COMUNICADO DO CONSELHO DO GOVERNO — 31.08.2023

Comunicado, na íntegra, do Conselho do Governo Regional dos Açores reunido quinta-feira, dia 31 de agosto de 2023, na cidade de Angra do Heroísmo, ilha Terceira:

“O Conselho do Governo, reunido no dia 31 de agosto de 2023, em Angra do Heroísmo, adotou as seguintes medidas:

1 – Aprovar a Resolução que visa contratar o serviço de comunicações móveis terrestres para os órgãos e serviços da Administração Pública Regional.

Ao longo dos últimos anos o Governo Regional dos Açores tem vindo a afirmar as tecnologias de informação e comunicação como alavanca para a melhoria contínua da prestação de serviços da Administração Pública Regional, constituindo, desta forma, a base para o desenvolvimento de todos os projetos tecnológicos.

Os serviços de comunicações móveis terrestres, imprescindíveis ao normal funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Pública Regional, são, atualmente, objeto de um contrato cujo prazo de vigência a termina a 31 de dezembro de 2023.

A Presidência do Governo Regional, através da Direção Regional das Comunicações e da Transição Digital, por ser o departamento do Governo Regional com competências no domínio das comunicações, tem a seu cargo a gestão do serviço de comunicações móveis que é prestado aos órgãos e serviços da Administração Pública Regional.

Atendo ao facto de que o contrato em vigor se aproxima do seu término, urge dar início a um novo procedimento de aquisição dos serviços de comunicações móveis terrestres.

No procedimento pré-contratual que agora se visa dar início opta-se pela não indicação de um preço base, considerando tratar-se de um contrato de consumo que, pela sua natureza dinâmica, não permite a fixação de um montante em concreto ou preço, contribuindo ainda o facto de se tratar de um procedimento que engloba diferentes perfis de consumo, abrangendo diversos órgãos e serviços da Administração Pública Regional.

2 – Aprovar a Resolução que autoriza a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento entre o Governo Regional e a Santa Casa da Misericórdia do Divino Espírito Santo da Maia, na ilha de São Miguel, até ao valor de €3.190.000,00.

A Santa Casa da Misericórdia do Divino Espírito Santo da Maia tem desenvolvido diversas atividades de elevada relevância social, que merecem o reconhecimento do Governo Regional e a disponibilidade deste para manter e reforçar o apoio técnico e financeiro que lhe tem vindo a ser prestado.

Há necessidade de continuar a apoiar o desenvolvimento de atividades de apoio social, através da criação e requalificação de equipamentos que se constituam como respostas sociais de qualidade para apoio à deficiência ou incapacidades, no concelho da Ribeira Grande, São Miguel, nomeadamente através da Requalificação e Ampliação do Lar Residencial Kavivo da entidade suprarreferida.

3 – Aprovar a Resolução que procede à primeira alteração ao Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, criado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 242/2021, de 11 de outubro.

Esta alteração decorre da necessidade de conformar o Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior com a atual política regional de inclusão sociale com a Estratégia Regional para a Pessoa Com Deficiência nos Açores 2023–2030, mediante a introdução de um sistema de quotas para cidadãos portadores de deficiência.

4 – Aprovar a Resolução que delega no Vice-Presidente do Governo a competência para praticar todos os atos que sejam cometidos ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento por concurso público, com publicidade internacional, para a aquisição de serviços de implementação de pontos de apoio de estudo, pelo período de 36 meses e pelo montante máximo de €2.262.960,00.

Face à conjuntura económica e social vigente, e atendendo aos objetivos programáticos em matéria de solidariedade social e igualdade, é fulcral continuar a implementar a Estratégia de Combate à Pobreza e Exclusão Social, bem como prosseguir a execução da medida “Criação de Pontos de apoio ao estudo para crianças e jovens cujas famílias apresentem fracos recursos económicos”.

Para a boa concretização desta medida, importa proceder à criação desses pontos de apoio ao estudo que se irão destinar a crianças e jovens, cujas famílias apresentem fracos recursos económicos.

