COMUNICADO DO CONSELHO DO GOVERNO — 13.11.2023

Comunicado, na íntegra, do Conselho do Governo Regional dos Açores reunido segunda-feira, dia 13 de novembro de 2023, na cidade de Ponta Delgada, ilha de São Miguel:

“O Conselho do Governo, reunido no dia 13 de novembro de 2023, em Ponta Delgada, adotou as seguintes medidas:

1. Autorizar alterações aos contratos-programa celebrados entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A. para reparação do molhe do porto das Lajes do Pico, reparação do molhe de proteção, do muro cortina e das infraestruturas do porto comercial de Ponta Delgada e reparação dos mantos proteção da cabeça e do molhe, repavimentação da plataforma do cais e reabilitação das infraestruturas do porto comercial de Vila do Porto. Tal decorre do atraso na comparticipação, por parte do Governo da República, das despesas com a realização das empreitadas nos portos das Lajes do Pico, do porto comercial de Ponta Delgada e do porto comercial de Vila do Porto, no âmbito dos prejuízos decorrentes do furacão Lorenzo, bem como da necessidade de reforçar a comparticipação financeira da Região na obra do porto das Lajes do Pico, em virtude da passagem da depressão Efrain. O montante da comparticipação financeira da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores, a título de reforço, é de €9.438.272,00, a transferir para a Portos dos Açores, S.A. entre 2024 e 2026.

2. Alterar o contrato-programa celebrado a 8 de outubro de 2021 entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., que tem por objeto regular a promoção da obra de construção de um novo edifício de apoio à Marina Norte, no âmbito da requalificação da frente mar da cidade da Horta, prorrogando o prazo de execução de 2024 para 2026 e com aumento do valor do mesmo em €1.536.112,12.

3. Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma dos Açores e a Portos dos Açores, S.A., obrigando-se a Região no âmbito do mesmo a transferir, nos anos de 2024 a 2029, o montante de €28.809.115,00, destinado a regular a promoção por esta última da obra de construção do novo porto das Lajes das Flores, assim como a cooperação entre as partes no âmbito dessa promoção.

4. Rever a decisão de autorização da despesa da empreitada de beneficiação, requalificação e ampliação do Hospital da Horta. Decorrente do concurso público com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, foram apresentadas duas propostas, ambas excluídas por ultrapassarem o preço base que era de €6.500.000,00. Verificando-se que é legalmente possível até 31 de dezembro de 2023 haver adjudicação acima do preço base sem que haja essa previsão nas peças do procedimento, o júri ordenou as propostas. Considera-se que a empreitada em causa é de elevado interesse público, na medida em que se trata de uma obra de beneficiação de um hospital muito carenciado de intervenção, sendo que a inexistência de uma intervenção a curto prazo coloca em causa a própria qualidade dos serviços de saúde dos utentes do Hospital da Horta. Nos termos do previsto no n.º 6 do artigo 70.º, estando reunidos todos os requisitos, é proposta a autorização para a adjudicação da proposta pelo valor de €7.674.279,89, correspondente a mais 18,07% do que o preço base, isto é, mais €1.174.279,89 de despesa, a que acresce IVA.

5. Aprovar a Resolução que visa reconhecer a existência de interesse estratégico para a economia da Região Autónoma dos Açores na manutenção do regime de licenciamento para a prestação ao público da atividade de movimentação de cargas por empresas de estiva.

6. Autorizar a execução, durante o ano de 2023, do montante não executado no ano de 2022, ao abrigo do contrato-programa celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Associação RAEGE Açores – Rede Atlântica de Estações Geodinâmicas e Espaciais, para o período 2020-2022, no montante de €65.935,71, mantendo-se o valor global de 657.000,00 € para o triénio 2020-2022.

