COMUNICADO DO CONSELHO DO GOVERNO — 03.10.2023

Comunicado, na íntegra, do Conselho do Governo Regional dos Açores reunido terça-feira, dia 03 de outubro de 2023, em Santa Cruz, ilha Gracioisa, no âmbito da visita estatutária aquela ilha:

“O Conselho do Governo, reunido no dia 3 de outubro de 2023, em Santa Cruz da Graciosa, adotou as seguintes medidas:

1. Aprovar a Resolução que autoriza a abertura de um concurso limitado, por prévia qualificação, visando a atribuição da concessão das Termas do Carapacho e do direito de utilização do edifício das mesmas, pelo prazo de 20 anos, prorrogável por prazos de cinco anos até ao limite de 30 anos, desde que a concessionária tenha cumprido as obrigações legais e contratuais a que se encontre adstrita.

As Termas do Carapacho, localizadas num dos locais mais emblemáticos da ilha Graciosa, destacam-se como um dos recursos mais significativos da oferta turística regional na área do turismo de saúde e bem-estar.

A tendência de desenvolvimento do setor do turismo de saúde, que inclui o forte crescimento de procura por produtos relacionados com o termalismo, impõe o adequado aproveitamento de um recurso como este.

A exploração das Termas do Carapacho deve ser realizada por entidade privada detentora do conhecimento e experiência em matéria de termalismo, devendo também ficar assegurada a manutenção adequada dos bens que integram o recurso.

2. Aprovar a Resolução que reconhece como ação de relevante interesse público a intervenção relativa à construção do Miradouro do Pôr do Sol e a requalificação dos Poceirões, na freguesia de Guadalupe, concelho de Santa Cruz da Graciosa.

A Junta de Freguesia de Guadalupe pretende realizar obras na zona dos Poceirões, localizada na freguesia de Guadalupe, concelho de Santa Cruz da Graciosa, com o objetivo de dotar aquela zona de um miradouro e de requalificar a zona adjacente.

A intervenção em apreço consiste na construção do Miradouro do Pôr do Sol e na requalificação dos Poceirões, que prevê em específico a construção de um edifício com bar, arrumos e instalações sanitárias, de um edifício com balneários e cozinha, assim como a realização de obras de ampliação do edifício existente na zona de merendas e na criação de zonas de estacionamento e vias de circulação.

A necessidade do reconhecimento como ação de relevante interesse público decorre do facto do Plano de Ordenamento da Orla Costeira permitir a construção de edifícios, de infraestruturas e de acessos a equipamentos, declarados de interesse público e do Regime da Reserva Ecológica prever a possibilidade de serem realizadas, em áreas da Reserva Ecológica, ações de relevante interesse público que sejam como tal reconhecidas, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas em Reserva Ecológica.

3. Aprovar a Resolução que autoriza a contratação do serviço de comunicações de voz e dados para os órgãos e serviços da Administração Pública Regional.

O Governo dos Açores tem vindo a afirmar as tecnologias de informação e comunicação como alavanca para a melhoria contínua da prestação de serviços da Administração Pública Regional, constituindo, desta forma, a base para o desenvolvimento de todos os projetos tecnológicos.

Os serviços de comunicações de voz e dados, imprescindíveis ao normal funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Pública Regional, são, atualmente, objeto de um contrato cujo prazo de vigência a termina a 31 de dezembro de 2023.

A Presidência do Governo Regional, através da Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital, tem a seu cargo a gestão do serviço de comunicações de voz e dados que é prestado aos diversos órgãos e serviços da Administração Pública Regional.

Atendendo ao facto de que o contrato em vigor se aproxima do seu término, urge dar início a um novo procedimento de aquisição dos serviços de comunicações de voz e dados.

No procedimento pré-contratual que agora se visa dar início, opta-se pela não indicação de um preço base, considerando tratar-se de um contrato de consumo que, pela sua natureza dinâmica, não permite a fixação de um montante em concreto ou preço, contribuindo ainda o facto de se tratar de um procedimento que engloba diferentes perfis de consumo, abrangendo diversos órgãos e serviços da Administração Pública Regional.