5 – Aprovar a Resolução que autoriza o Governo Regional, através da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, a conceder apoios financeiros que permitam realizar a comparticipação dos encargos inerentes à constituição de uma sociedade comercial por parte dos atuais empresários em nome individual, que não possuam capital associado à exploração da sua atividade.

O Governo Regional dos Açores criou o Fundo de Capitalização das Empresas dos Açores (FCEA), no âmbito do investimento Recapitalizar o Sistema Empresarial dos Açores (RE-C05-i04-RAA) do Plano de Recuperação e Resiliência, com uma dotação de 125 milhões de euros, com o objetivo de recapitalizar as empresas viáveis da Região e combater a subcapitalização do tecido económico regional.

Por forma a garantir igualdade no acesso às verbas do FCEA por parte de todos os empresários, incluindo os mais pequenos, o Governo Regional dos Açores deu prioridade ao lançamento do Capital Participativo Açores I que consiste no primeiro instrumento financeiro criado no âmbito da medida “Recapitalizar o Sistema Empresarial dos Açores (RE-C05-i04-RAA) do Plano de Recuperação e Resiliência, a ser operacionalizado através do FCEA em conjunto com a banca comercial.

Os principais objetivos do FCEA consistem na resposta às falhas de mercado no que diz respeito ao acesso a instrumentos financeiros e de capital por parte de empresas com sede e atividade na Região Autónoma dos Açores, bem como na criação de uma ferramenta que, através do reforço dos capitais próprios, promova o acesso dos empresários ao sistema de incentivos Construir 2030.

Orientado para as pequenas e médias empresas, este instrumento visa permitir a capitalização das empresas que, pela sua dimensão e características, não têm acesso a consultadoria financeira especializada.

Neste contexto, destaca-se um recurso alargado na Região à figura de empresário em nome individual para a prossecução da atividade profissional, forma jurídica que não pressupõe a existência de capital afeto à atividade, o que coloca estes empresários numa situação de impossibilidade de acederem ao FCEA, deixando-os de fora desta medida com importância estrutural para a resiliência e capacidade de investimento do tecido empresarial regional encarado no seu conjunto, inclusive no âmbito do investimento cofinanciado pelo sistema de incentivos Construir 2030.

Ora, por forma a viabilizar o acesso, por parte dos empresários em nome individual, aos instrumentos de capitalização destinados à Região no âmbito do PRR e, por essa via, reforçar a acessibilidade dos empresários açorianos, em especial dos mais pequenos, ao sistema de incentivos Construir 2030, o Governo pretende suportar os encargos com a conversão dos empresários em nome individual em sociedades comerciais.

6 – Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2015/A, de 5 de março, que aprova o regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios na Região Autónoma dos Açores e concretiza, na mesma matéria e naquele âmbito específico, a transferência de atribuições e competências para as autarquias locais sediadas na Região Autónoma dos Açores previstas nos artigos 9º e 26º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto.

7 – Aprovar a Resolução que autoriza a transferência no montante máximo de €820.000,00, a realizar no ano de 2023, trimestralmente, para o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, destinado a fazer face ao aumento da remuneração base dos bombeiros das associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores”.

A Resolução do Conselho do Governo nº 59/2023 de 5 de abril de 2023, veio prever a transferência da importância do montante máximo de €600.000,00 do Plano Regional Anual para 2023, para o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, destinado a fazer face ao aumento da remuneração base dos bombeiros das associações humanitárias de bombeiros voluntários da Região Autónoma dos Açores.

Considerando o atual contexto económico, reconhecidamente desafiador, assistindo-se a um cenário de crescimento do custo de vida, importa atender integralmente à percentagem hoje comprovadamente correspondente aos novos valores que merecem ser despendidos, atentas as condições financeiras das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região Autónoma dos Açores, tornando-se imperativa uma renovada intervenção do governo para assegurar o pagamento do aumento mínimo percentual estipulado na lei sobre a remuneração mínima mensal garantida para as carreiras de oficial bombeiro e bombeiro no ano de 2023.

8 – Aprovar a Resolução que autorizar a realização da despesa estimada em €1.626.000.00, pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores – SRPCBA -, relativa à aquisição de 5 Viaturas de Intervenção, destinadas ao serviço de socorro, salvamento e combate a incêndios da Região Autónoma dos Açores.