7. Autorizar a Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, através do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas, IPRA, a proceder à abertura do procedimento de formação do contrato de empreitada de obras públicas, mediante a realização de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, com vista à execução da empreitada de “Construção do Matadouro de São Jorge”, designadamente dos Lote 1 – Construção civil (movimentação de terras, arranjos exteriores, redes de águas residuais (esgotos) e águas pluviais, instalações elétricas e instalações telefónicas e de dados) e Lote 4 – Rede de fluídos (águas de abastecimento e rede de incêndios, e Central de água quente), com o preço base estimado de €7.300.000,00 para o Lote 1, e para o Lote 4 de €700.000,00, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, e o prazo de execução previsto de 18 meses.

8. Autorizar a cedência, a título gratuito e pelo prazo de 10 anos, à Associação de Bem Estar Infantil de Santa Clara, de um prédio urbano sito à Rua Dom Manuel Afonso de Carvalho, s/n, freguesia de Santa Clara, concelho de Ponta Delgada. A cedência tem por fim a prossecução das atividades da Associação de Bem Estar Infantil de Santa Clara, nomeadamente das suas valências de Creche e Jardim de Infância.

9. Autorizar a cedência, a título gratuito, à Casa do Povo de Rabo de Peixe, de um imóvel sito à Av. D. Paulo José Tavares, freguesia de Rabo de Peixe, concelho de Ribeira Grande. A cedência tem por fim o desenvolvimento das atividades do Centro de Apoio à Criança n.º 2, de Rabo de Peixe.

10. Autorizar a cedência, a título gratuito, à Cooperativa União Agrícola, C.R.L., de um prédio urbano sito à rua dos Vales, freguesia e concelho de Santa Cruz das Flores. A cedência tem por fim o desenvolvimento de um projeto de fabrico de objetos sustentáveis, capazes de substituir os de plástico, a partir de métodos inovadores de valorização de matérias vegetais de plantas invasoras que proliferam abundantemente na Região.

11. Alterar dos números 1 e 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 269/2021, de 17 de novembro, que mandata diversos membros do Governo Regional para procederem, enquanto beneficiários finais, à contratualização que se revelar necessária com a Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais, enquanto beneficiário intermediário, para a realização dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores. São agora identificadas seis novas áreas de investimentos em que os departamentos são beneficiários finais, passando a 17 e ajustada a designação de uma área e a identificação dos departamentos à nova orgânica do Governo Regional, mandatando os respetivos membros do Governo Regional para proceder à contratualização que se revele necessária com a Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais, enquanto beneficiário intermediário, para a realização dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores.

12. Alterar o Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro, que estabelece o modelo de governação das reformas e dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores (PRR-Açores). Tal justifica-se pela necessidade de adaptar o modelo de governação das reformas e dos investimentos do Plano de Recuperação e Resiliência destinados à Região Autónoma dos Açores (PRR-Açores) à primeira alteração, datada de 17 de outubro de 2023, à Decisão de Execução do Conselho da União Europeia, de 13 de julho de 2021, relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal. A alteração vem agora permitir a aquisição de dois ferries elétricos pela Atlânticoline.

13. Aprovar uma proposta de Decreto Regulamentar Regional que procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2022/A, de 21 de janeiro, que estabelece o regime de atribuição de incentivos à fixação, aplicável ao pessoal médico, na Região Autónoma dos Açores. A alteração procede, essencialmente, à previsão de um regime de incentivos para os trabalhadores que sejam objeto de mobilidade temporária, com duração igual ou superior a um ano.

14. Alterar a Resolução do Conselho do Governo n.º 58/2023, de 5 de abril, no que respeita ao limite orçamental do montante dos apoios a conceder para as despesas com os apoios a conceder às entidades públicas e privadas sem fins lucrativos para as necessidades de formação específicas, passando este de €1.500.000,00 para €1.800.000,00. Face ao aumento considerável de eventos a ser objeto de apoio, tendo em conta o período de transição entre quadros comunitários de apoio, torna-se necessário reforçar, em €300.000,00, o montante da despesa prevista com os referidos apoios. 15. Autorizar a transferência, para o IFAP, I.P., da importância de €1.345.117,75, correspondente ao financiamento da Região Autónoma dos Açores no âmbito da medida de apoio à compra de sementes de milho e sorgo, para a produção de forragem ou milho grão, na Região Autónoma dos Açores.”

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