COMUNICADO DO CONSELHO DO GOVERNO — 02.05.2024

Comunicado, na íntegra, do Conselho do Governo Regional dos Açores reunido terça-feira, dia 30 de abril de 2024, e hoje, dia 02 de maio de 2024, por videoconferência:

“Conselho do Governo, reunido nos dias 30 de abril e 2 de maio de 2024, por videoconferência, adotou as seguintes medidas:

1. Deliberar não dar seguimento ao processo de privatização da Azores Airlines devido à alteração significativa das condições económicas e financeiras tidas em conta na avaliação inicial da companhia aérea.

2. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que visa aprovar as Orientações de Médio Prazo 2024-2027.

4. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que visa aprovar o Plano Regional Anual para o ano de 2024.

5. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que visa aprovar o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2024.

6. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que altera o decreto em vigor que cria o Instituto do da Vinha e do Vinho dos Açores, IPRA.

Na sequência do processo de criação do IVV Açores, IPRA, ao qual foram cometidas competências até então prosseguidas pela Comissão Vitivinícola Regional dos Açores, importa acautelar que as mesmas não se sobreponham, o que se pretende pelas alterações que agora se introduzem ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2022/A, de 22 de março.

A extinção da CVR Açores, S. A., observa o cumprimento de todos os demais formalismos legalmente previstos.

Em consequência da decisão de extinção da CVR Açores, revela-se necessário prever os procedimentos necessários à integração dos respetivos trabalhadores na administração pública regional.

7. Aprovar a Resolução que aprova as obrigações de serviço público e autoriza a aquisição do serviço de transporte marítimo regular de passageiros e viaturas entre as ilhas do Faial, Pico e São Jorge e de passageiros entre as ilhas das Flores e Corvo.

Com esta medida, o XIV Governo dos Açores dá seguimento a estabelecido no Programa do Governo no que diz respeito a política de transportes com regularidade, previsibilidade e estabilidade, para garantir a mobilidade dos açorianos.

Assim, vai-se ao encontro da necessidade de assegurar a continuidade do serviço de transporte marítimo regular de passageiros e de viaturas entre as ilhas do Faial, Pico e São Jorge e de passageiros entre as ilhas das Flores e Corvo, bem como o serviço de transporte marítimo sazonal de passageiros e de viaturas entre as ilhas do Grupo Central.

O contrato, mediante concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, de aquisição do serviço de transporte marítimo regular conforme estipulado pelas OSP, será pelo período de 5 anos, com possibilidade de prorrogação de mais dois, até ao valor máximo anual de €6.600.000,00.

8. Aprovar a Resolução que altera áreas de parcelas identificadas no mapa anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 202/2023, de 5 de dezembro, relativa à “Promoção das condições de acessibilidade, mobilidade e segurança rodoviária – Ligação entre a Via Vitorino Nemésio e Circular de Angra, na ilha da Terceira”.

Há necessidade de corrigir o mapa em causa, uma vez que se verificou que as parcelas n.º B.1 e L.2, ali identificadas, têm uma área inferior à indicada.

Declara-se a utilidade pública, com caráter de urgência, das áreas em falta.

9. Aprovar a Resolução que delega na Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego, as competências necessárias para a tramitação dos concursos públicos com publicidade internacional de diversas empreitadas de construção de habitação.

As empreitadas em causa são as seguintes:

– Loteamento da Achadinha: construção de 15 moradias;

– Aldeamento de São Pedro, Maia, Ribeira Grande: construção de três habitações multifamiliares;

– Bairro de Nossa Senhora de Fátima, Praia da Vitória: construção de 39 habitações e demolições referentes à 3.ª Fase da Reconversão Urbanística e Habitacional.

As Resoluções do Conselho do Governo n.ºs 216/2023, 217/2023 e 218/2023, todas de 13 de dezembro, delegaram no Vice-Presidente do Governo Regional as competências para a prática dos atos que incumbem à entidade competente para a decisão de contratar.

Com as alterações na composição do XIV Governo Regional dos Açores, e atenta a respetiva orgânica, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, é agora necessário proceder à delegação das referidas competências no membro do Governo Regional ao qual passam a estar atribuídas as competências em matéria de habitação.

10. Aprovar a Resolução que autoriza a realização da despesa e contratação da empreitada de “Construção de quatro moradias no Loteamento dos Casteletes (Urzelina), na Ilha de São Jorge”.

O Governo dos Açores já promoveu o licenciamento dos projetos inerentes à construção de quatro moradias no Loteamento dos Casteletes (Urzelina), na Ilha de S. Jorge, tendo concluído os respetivos projetos de execução e a sua revisão.

O concurso público tem o preço base de €810.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e um prazo de execução de 540 dias.

11. Aprovar a Resolução que autoriza a realização da despesa e contratação da empreitada de “Construção de nove moradias no Loteamento da Galega (Ribeira das Tainhas), na Ilha de São Miguel”.

O concurso público tem o preço base de €585.000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e um prazo de execução de 180 dias.

12. Aprovar a Resolução que delega na Secretária Regional da Juventude, Habitação e Emprego a competência para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, praticar todos os atos relativos à fase da execução contratual referente às empreitadas seguintes:

– “Construção do Empreendimento Habitacional Multifamiliar dos Foros, freguesia de São Pedro, concelho de Vila Franca do Campo”;

– “Construção das Moradias Unifamiliares sitas aos Lotes 33a, 33b, 33c e 33d do Loteamento dos Prestes, freguesia de São Roque, concelho de Ponta Delgada”;

– “Construção das Moradias Unifamiliares sitas aos Lotes 1, 2, 3, 6 e 9 do Loteamento dos Ginetes II, freguesia de Ginetes, em Ponta Delgada”

Foi tramitado através de concurso público relativo à empreitada de “Construção do Empreendimento Habitacional Multifamiliar dos Foros, freguesia de São Pedro, concelho de Vila Franca do Campo”, cuja adjudicação recaiu sobre a entidade Caetano & Medeiros Sociedade de Construção Imobiliária Lda., por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, de 14 de agosto de 2023, no valor de €2.141.569,23, acrescido do Imposto do Valor Acrescentado, com um prazo de execução de 540 dias.

Foi igualmente tramitado através de concurso público relativo à empreitada de “Construção das Moradias Unifamiliares sitas aos Lotes 33a, 33b, 33c e 33d do Loteamento dos Prestes, freguesia de São roque, concelho de Ponta Delgada” adjudicada à firma CONDURIL-ENGENHARIA, SA; CONDURIL ENGENHARIA AÇORES, por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, de 23 de agosto de 2023, no valor de €731.076,79, acrescido do Imposto do Valor Acrescentado, com um prazo de execução de 300 dias.

E por fim, foi tramitado através de concurso público relativo à empreitada de “Construção das Moradias Unifamiliares sitas aos Lotes 1, 2, 3, 6 e 9 do Loteamento dos Ginetes II, freguesia de Ginetes, em Ponta Delgada”, que foi adjudicada à Firma Caetano & Medeiros Sociedade de Construção Imobiliária Lda., por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional, de 22 de setembro de 2023, no valor de €880.109,39, acrescido do Imposto do Valor Acrescentado, com um prazo de execução de 360 dias.

Contudo, em virtude das alterações na composição e atribuições dos membros do XIV Governo Regional dos Açores, é agora necessário delegar competências para representar o dono da obra durante a execução contratual, no novo membro do Governo Regional com competência em matéria de habitação.”

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