Para a prossecução dos fins e atribuições do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, as unidades operacionais devem estar tecnicamente equipadas.

Neste contexto, verifica-se a necessidade efetiva da substituição de um conjunto alargado de veículos de socorro e assistência atribuídos aos Corpos de Bombeiros da Região Autónoma dos Açores, tendo em atenção a sua já longa idade de serviço, os custos de manutenção associados e os longos tempos de inoperacionalidade, nomeadamente, por dificuldades várias na aquisição de peças.

A este cenário acresce ainda uma desadequação operacional, bem como a antiguidade nas soluções técnicas de intervenção que aquelas unidades operacionais utilizam, sobretudo ao nível da segurança dos bombeiros.

9 – Aprovar a Resolução que designa a diretora clínica do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E.P.E.R.

A Resolução procede à designação de Rute Margarida de Sousa Garcia do Couto, para integrar o Conselho de Administração do Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E.P.E.R., como diretora clínica, bem como à exoneração, a seu pedido, da anterior Diretora Clínica do mesmo hospital, Ana Rita Martins Ferraz Pinheiro.

10 – Aprovar a proposta de decreto legislativo regional que tem por objeto a aprovação do regime jurídico da carreira especial dos trabalhadores em funções públicas da rede regional de abate da Região Autónoma dos Açores e as regras de reposicionamento dos mesmos.

Nos Açores, a rede regional de abate integra os matadouros enquanto serviços públicos inseridos na administração regional indireta, os quais têm a seu cargo a gestão das unidades de abate existentes nas nove ilhas do arquipélago, de modo a assegurar o abastecimento público de acordo com as regras de higiene e segurança alimentar em vigor, bem como o cumprimento das normas de proteção ambiental vigentes.

Contrariamente ao que se verifica no território continental português, onde os matadouros são explorados por entidades privadas, os matadouros regionais são serviços públicos.

Neste contexto, e tendo em conta os diversos domínios em que se desenvolvem as funções e atividades daqueles trabalhadores, justifica-se autonomizar a carreira dos trabalhadores dos matadouros da Rede Regional de Abate.

11 – Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que procede à aprovação, para o ano de 2023, da medida de apoio à compra de sementes de milho e sorgo, para a produção de forragem ou milho grão, na Região Autónoma dos Açores.

O Regulamento de Execução (UE) 2023/1465 da Comissão, de 14 de julho de 2023, prevê um apoio financeiro de emergência para os setores agrícolas afetados por problemas específicos com impacto na viabilidade económica dos produtores agrícolas, decorrentes, designadamente, dos efeitos nos mercados agrícolas da invasão da Ucrânia pela Rússia, ainda num contexto de recuperação da pandemia de covid-19.

Pelo peso que representam na economia regional, os setores do leite e da carne de bovino são os setores onde aqueles efeitos têm maiores consequências económicas e sociais, pelo que se justifica a atribuição de um apoio financeiro de emergência a esses setores.

Naqueles setores, os elevados preços dos alimentos para animais, a par do preço da energia e da inflação em geral, têm causado graves constrangimentos aos produtores agrícolas, que têm dificuldade em cobrir os seus custos de produção. Essas dificuldades são ainda mais acentuadas pela diminuição significativa dos preços pagos à produção, em particular no setor do leite, em relação aos máximos registados no final de 2022.

Assim, é aprovada, em anexo ao presente decreto regulamentar, que dele faz parte integrante, para o ano de 2023, a medida de apoio à compra de sementes de milho e sorgo, para a produção de forragem ou milho grão, na Região Autónoma dos Açores.

O valor do apoio a conceder ao abrigo do presente diploma corresponde a 80% do montante elegível da compra de sementes de milho ou de sorgo, até ao limite de 265 €/ha, no caso do milho e de 145 €/ha, no caso do sorgo.

O limite orçamental do apoio é de €2.739.889.

12 – Aprovar a Resolução que reconhece de relevante interesse público o projeto para construção de um Terminal de Logística promovido pela empresa Logislink, Terminal de Logística, Lda. em terrenos sitos à Estrada Real, junto à Ribeira do Belo Jardim, no concelho da Praia da Vitória, ilha Terceira.

