a título gratuito, à Junta de Freguesia de Flamengos, de quatro prédios sito a Rua do Cantinho, na freguesia de Flamengos, concelho de Horta.

A cedência destes quatro prédios destina-se a dar um fim útil à freguesia, através da elaboração de um projeto com vista à requalificação daquela zona, que contemplará a correção de curva, o ajardinamento do espaço, bem como a criação de estacionamento para veículos.

4. Aprovar a Resolução que autoriza a cedência de utilização à Associação RAEGE Açores – Rede Atlântica de Estações Geodinâmicas e Espaciais do segundo piso do edifício sito a Rua Teófilo Braga, freguesia e concelho de Vila do Porto, a título precário e gratuito.

A utilização do imóvel, por parte da Associação RAEGE Açores, vai dotar aquela associação de um espaço para alojar, por curtos períodos, os técnicos e investigadores que se deslocam à ilha de Santa Maria para o desenvolvimento de estudos e atividades de investigação e de formação avançada.

5. Aprovar a Resolução que autoriza a cedência, a título definitivo e gratuito, à Casermel – Cooperativa de Apicultores e Sericicultores da Ilha de São Miguel, de um prédio rústico localizado na freguesia de Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande.

A cedência do prédio em causa à Casermel tem como finalidade promover e apoiar a atividade apícola em São Miguel e nos Açores, assegurando a valorização dos produtos da colmeia, a qualidade e segurança alimentar, bem como a formação técnica dos apicultores da cooperativa.

6. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica da Unidade de Saúde de Ilha de São Jorge.

Constata-se a necessidade de introduzir alterações e aperfeiçoamentos quer na orgânica da referida unidade de saúde de ilha, quer no seu quadro de pessoal, aproximando a estrutura da mesma com as demais orgânicas das outras unidades de saúde de ilha.

As alterações e aperfeiçoamentos situam-se, essencialmente, na parte respeitante aos órgãos, serviços e respetivas competências.

7. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica da Autoridade de Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores.

A Rede de Áreas Marinhas Protegidas da Região Autónoma dos Açores (RAMPA) integra o Parque Marinho dos Açores, sendo composta pelas áreas marinhas protegidas situadas no espaço marítimo adjacente ao Arquipélago, abrangendo as áreas marinhas protegidas costeiras, oceânicas, integrando, ainda, no seu âmbito, as áreas relevantes da rede fundamental de conservação da natureza.

A RAMPA é dotada de um órgão de gestão, denominado Autoridade de Gestão, que tem a natureza de serviço externo do departamento do Governo Regional com competência em matéria de mar e pescas, dotado de autonomia administrativa, criada através do presente diploma.

8. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova a composição e normas de funcionamento do Conselho Consultivo da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores.

9. Aprovar a Resolução que autoriza a abertura de um procedimento de contratação pública, para a formação de contrato de fornecimento dos equipamentos complementares a instalar no Tecnopolo – MARTEC.

Após a sua operacionalização, o “Tecnopolo – MARTEC” permitirá estabelecer um novo padrão de investigação tecnológica nas ciências do mar e no uso sustentável dos oceanos na Região, posicionando os Açores como referência internacional na investigação marinha, bem como apoiar e interligar todos os segmentos direta ou indiretamente relacionando com as Economia do Mar dos Açores.

A despesa e contratação para fornecimento dos equipamentos complementares a instalar no “Tecnopolo – MARTEC” tem o preço base total de 3.035.000,00 € (três milhões e trinta e cinco mil euros), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com um prazo máximo de execução de 180 dias.”

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