COMUNICADO DO CONSELHO DO GOVERNO — 14.09.2023

Comunicado, na íntegra, do Conselho do Governo Regional dos Açores reunido quinta-feira, dia 14 de setembro de 2023, na cidade da Horta, ilha do Faial:

“O Conselho do Governo, reunido no dia 14 de setembro de 2023, na cidade da Horta, adotou as seguintes medidas:

1.       Aprovar a Resolução que cria os órgãos responsáveis pela monitorização e acompanhamento da Estratégia Regional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência nos Açores (ERIPDA)

A Estratégia Regional para a Inclusão da Pessoa com Deficiência nos Açores (ERIPDA) 2023-2030 visa o reforço, a capacitação e a inovação de um conjunto de políticas públicas para a inclusão que se constituem como instrumentos de inteligência coletiva social na redução e eliminação de desvantagens e limitações na concretização dos direitos e do exercício da cidadania da Pessoa com Deficiência.

No âmbito desta política regional de inclusão social, implementada pela ERIPDA, estabelece-se a competência da Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social, na qualidade de entidade coordenadora da implementação da Estratégia, para a monitorização da implementação das medidas e nas avaliações intercalares, anuais, patentes em Relatório Anual de Execução, após receção dos relatórios sectoriais de cada departamento governamental e parceiros que constam da ERIPDA.

A ERIPDA estabelece que será criada uma Comissão de Acompanhamento, a que compete a análise e emissão de parecer sobre o Relatório Anual de Execução e a sugestão da redefinição de medidas ou sua eliminação.

Através da presente Resolução são estabelecidas as competências, condições de funcionamento e de desempenho daqueles órgãos, responsáveis pela monitorização e acompanhamento da ERIPDA.

2.         Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato-programa, entre a Região Autónoma dos Açores e a empresa Ilhas de Valor, S.A., no montante até €400.000,00, destinado à regularização das linhas de apoio às empresas da Região.

O Governo dos Açores tem promovido um conjunto de políticas orientadas no sentido do crescimento e desenvolvimento económico sustentado e equilibrado para fazer face à retoma progressiva da normalidade do relacionamento entre as empresas e as instituições financeiras, nomeadamente facilitando o acesso ao crédito bancário.

Neste contexto, mostra-se necessário cumprir com os objetivos das linhas de apoio às empresas regionais criadas, em 2009, pelo Governo dos Açores, das quais a sociedade Ilhas de Valor, S.A. foi designada como entidade gestora.

Assim, a Ilhas de Valor, S.A. mantém, no âmbito do seu Plano de Investimentos e de Atividades para o ano de 2023, a gestão operacional de diversas linhas de crédito de apoio às empresas, pelo que importa dotar a empresa de poderes administrativos e meios financeiros para cumprir com esses compromissos.

3.         Aprovar a Resolução que altera a redação do artigo 1.º ao Anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 15/2010, de 27 de janeiro, publicada no Jornal Oficial, I Série, n.º 13, de 27 de janeiro de 2010, que aprova os mecanismos de formação dos preços máximos de venda ao público dos produtos petrolíferos e energéticos na Região Autónoma dos Açores.

Há necessidade de assegurar a adequada aplicação da taxa de ISP e formação do preço de venda ao público do fuelóleo introduzido no consumo na Região Autónoma dos Açores, a partir do mês de setembro, bem como atualizar os códigos da Nomenclatura Combinada (NC) correspondentes aos produtos petrolíferos e energéticos consumidos na Região Autónoma dos Açores.

4.         Aprovar a Resolução que cria um apoio extraordinário destinado a apoiar processos de aprendizagem e vida da comunidade educativa, com o objetivo de coadjuvar os alunos para os quais sejam mobilizadas medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, e que exijam particular atenção do docente.

O apoio extraordinário destina-se aos encarregados de educação ou a quem estes deleguem.

Os apoios objeto da presente Resolução, onde constam, designadamente, os objetivos, o tipo e o valor do apoio, os direitos e as obrigações das partes, as medidas de controlo e acompanhamento, bem como o regime sancionatório em caso de incumprimento serão regulamentados por portaria da Secretária Regional da Educação e dos Assuntos Culturais.

Os encargos resultantes da presente Resolução são suportados pelo orçamento do respetivo fundo escolar até ao limite máximo de €410.000,00, para o ano de 2023.

5.         Aprovar a Resolução que autoriza a realização da despesa estimada em €63.505,00 para realização de obras no pavilhão polidesportivo do Corvo.

A prática desportiva merece todo o acolhimento por parte das entidades públicas, tendo em conta a sua importância para a saúde dos cidadãos e o seu contributo para a convivência comunitária, ainda mais em comunidades tão isoladas como é a da ilha do Corvo.

O pavilhão polidesportivo do Corvo carece de algumas obras de melhoramento, nomeadamente no que se refere à fachada e caleiras.