A empresa Logislink, Terminal de Logística, Lda. solicitou o reconhecimento de relevante interesse público para efeitos da operação urbanística de construção de um terminal Logístico em terrenos sitos à Estrada Real, junto à Ribeira do Belo Jardim, no concelho da Praia da Vitória, os quais se encontram dentro da reserva agrícola regional.

Esta pretensão, que consubstancia um investimento estruturante para a ilha Terceira, virá inovar a oferta de serviços de transporte e logística, nomeadamente através da prestação de serviços de armazenagem em temperatura ambiente e controlada, sendo que a sua capacidade de armazenagem em frio contribuirá muito positivamente para o apoio à manutenção de cadeias de abastecimento a temperatura controlada, requisito este que é essencial para a sustentabilidade das cadeias de abastecimento modernas.

Este investimento será ainda facilitador do comércio eletrónico, sendo uma plataforma de receção e envio deste tipo de tráfego e, simultaneamente um ponto de entrega e recolha de bens com origem no comércio eletrónico.

Prevê-se ainda, com este empreendimento, a criação de 25 novos postos de trabalho.

O terreno em consideração encontra-se abrangido pela Reserva Agrícola Regional (RAR).

A construção de edifícios em solos da RAR encontra-se proibida, por princípio, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 4.º do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Regional.

Contudo, são excecionadas do referido, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico da Reserva Agrícola Regional, as construções de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por Resolução do Conselho do Governo Regional.

13 – Aprovar a Resolução que aprova sete candidaturas ao regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática, por danos decorrentes de fenómenos meteorológicos extremos ocorridos na freguesia de Capelas, concelho de Ponta Delgada, ilha de São Miguel, no montante global de €11.199,89.

Nos dias 10 e 11 de dezembro de 2022, as condições meteorológicas adversas, de cariz anormal e imprevisível, que ocorreram na ilha de São Miguel causaram diversos prejuízos patrimoniais às populações afetadas, nomeadamente na freguesia de Capelas, concelho de Ponta Delgada, facto que aconselha a que se acione o regime jurídico-financeiro de apoio à emergência climática seja aplicável às situações de perdas e danos patrimoniais decorrentes daquele fenómeno meteorológico extremo.

14 – Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que procede à segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2021/A, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.

O combate às alterações climáticas é uma prioridade global que exige ação imediata e coordenada, sendo a minimização dos seus efeitos um objetivo explícito da política ambiental assumida pela União Europeia, enquanto imperativo para o futuro da Europa e do mundo, bem como, a nível local, para todas as regiões que, de uma forma ou de outra, ficam expostas a esses fenómenos extremos.

Nessa medida, a Região Autónoma dos Açores deve promover e incentivar medidas de combate às alterações climáticas, criando-se, para o efeito, o Centro de Cooperação para o Acompanhamento das Alterações Climáticas.

Este centro tem por objetivo prestar apoio técnico à entidade gestora do sistema de apoio à emergência climática e à comissão de avaliação das candidaturas ao referido sistema, bem como acompanhar e recomendar a implementação de medidas, programas e ações sectoriais de mitigação e adaptação às alterações climáticas, fazendo ainda a articulação entre os diversos intervenientes a nível regional, bem como entre as políticas desenvolvidas na Região e as políticas desenvolvidas a nível nacional.

15 – Aprovar a Resolução que aprova o Plano Regional de Poupança de Energia 2023-2024.

No contexto do conflito armado na Ucrânia e dos respetivos impactos no âmbito do sistema energético europeu, a Comissão Europeia emitiu, a 18 de maio de 2022, uma Comunicação ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, por via da qual apresentou o Plano REPowerEU. Este plano tem como principais prioridades a poupança energética, a aceleração da transição para as energias renováveis, a diversificação do aprovisionamento energético e a combinação de investimentos e reformas.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2022, publicada em Diário da República n.º 187/2022, Série I, de 27 de setembro de 2022, o Governo da República aprovou o Plano de Poupança de Energia 2022-2023, em conformidade com os pressupostos do REPowerEU.

