
Comunicado, na íntegra, do Conselho do Governo Regional dos Açores reunido quinta-feira, dia 03 de agosto de 2023, na cidade de Ponta Delgada, ilha de São Miguel:
“O Conselho do Governo, reunido no dia 3 de agosto de 2023, em Ponta Delgada, adotou as seguintes medidas:
1. Aprovar a alteração da Resolução do Conselho do Governo n.º 20/2023, de 9 de fevereiro, que atribuiu às Unidades de Saúde de Ilha competências para a realização de juntas médicas, em resposta à necessidade de ajustes ao sistema de regime de realização das mesmas, atendendo à descontinuidade territorial e dispersão geográfica que caracteriza a Região Autónoma dos Açores, onde os fenómenos de insularidade se sentem com grande intensidade.
2. Aprovar a anteproposta de Decreto Legislativo Regional que adapta o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2019, de 11 de janeiro, a todo o território da Região Autónoma dos Açores.
Os Açores, pela sua localização geográfica, geomorfologia e todo o contexto geodinâmico em que se encontra estão mais expostos ao risco de ocorrência de acidentes resultantes de eventos naturais ou tecnológicos. No pressuposto e no dever de acautelar os impactos sobre as populações e bens decorrentes destas ocorrências, o Governo dos Açores prossegue o objetivo de promover as ações necessárias com vista à prevenção e mitigação dos efeitos de acidentes graves ou catástrofes, através dos departamentos competentes em matéria de Saúde e Proteção Civil e Bombeiros, e Comunicações.
Assim, a iniciativa agora aprovada estabelece o Sistema Regional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de Aviso à População, bem como as orientações para o fluxo da informação entre as autoridades de proteção civil, agentes de proteção civil, entidades técnico-científicas e demais entidades envolvidas nos domínios da monitorização e comunicações de riscos, do alerta ao sistema de proteção civil e do aviso às populações face à iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe.
3. Aprovar o Plano Estratégico e de Marketing para o Turismo dos Açores – PEMTA, para o período 2023-2030.
Em 2015, ano de liberalização parcial do espaço aéreo regional, foi elaborado o primeiro Plano Estratégico e de Marketing do Turismo dos Açores (PEMTA), perspetivando um horizonte temporal até 2020 e definindo o posicionamento dos Açores como sendo, prioritariamente, um destino de natureza.
A pandemia de Covid-19 interrompeu, em 2020, a trajetória de crescimento e desenvolvimento turístico que se registava na Região, conduzindo à necessidade da recuperação imediata do destino e demonstrando a premência da formulação de uma nova estratégia para o futuro do setor.
Tendo em consideração a certificação da Região como «Destino Sustentável», obtida em 2019, de acordo com os critérios do Global Sustainable TourismCouncil, e às vantagens competitivas daí resultantes, a revisão do PEMTA, agora aprovado, assentou no reforço da sustentabilidade como pilar fundamental para o desenvolvimento do turismo nos Açores, em linha com as novas tendências e perfis de viajantes e turistas a nível internacional.
O novo PEMTA tem como horizonte temporal de vigência o ano de 2030, de modo a acompanhar a execução do período de programação comunitária, e inclui o posicionamento dos Açores enquanto destino turístico sustentável, a definição dos mercados prioritários e os princípios gerais de organização da oferta, pretendendo ser um documento orientador para todo o setor com o objetivo maior de conseguir que todas as empresas e todos os stakeholders possam alinhar o seu trabalho sob as mesmas orientações estratégicas.
Em suma, o PEMTA 2030 reflete a estratégia da Região Autónoma dos Açores para o turismo como setor basilar da economia regional, fundamentando-se no princípio de criação de valor para os residentes e para o território e alicerçando-se no fomento da atividade turística ao longo de todo o ano em todas as ilhas.
4. Autorizar a despesa e o lançamento do concurso público, com publicidade internacional, para a empreitada de “Beneficiação e Requalificação do Centro de Qualificação dos Açores”, com o preço base de 8.000.000,00 € (oito milhões de euros) e um prazo máximo de execução de 20 meses.
A antiga Escola Profissional de Capelas foi transformada no Centro de Qualificação dos Açores para promover uma nova resposta pública de formação e reconversão profissional para adultos e para as empresas da Região, no âmbito do PRR. O espaço onde funcionava a agora extinta Escola Profissional evidencia problemas de conservação, razão pela qual associada à recente criação do Centro de Qualificação dos Açores está a reformulação dos edifícios existentes, numa intervenção sensível ao contexto histórico, cultural e arquitetónico existente e num projeto orientado pelos princípios da sustentabilidade ambiental, social e económica, visando contribuir para a melhoria das condições dos formandos e formadores e da oferta formativa.
5. Autorizar a celebração de um contrato de cooperação-valor investimento entre o Governo dos Açores, através da Vice-Presidência, e o Centro Social e Paroquial de Santo Antão para a construção do “Centro Intergeracional de São Antão”, na ilha de São Jorge.
O futuro “Centro Intergeracional de Santo Antão” deverá albergar as respostas sociais de Creche, Estabelecimento de Educação Pré-Escolar, Centro de Atividades de Tempos Livres, Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário, para benefício das crianças e idosos da ilha de São Jorge. O contrato de cooperação-valor investimento a celebrar, até ao limite de 3.894.990,00 € (três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa euros), assegura o financiamento necessário à execução da obra de construção do Centro Intergeracional, incluindo todas as despesas inerentes à preparação, acompanhamento técnico e execução daquela empreitada, bem como as despesas relativas à aquisição do equipamento necessário ao respetivo funcionamento das suas valências.
6. Autorizar a concessão de apoios financeiros, através da Secretaria Regional da Educação e dos Assuntos Culturais, aos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo com ensino do 2.º Ciclo, do 3.º Ciclo e do Ensino Secundário para a aquisição de manuais digitais.
No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência para a Região, o XIII Governo dos Açores está a promover o investimento estratégico na Educação Digital, através da modernização dos recursos tecnológicos nos espaços escolares; da criação de ambientes tecnológicos inovadores; da instalação ou reestruturação das redes de internet e wireless ou ainda da aquisição e criação de recursos educativos digitais que visam a progressiva desmaterialização dos manuais escolares.
Nesse sentido, o sistema de incentivos agora aprovado, que tem uma dotação de 350 mil euros (350.000,00) como limite máximo orçamental global dos apoios financeiros a conceder, constitui um importante passo no apoio público à aquisição de manuais digitais.
7. Autorizar a despesa e a decisão de contratar, mediante um concurso público com publicidade internacional, a aquisição do serviço de transporte regular coletivo de passageiros na Ilha de São Jorge, por um prazo de execução máximo de quinze anos, até ao valor máximo de 3.150.000,00 € (três milhões, cento e cinquenta mil euros).
8. Autorizar a despesa e contratação, mediante a abertura de um concurso público, com publicidade no Jornal Oficial da União Europeia, para a celebração de contrato misto de “Empreitada do TECNOPOLO – MARTEC – PRR”, com um preço base de 22.875.000,00 euros (vinte e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil euros) e prazo máximo da execução de 24 meses.
O contexto atual de incerteza na economia mundial, decorrente do conflito militar na Ucrânia, está a refletir-se na subida dos preços dos materiais de construção, levando a que as empresas, por acautelarem essa incerteza, não concorram com os preços base lançados. Assim, e considerando a importância estratégica para a Região do investimento no desenvolvimento do “Cluster do Mar dos Açores, no âmbito do PRR, procedeu-se a um recálculo do valor base da empreitada de forma a viabilizar sua execução.”
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