COMUNICADO DO CONSELHO DO GOVERNO — 26.10.2023

Comunicado, na íntegra, do Conselho do Governo Regional dos Açores reunido quinta-feira, dia 26 de outubro de 2023, na cidade de Angra do Heroísmo, ilha Terceira:

“O Conselho do Governo, reunido no dia 26 de outubro de 2023, em Angra do Heroísmo, adotou as seguintes medidas:

1. Aprovar a proposta de Plano e Orçamento para 2024, entregue na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores na passada sexta-feira, dia 27 de outubro.

2. Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento com a Santa Casa da Misericórdia da Madalena, na ilha do Pico, prevendo uma comparticipação num valor até €4.611.000,00, destinado à ampliação do Centro de Apoio ao Idoso.

3. Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento com a Santa Casa da Misericórdia de São Roque do Pico, na ilha do Pico, prevendo uma comparticipação num valor até €4.789.640,00, destinado à ampliação da Estrutura Residencial para Idosos e Criação de Centro de Dia em São Roque do Pico, no concelho de São Roque do Pico.

A Santa Casa da Misericórdia da Madalena e a Santa Casa da Misericórdia de São Roque do Pico têm desenvolvido diversas atividades de elevada relevância social, que merecem o reconhecimento do Governo Regional e a disponibilidade deste para manter e reforçar o apoio técnico e financeiro que lhe tem vindo a ser prestado. Há necessidade de continuar a apoiar o desenvolvimento de atividades de apoio social, através da criação e requalificação de equipamentos que se constituam como respostas sociais de qualidade para apoio aos idosos, no concelho da Madalena e no concelho de São Roque do Pico.

4. Aprovar a Resolução que autoriza a cedência de utilização, a título gratuito, à LADA – Liga dos Amigos dos Açores, da fração do imóvel sito na Rua ilha Terceira n.º 27, freguesia de São Sebastião, concelho de Ponta Delgada.

A LADA é uma instituição particular de solidariedade social, com 27 anos de existência, cujo objetivo primordial é a prestação de apoio aos doentes dos Açores, através de um grupo de voluntários, mediante o acompanhamento dos doentes, fora da sua ilha de residência, nas situações em que estes não têm família ou quando esta está impedida de o fazer. A LADA propõe a cedência de utilização de uma quarta fração, a título gratuito, atendendo à necessidade de proceder a um reforço das condições de apoio, conforto e bem-estar aos doentes deslocados na ilha de São Miguel e aos respetivos acompanhantes.

5. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta à Região Autónoma dos Açores o Regime Jurídico Aplicável aos Bombeiros Portugueses no Território Nacional.

A presente proposta de Decreto Legislativo Regional prossegue os fins visados no Programa do XIII Governo Regional dos Açores, nomeadamente:

• estimular e melhorar a cooperação do SRPCBA com as Câmaras Municipais e com as Juntas de Freguesia no âmbito do sistema de proteção civil;

• dotar as Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários dos Açores dos recursos financeiros e dos meios materiais adequadas ao seu funcionamento, por meio de uma contratualização justa, equitativa e objetiva, conferindo certeza, previsibilidade e estabilidade no seu funcionamento e reequipamento;

Esta proposta de Decreto Legislativo Regional visa o reconhecimento da importância dos bombeiros na sociedade açoriana, enquanto parte essencial da infraestrutura da segurança pública, que lida com uma ampla variedade de emergências.

Tem como objetivo proporcionar melhores condições de trabalho, bem como garantir que a legislação em vigor dê resposta às necessidades atuais dos bombeiros.

Esta proposta de Decreto Legislativo Regional prevê a bonificação de tempo de serviço para efeitos de pensão e do apoio à atividade dos bombeiros, considerada de risco e desgaste rápido.

6. Aprovar a Resolução que aprova o Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sismovulcânico para a ilha de São Jorge.

As crises sismovulcânicas registadas ao longo do tempo nos Açores, e as consequências que delas podem advir, justificam a existência de um Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sismovulcânico. A presença deste risco na ilha de São Jorge determina a elaboração do Plano Especial de Emergência de Proteção Civil para o Risco Sismovulcânico para a Ilha de São Jorge, prevendo a descrição com pormenor da atuação das estruturas, agentes e organismos de apoio de proteção civil, com referência às responsabilidades, modo de organização e conceito de operação, bem como a forma como são mobilizados e coordenados os meios e os recursos indispensáveis na gestão do socorro.

7. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo.

A prossecução do interesse público e da missão dos serviços de saúde na promoção e na prestação de cuidados de saúde primários às populações exige uma gestão orientada por critérios de eficiência e de qualidade, bem como uma hierarquia técnico-assistencial adequada. É necessário uniformizar a organização e o funcionamento da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo com as demais unidades de saúde de ilha, assim como atender às especificidades próprias da ilha do Corvo.

8. Aprovar a Resolução que altera o limite orçamental do montante dos apoios financeiros nos domínios da agricultura, pecuária, desenvolvimento rural e gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos, no valor de €1.200.000,00.

Face à relevância e ao elevado número de candidaturas apresentadas, nos domínios da agricultura, pecuária, desenvolvimento rural e gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos, revelou-se ser insuficiente o montante estabelecido na Resolução n.º 81/2023, de 18 de maio, que era de €2.300.000,00. Assim, o limite orçamental do montante dos apoios passa a ser de €3.500.000,00 (€1.900.000,00 no ano de 2023 e €1.600.000,00 no ano de 2024).

9. Aprovar a Resolução que altera o protocolo celebrado entre a Região Autónoma dos Açores e a Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão, procedendo ao reforço financeiro, no montante de €217.700,00, no âmbito do sistema de reembolso previsto para o projeto piloto de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas na Região Autónoma dos Açores.

Verificou-se uma grande adesão ao sistema piloto de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas, por parte da população da Região, tendo-se alcançado excelentes resultados. Assim, o prazo de vigência do sistema piloto de depósito de embalagens não reutilizáveis de bebidas em plástico, vidro e metal foi prorrogado até 31 de dezembro de 2023. A comparticipação financeira prevista, inicialmente, no protocolo revela-se insuficiente para cobrir a totalidade dos custos a que respeita, nomeadamente no que se refere às despesas com os prémios a atribuir aos cidadãos, bem como para fazer face às despesas de gestão administrativa e logística da RIAC, I.P. Torna-se, deste modo, necessário proceder ao reforço financeiro dos montantes a transferir para a realização deste projeto piloto.

10. Aprovar a Resolução que visa declarar a utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno e direitos a elas inerentes, por necessária à execução da obra de desvio da Ribeira da Grota, freguesia de São Caetano, concelho da Madalena, ilha do Pico.

11. Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que visa proceder à alteração ao sistema de recolha e gestão de informação cadastral.

Verifica-se que na Região Autónoma dos Açores existe, ainda, um grande desconhecimento dos titulares e dos limites geográficos das propriedades, pelo que importa conhecer melhor o território regional, de forma eficaz, em curto espaço de tempo e com maior envolvimento por parte do cidadão. Para colmatar esta lacuna, importa definir as orientações específicas para que se possa proceder à identificação, reconhecimento e registo dos prédios rústicos e mistos sem dono conhecido, garantindo, assim, a maior cobertura possível do território regional, nomeadamente quanto à titularidade dos prédios. Para além disso, pretende-se, também, proceder ao alargamento do prazo de gratuitidade do procedimento de representação gráfica georreferenciada, atenta a elevada importância de se sensibilizar e incentivar os titulares dos prédios a contribuírem para a identificação dos limites e titularidade dos mesmos na Região Autónoma dos Açores, bem como ao alargamento dos locais de atendimento, os quais passam a incluir, também, os balcões físicos que funcionam junto das lojas da Agência para a Modernização e Qualidade do Serviço ao Cidadão (RIAC, I.P.).

12. Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que procede a alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a introdução no consumo de veículos elétricos novos.

O Programa do XIII Governo Regional dos Açores estipula que uma das prioridades ao nível da política energética é privilegiar os investimentos no aproveitamento das fontes de energia renováveis, contribuindo para a diminuição das importações e da nossa dependência dos combustíveis fósseis, bem como promover políticas e concretizar instrumentos de incentivo para que os cidadãos e as empresas possam aderir à mobilidade sustentável.