Não obstante a Região Autónoma dos Açores não enfrentar os mesmos constrangimentos energéticos sentidos no território continental português e no continente europeu, tais como a dependência de gás natural e a redução da capacidade de produção de energia hídrica durante períodos de seca severa, encontra outros desafios resultantes da sua condição arquipelágica e dispersão geográfica, aos quais acresce o aumento generalizado dos preços dos bens e serviços, com particular incidência no sector da energia.

A Região Autónoma dos Açores consagrou a sua política de transição energética na Estratégia Açoriana para a Energia 2030 (EAE2030), aprovada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 6/2023, de 31 de janeiro de 2023.

À EAE2030 conferiu-se a abertura necessária para acolher as metas e ações que têm vindo a resultar do Plano REPowerEU e Fit for 55, sem descurar as limitações e oportunidades inerentes à realidade da Região Autónoma dos Açores.

Neste contexto, a Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2023/A, de 20 de fevereiro, veio recomendar ao Governo Regional dos Açores a elaboração e implementação de um Plano Regional de Poupança de Energia, para o ano de 2023, em articulação com os parceiros sociais representativos do setor empresarial e da defesa dos consumidores e com as autarquias locais.

Nesta sequência, o Governo Regional dos Açores elaborou um Plano Regional de Poupança de Energia 2023-2024, que prevê um conjunto de medidas, alinhadas com a EAE2030, que se complementam e contribuem para a redução do consumo e dependência energética, que deverão fomentar a aceleração da transição para as energias renováveis e a diversificação do aprovisionamento energético, dando resposta às necessidades de uma região insular, arquipelágica e ultraperiférica, no sentido de explorar as potencialidades oferecidas pelos recursos naturais e pela inovação tecnológica, em linha com os programas de apoio às famílias e empresas.

16 – Aprovar a Resolução que autoriza a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas a aprovar a isenção de tarifas de uso do porto, aplicáveis aos navios e à carga, referentes a navios exclusivamente afetos ao transporte de mercadorias para a ilha das Flores, a operar por armadores nacionais.

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 55/2023, de 24 de março, o Conselho do Governo Regional autorizou a Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas a aprovar a isenção do pagamento das tarifas de uso do porto pelos navios exclusivamente afetos ao transporte de mercadorias para a ilha das Flores, a operar por armadores nacionais, bem como pelos navios dos armadores de tráfego local nas viagens com destino às ilhas das Flores e do Corvo, quer no porto de origem, quer no porto de destino.

Em cumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 2 da referida Resolução do Conselho do Governo n.º 55/2023, de 24 de março, as isenções suprarreferidas foram aprovadas pela Portaria n.º 30/2023, de 10 de abril da Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas.

O n.º 3 da citada Resolução prevê a possibilidade de serem prorrogadas as mencionadas isenções enquanto se mantiverem os constrangimentos às condições de operacionalidade do porto das Lajes das Flores.

Sucede que é expectável que tais constrangimentos se venham a manter enquanto não for concluída a empreitada de reabilitação do molhe do porto das Lajes das Flores, cujo procedimento concursal se prevê que seja lançado no último trimestre de 2023, e cujo prazo de execução máximo é de três anos.

Atendendo a que persistem, ainda, os efeitos nefastos provocados pelo furacão Lorenzo na economia da ilha das Flores, agravados pela passagem da depressão Efrain, justifica-se que continuem a vigorar as medidas de caráter excecional destinadas a repor a normalidade das condições de abastecimento à ilha, bem como aquelas que visam mitigar os impactos sobre a sua economia, decorrentes das restrições nas condições de operacionalidade do porto.

17 – Aprovar a Resolução que visa revogar a Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2023, de 5 de abril e incumbe o Fundo Regional dos Transportes Terrestres, I.P.R.A. de atribuir um apoio em benefício do passageiro, com vista à disponibilização de um passe denominado por “Passe Social Gratuito”.

O setor dos transportes públicos de passageiros tem a maior importância na qualidade de vida dos cidadãos, para além do decisivo contributo que assume na coesão territorial e social da Região Autónoma dos Açores, assumindo, ainda, um papel muito relevante na prossecução das políticas de descarbonização da mobilidade, que importa promover e continuar a salvaguardar.