6.         Aprovar a Resolução que autoriza a transferência, para o IFAP, I.P., da importância de €2.000.000,00, destinada ao pagamento das despesas com a aplicação da regulamentação comunitária no âmbito do FEADER- Intervenção E 12.1-Zonas afetadas por condicionantes específicas do PEPAC Açores, bem como da importância de €1.500.000,00, destinada ao pagamento das despesas com a aplicação da regulamentação comunitária no âmbito do FEADER – Submedida 10.1 – Pagamento de compromissos respeitantes ao agroambiente e ao clima e medida 11 – Agricultura Biológica do PRORURAL+.

As transferências em causa, para o IFAP, I.P., visam fazer face aos compromissos assumidos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores – PRORURAL+ e PEPAC Açores.

7.         Aprovar a Resolução que define, para anos futuros, os critérios dos apoios a conceder às entidades desportivas profissionais que contribuam para a promoção externa dos Açores.

O fenómeno desportivo profissional tem relevância turística na imagem externa da Região e impacto promocional no mercado nacional, face à ampla divulgação em órgãos de comunicação social que potenciam o desenvolvimento turístico.

O patamar competitivo que o desporto profissional é praticado tem incidência em graus de notoriedade diferentes e, por isso, os apoios a conceder devem refletir a contribuição dos diferentes níveis para a notoriedade da Região no exterior.

A prossecução da qualidade de vida da população residente nos Açores e a intervenção pública de promoção e desenvolvimento desportivo, associado à divulgação dos Açores no que se refere ao reforço da sua atratividade turística, contribui para a dinamização económica da Região Autónoma dos Açores.

Deste modo, as participações regulares de equipas profissionais nos campeonatos nacionais contribuem de forma decisiva para a promoção externa dos Açores.

A presente Resolução aprova os critérios dos apoios a atribuir às equipas que compitam no 1.º e 2.º nível da Liga Portugal, liga essa considerada profissional, na modalidade de futebol, para as épocas futuras.

8.         Aprovar a Resolução que autoriza o lançamento do concurso público para a empreitada de “Remodelação e ampliação do recobro cirúrgico do Hospital do Divino Espírito Santos, Ponta Delgada”, mediante concurso público internacional, com o preço base €3.250.000,00.

O Programa do XIII Governo Regional dos Açores dispõe, como objetivo a atingir na área da saúde, entre outros, a universalidade e celeridade no acesso aos cuidados de saúde por parte dos açorianos, garantindo uma saúde de qualidade e proximidade, igualitária no acesso, humanizada nas práticas e eficiente na gestão.

Com este objetivo, o projeto de execução da empreitada de “Remodelação e ampliação do recobro cirúrgico do Hospital do Divino Espírito Santo, Ponta Delgada” prevê a remodelação e ampliação do serviço de cirurgia de ambulatório, com o objetivo de melhorar a eficiência do serviço e albergar novas áreas de recobro e armazéns.

Este serviço reveste-se da maior importância para o funcionamento da unidade hospitalar sendo a sua atualização essencial para permitir responder às atuais necessidades do Hospital do Divino Espírito Santo, sempre com o propósito de prestar cada vez melhores cuidados de saúde.

9.         Aprovar a Resolução que declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno e direitos a elas inerentes, por necessárias à execução do projeto de Expansão da Central Geotérmica do Pico Vermelho.

A EDA Renováveis, S.A., encontra-se a desenvolver um plano de investimentos para a expansão da capacidade de geração de eletricidade a partir da fonte geotérmica, incluindo a expansão da Central Geotérmica do Pico Vermelho e a revitalização da potência da Central Geotérmica da Ribeira Grande. Torna-se necessário proceder à expropriação dos respetivos prédios rústicos em causa.

10.      Aprovar a identificação de parcelas, declaradas de utilidade pública, que haviam sido incorretamente identificadas no mapa anexo a resolução 107/20/23 de 27 de junho referente à “Construção da 2.ª fase da Variante à cidade da Horta, na ilha do Faial”.

11.      Aprovar a Resolução que altera o regulamento da vertente QUALIFICA.IN – Azores Digital.

Através da Resolução n.º 189/2022 de 24 de novembro foi criada a vertente QUALIFICA.IN – Azores Digital, com o objetivo de promover a formação na área digital, contribuindo deste modo para a qualificação da população ativa e para o desenvolvimento das suas competências específicas na área digital, potencializando ao mesmo tempo a modernização da economia da Região Autónoma dos Açores, bem como a produtividade e competitividade das empresas regionais.

No entanto, e em virtude de não ter sido possível contemplar as entidades formadoras certificadas como entidades elegíveis à medida M4 “Qualificação de adultos e aprendizagem ao longo da vida na RAA”, com o código RE-C06-i05-RA-M04, torna-se necessário proceder agora a uma alteração ao referido regulamento por forma a garantir que as entidades formadoras certificadas podem aceder à medida.”

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