Os incentivos à introdução no consumo de veículos elétricos e pontos de carregamento dos mesmos, visa apoiar esta transição energética, através do carregamento das baterias dos veículos em período noturno, quando existe maior disponibilidade de energia limpa na rede, e a custo reduzido, diminuindo, por esta via, também a importação de combustíveis fósseis e a consequente emissão de gases com efeito estufa emitidos pela combustão dos mesmos. Há necessidade de adaptar a legislação à evolução do mercado e de clarificar e suprir algumas lacunas, quanto aos direitos, obrigações relacionadas com os procedimentos a adotar, no âmbito das candidaturas submetidas ao sistema de incentivos em causa. As alterações ao decreto regulamentar em vigor prendem-se com a necessidade de acautelar as situações em que algumas marcas de automóveis deixam de ter concessionárias na Região, passando a ter apenas agentes. A faturação passa, deste modo, a ser feita pela concessionária com sede no continente. Foi, deste modo, retirada a obrigatoriedade de compra dos veículos na Região. Passa a ser possível o incentivo à aquisição de veículos elétricos às rent-a-car e táxis. Aumenta-se a majoração aquando do abate de um veículo a combustão interna.

13. Aprovar a Resolução que altera o limite orçamental da despesa com o subsídio em benefício do passageiro residente na Região Autónoma dos Açores – “Tarifa Açores”, em €2.000.000,00, passando este a ser de €8.500.000,00.

O Programa do XIII Governo dos Açores zela pela garantia de mais mobilidade aos açorianos e uma reforçada coesão social e territorial. A “Tarifa Açores” é um exemplo do sucesso das políticas implementadas pelo Governo dos Açores tendo em vista a coesão territorial da Região, o desenvolvimento dos distintos destinos turísticos, nomeadamente nas ilhas menos populosas, e um forte complemento ao fortalecimento das economias locais. Os açorianos aderiram à “Tarifa Açores” de forma expressiva, sendo necessário assegurar a sua execução durante os restantes meses do ano de 2023.

14. Aprovar a Resolução que aprova a Orientação Técnica do SIMA – Sistema de Incentivos à Modernização Administrativa.

O desenvolvimento de uma Estratégia e Plano de Ação para a Transição e Transformação Digital dos Açores constitui um dos desígnios do XIII Governo Regional dos Açores, plasmado no seu programa, tendo o mesmo como pilar fundamental a digitalização dos serviços públicos. O SIMA – Sistema de Incentivos à Modernização Administrativa visa concretizar os projetos de entidades da Administração Pública Regional, através de investimentos estruturantes que possibilitem o cumprimento dos objetivos de transformação dos serviços públicos, de criação de serviços eletrónicos sustentáveis e de promoção da inovação e competitividade. Com a operacionalização do SIMA, as entidades públicas regionais não só passam a usufruir, como também a contribuir, de forma ativa e operante, para uma efetiva concretização dos diversos investimentos transversais, com impacto na inovação, transição e transformação digital da Administração Pública Regional, alavancando a sua modernização e valorização.

15. Aprovar a celebração de dois contratos-programa referentes à promoção turística da Região:

a) Um, a celebrar com a Associação Visit Azores.

b) Um, a celebrar com a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo.

O crescimento do setor turístico na Região Autónoma dos Açores é um dos desígnios do XIII Governo Regional, reconhecendo-se este crescimento como fator determinante para o desenvolvimento económico e social do arquipélago, já que se constitui como elemento potenciador e gerador de emprego e de criação de riqueza, contribuindo decisivamente para a melhoria das condições de vida dos açorianos. É da maior importância promover e incentivar fluxos turísticos compatíveis com a disponibilidade já existente em cada uma das ilhas do arquipélago, garantindo, assim, a rentabilidade das empresas do setor do turismo, a manutenção e criação de emprego e riqueza, bem como a fixação de população. A promoção dos Açores é decisiva para o crescimento do setor e deve contribuir e incentivar redistribuição dos fluxos turísticos pelas diversas ilhas, numa perspetiva de coesão e de desenvolvimento harmónico de todas elas.

O primeiro Contrato-Programa, a firmar com a Visit Azores, terá o montante total de €1.885.000,00 e é destinado à contratualização de campanha de promoção e marketing, designadamente na promoção das rotas Stansted-Ponta Delgada e Nuremberga-Ponta Delgada, pelo período de dois anos. O segundo Contrato-Programa, a firmar com a Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo, tem por objetivo desenvolver campanhas de promoção e marketing que contribuam para o aumento da notoriedade da Região Autónoma dos Açores, designadamente da ilha Terceira, no mercado nacional e norte-americano, incluindo a captação de novos fluxos turísticos por via aérea para a referida ilha, no valor máximo de €2.310.000,00, pelo período de três anos.”

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