4. Aprovar a Resolução que delega na Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais poderes para, em nome e representação da Região Autónoma dos Açores, outorgar o protocolo a celebrar entre o Governo da República, o Governo Regional dos Açores e os municípios da Região Autónoma dos Açores, que tem por objeto promover a implementação do “Referencial de Educação para a Segurança, a Defesa e a Paz”, junto da comunidade educativa, destinado à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário.

O Programa do Governo do XIII Governo Regional dos Açores assume que se deve adotar uma educação para a cidadania, no sentido da mesma contribuir para a formação de pessoas responsáveis, autónomas, solidárias, que conhecem e exercem os seus direitos e deveres em diálogo e no respeito pelos outros, com espírito democrático, pluralista, crítico e criativo.

A área da educação tem por atribuição, entre outras, valorizar as parcerias com entidades que cooperam na concretização de políticas educativas para o desenvolvimento das crianças e jovens, de modo a contribuir para uma cidadania interveniente nos diferentes espaços sociais, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário.

A escola é, assim, o espaço no qual ganha realidade a educação para a cidadania, possibilitando a inclusão da temática da educação para a segurança e a defesa nacional, nomeadamente na sua vertente de uma cultura para a paz e para a igualdade e não discriminação.

A Lei do Serviço Militar determina que os serviços públicos, com relevância para o sistema de ensino nacional, desenvolvem ações de sensibilização e divulgação do papel da defesa nacional e das Forças Armadas, «através da integração da temática da defesa nacional em curricula escolares».

5. Aprovar a Resolução que aprova o Regulamento do concurso para participação da Região Autónoma dos Açores na Web Summit 2023.

A necessidade de fomentar o alargamento da base económica de exportação da Região Autónoma dos Açores, aliada ao surgimento de várias iniciativas empresariais em diversas ilhas do arquipélago e em áreas e setores tecnológicos, constituem uma enorme mais-valia para o desenvolvimento socioecónomico regional.

O potencial de internacionalização das empresas tecnológicas regionais e da exportação dos seus serviços, derivada da natureza dos mesmos, não limitada à geografia da sua produção, é um fator que se impõe quando se quer o sucesso daquelas empresas na respetiva atuação de mercado.

As ferramentas digitais no mundo dos negócios constituem um fator crítico de sucesso das empresas e encontram-se fortemente associados à utilização das tecnologias.

Nesse contexto, as oportunidades que se abrem para as empresas de base tecnológica regionais de internacionalização e exportação, e também de parcerias e financiamento, decorrentes da respetiva participação na conferência Web Summit, constituem um fator de relevante importância.

Destaca-se, ainda, o retorno positivo transmitido pelas empresas tecnológicas açorianas que participaram na edição de 2022 da conferência.

6. Aprovar a Resolução que prorroga a validade do reconhecimento como PIR aos projetos em execução ao abrigo do Programa Competir +, até 31 de dezembro de 2023.

Atendendo às restrições que se fizeram sentir no âmbito da pandemia covid-19, condicionando as deslocações e contactos diretos entre entidades participantes no processo de reconhecimento e acompanhamento dos projetos de interesse regional – PIR, assim como os constrangimentos resultantes da guerra na Ucrânia, não foi possível proceder à verificação de todas as condições decorrentes das candidaturas ao Programa Competir+, aprovadas à data do reconhecimento como PIR.

Nestes termos e, verificados atrasos no cumprimento dos cronogramas dos procedimentos a desenvolver aprovados à data do reconhecimento como PIR e necessários para manter as candidaturas válidas no âmbito do Programa Competir+, à presente data, os mesmos já se encontram caducados ou na iminência de caducar no decorrer do segundo semestre de 2023, revelando-se, assim, necessário e urgente proceder a uma prorrogação dos prazos de caducidade destes projetos.”

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