Através da Resolução do Conselho do Governo n.º 57/2023, de 5 de abril de 2023, foi criado o Passe Social Gratuito, tendo simultaneamente como propósito apoiar os agregados familiares com rendimento médio inserido no primeiro e segundo escalão do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) numa necessidade básica, a mobilidade, e ao mesmo tempo, estimular a utilização do transporte público como meio privilegiado de acessibilidade interna, visando inverter a tendência existente de incremento no uso de viaturas pessoais.

Embora se mantenham os pressupostos que presidiram à criação deste apoio ao passageiro beneficiário, e fruto da experiência recolhida com a implementação do Passe Social Gratuito, importa proceder a uma alteração das regras que o balizam, por forma a que se suprimam lacunas e que se clarifique, em obediência aos princípios da legalidade, da transparência, da igualdade e da imparcialidade, os direitos, obrigações e procedimentos a adotar pelos beneficiários para a atribuição deste passe.

Pretende-se, ademais, clarificar, que o apoio em causa é concedido ao passageiro, servindo as operadoras somente como intermediários na disponibilização do passe social em causa.

É, assim, incumbido ao Fundo Regional dos Transportes Terrestres, Instituto Público Regional a atribuição de um apoio em benefício do passageiro, com vista à disponibilização, pelas empresas prestadoras do serviço de transporte intermunicipal e municipal suburbano, público, regular e coletivo de passageiros, doravante designadas por operadoras, de um passe denominado por “Passe Social Gratuito”.

18 – Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que reconhece como sendo de relevante interesse público o projeto rodoviário da variante à cidade da Horta – 2.ª fase, determinar a suspensão parcial do Plano de Urbanização da Cidade da Horta e do Plano Diretor Municipal da Horta, bem como sujeitar a medidas preventivas as áreas envolventes ao referido projeto rodoviário.

O projeto rodoviário da variante à cidade da Horta – 2.ª fase, enquadra-se no Plano de Recuperação e Resiliência, enquanto mecanismo de promoção da coesão económica, social e territorial, na sua componente infraestruturas, pretendendo cimentar o pilar da coesão social e territorial, é de inequívoca importância para a ilha do Faial e para a Região Autónoma dos Açores.

A variante em causa irá constituir-se como a alternativa à Avenida Diogo Teive, permitindo, assim, que o tráfego de atravessamento não circule na zona baixa da cidade. A nova via articulará as estradas da rede regional com as da rede municipal, permitindo interligar, igualmente, as diferentes áreas urbanas da cidade e o acesso aos principais equipamentos e serviços, apoiados por uma rede de parques de estacionamento e de transportes públicos.

A execução do projeto em causa carece que se determine a suspensão parcial do Plano de Urbanização da Cidade da Horta e do Plano Diretor Municipal da Horta, e a necessidade de se estabelecerem medidas preventivas que permitam salvaguardar os terrenos intersetados pela intervenção ou que lhe sejam adjacentes e evitar alteração das circunstâncias e das condições existentes.

19 – Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que reconhece como sendo de relevante interesse público o projeto rodoviário de construção da variante ao centro urbano da Vila da Madalena, e determinar a suspensão do Plano Diretor Municipal da Madalena, bem como sujeitar a medidas preventivas as áreas envolventes ao referido projeto rodoviário.

O projeto rodoviário de construção da variante ao centro urbano da Vila da Madalena enquadra-se no Plano de Recuperação e Resiliência, enquanto mecanismo de promoção da coesão económica, social e territorial.

O projeto rodoviário em causa permitirá constituir uma variante ao centro urbano da Madalena, assegurando um melhor acesso ao centro de saúde, porto e aeroporto. Do mesmo modo, a nova via a construir, com uma extensão de 1,7 Km e uma faixa de rodagem com 7 m de largura, contribuirá para uma melhoria das condições de segurança e da qualidade de vida da população.

A execução do projeto em causa carece que se determine a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal da Madalena, e que se estabeleçam medidas preventivas que permitam salvaguardar os terrenos intersetados pela intervenção ou que lhe sejam adjacentes e evitar alteração das circunstâncias e das condições existentes.

