
Comunicado, na íntegra, do Conselho do Governo Regional dos Açores, que se reuniu no dia 17 de setembro de 2025, na cidade de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, conforme divulgado no dia seguinte, pelo executivo de coligação PSD/CDS-PP/PPM, liderado pelo social-democrata José Manuel Boleiro, no portal do Governo:
“O Conselho do Governo, reunido no dia 17 de setembro de 2025, em Ponta Delgada, decidiu adotar as seguintes medidas:
1. Aprovar a Resolução que aprova a concessão de apoios a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com ensino do 2.º Ciclo, do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário, destinados à aquisição de manuais digitais.
No âmbito do PRR, o Governo dos Açores considerou estratégico o investimento na educação digital, tendo como objetivos garantir o acesso à sociedade de informação, promover a igualdade de oportunidades e induzir a melhorias significativas nos meios de aprendizagem, em consonância com o Plano de Ação para a Educação Digital da União Europeia.
Neste contexto, prossegue-se o processo, iniciado em 2023, de modernização dos recursos tecnológicos dos espaços escolares, através da aquisição de equipamentos informáticos, especializados e de laboratório, a utilizar por alunos e professores, bem como a criação de ambientes pedagógicos inovadores.
Associada está a indispensável instalação ou reestruturação das redes de Internet e rede sem fios, aumentando a conetividade bem como a aquisição e criação de recursos educativos digitais que visam a progressiva desmaterialização dos manuais escolares.
Desta forma, justifica-se a continuidade da concessão de apoios a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com ensino do 2.º Ciclo, do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário, para aquisição de manuais digitais, através da criação de um sistema de incentivos.
Para efeitos do disposto, é fixado o montante de 350.000,00 € como limite máximo orçamental global dos apoios financeiros a conceder.
2. Aprovar a Resolução que altera o regulamento de atribuição de subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas interilhas – “Tarifa Açores”.
Em 2025, os açorianos continuam a aderir a esta medida de forma expressiva, cumprindo a mesma com o seu desígnio de promover uma maior circulação de pessoas e bens entre as ilhas, dando lugar a uma renovada dinâmica económica e social na Região.
A expressiva adesão dos açorianos à “Tarifa Açores”, implica a necessidade do reforço da despesa com o subsídio em benefício do passageiro residente na Região.
A alteração, agora aprovada, ao regulamento de atribuição de subsídio ao passageiro residente na Região nas viagens aéreas interilhas, permite dar enquadramento ao referido reforço da despesa de modo a assegurar a atribuição do subsídio nos restantes meses do ano de 2025.
Com a aprovação desta Resolução, é reforçado o valor da designada “Tarifa Açores” em 4.500.000,00 €, perfazendo um total de 13.500.000,00 € no ano de 2025.
Além disso, melhora-se os mecanismos de controlo da elegibilidade, por forma a assegurar a atribuição do subsídio exclusivamente aos residentes na Região, de acordo com o Regulamento da “Tarifa Açores”.
3. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta o Regime Jurídico de Apoios ao Sistema de Ação Social na Região.
A implementação de um sistema de ação social justo e igualitário, com respeito pelo princípio da solidariedade, requer a complementaridade entre os vários atores que prosseguem objetivos neste âmbito.
É importante incentivar a iniciativa privada, no domínio da ação social, através da concessão de apoios financeiros, para além dos concedidos no âmbito da cooperação estabelecida com o setor solidário e social, bem como expandir e aproveitar os meios existentes, e potenciais, para a concretização desses mesmos objetivos, não obstante a implementação de programas de apoio que tenham como destinatários pessoas singulares.
O Decreto Legislativo Regional n.º 8/2025/A, enquadrada a concretização da concessão desse tipo de apoios, estabelecendo uma base orientadora à prossecução destes objetivos.
É, agora, necessário criar os mecanismos que possibilitem a sua execução, através da respetiva regulamentação, com respeito pelos princípios da transparência e da prossecução do interesse público, e com vista a garantir uma maior eficácia e controlo dos apoios atribuídos.
4. Aprovar a Resolução que autoriza a transferência para o IFAP, I.P., da importância de 1.455.394,36 €, destinada ao pagamento das despesas com a aplicação da regulamentação comunitária no âmbito do FEADER (Intervenção E.10 – Medidas Agroambientais e Climáticas), correspondentes à comparticipação da Região.“
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