20 – Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que reconhece como sendo de relevante interesse público o projeto rodoviário da ligação da Estrada Regional 3-2.ª e a Estrada Regional n.º 4-2.ª, na freguesia de Santa Cruz da Graciosa, e determinar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Santa Cruz da Graciosa, bem como sujeitar a medidas preventivas as áreas envolventes ao referido projeto rodoviário.

O projeto rodoviário da ligação da Estrada Regional 3-2.ª e a Estrada Regional n.º 4-2.ª, na freguesia de Santa Cruz da Graciosa enquadra-se no Plano de Recuperação e Resiliência, enquanto mecanismo de promoção da coesão económica, social e territorial.

A ligação rodoviária a construir terá uma orientação poente/nascente e uma extensão de, aproximadamente, 650 metros, tendo como objetivo melhorar a articulação da rede viária da zona urbana de Santa Cruz da Graciosa. Pretende-se com a nova artéria dotar a zona envolvente ao Centro de Saúde da ilha Graciosa de uma ligação rápida, fluida e segura entre as duas estradas regionais e, simultaneamente, ampliar o parque de estacionamento do Centro de Saúde.

A execução do projeto em causa carece que se determine a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Santa Cruz da Graciosa, e que se estabeleçam medidas preventivas que permitam salvaguardar os terrenos intersetados pela intervenção ou que lhe sejam adjacentes e evitar alteração das circunstâncias e das condições existentes.

21 – Aprovar a Resolução que reconhece como sendo de relevante interesse público a construção da variante ao centro urbano de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, e determinar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Vila do Porto, bem como sujeitar a medidas preventivas as áreas envolventes ao referido projeto rodoviário.

O projeto rodoviário de construção de uma variante ao centro urbano de Vila do Porto, ilha de Santa Maria, enquadra-se no Plano de Recuperação e Resiliência, enquanto mecanismo de promoção da coesão económica, social e territorial.

A variante pretende melhorar a circulação viária de interligação entre o porto e o aeroporto e ser uma alternativa ao atravessamento do tráfego de passagem pelo centro urbano, proporcionando a redução de tempos de percurso e a melhoria da segurança rodoviária.

A execução do projeto em causa carece que se determine a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Vila do Porto, e que se estabeleçam medidas preventivas que permitam salvaguardar os terrenos intersetados pela intervenção ou que lhe sejam adjacentes e evitar alteração das circunstâncias e das condições existentes.

22 – Aprovar a Resolução que autoriza o pagamento à SATA Air Açores, S.A. dos montantes relativos à reposição do equilíbrio financeiro do Contrato de Concessão dos Serviços de Transporte Aéreo Regular no Interior da Região Autónoma dos Açores – 2021-2026, para o 1.º ano da concessão compreendido entre 01 de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022, no valor de €13.835.500 (treze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil e quinhentos euros).

De forma a garantir e a melhorar a qualidade do serviço prestado na Região Autónoma dos Açores, aumentando a oferta, bem como para assegurar a obrigação de encaminhamento gratuito dos passageiros residentes de e para o exterior da Região, a SATA Air Açores, S.A. tem efetuado voos não previstos, por forma a acomodar o crescente número de passageiros encaminhados.

O número de passageiros desembarcados nos voos interilhas aumentou 48% de 2020/2021 para 2021/2022 (passando de 555.817 no período compreendido entre novembro de 2020 e outubro de 2021 para 820.534 no período compreendido entre novembro de 2021 e outubro de 2022).

O Governo Regional solicitou a uma entidade independente uma avaliação com vista a efetuar o cálculo da carga extracontratual no que concerne aos prejuízos incorridos pela concessionária do serviço público de transporte aéreo no Interior da Região Autónoma dos Açores, a qual confirmou e quantificou a sua existência.

23 – Aprovar o Decreto Regulamentar Regional que regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 33/2023/A, de 16 de agosto, que cria a ecotaxa marítima.

Regulamenta a taxa regional, designada de ecotaxa marítima, que é devida pelos passageiros sem domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores, que desembarquem em navio de cruzeiro em escala nos terminais da Região.”

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