COMUNICADO DO CONSELHO DO GOVERNO — 23.06.2023

Comunicado na íntegra do Conselho do Governo Regional dos Açores reunido sexta-feira, dia 23 de junho de 2023, na cidade de Angra do Heroísmo, ilha Terceira:

“O Conselho do Governo, reunido no dia 23 de junho de 2023, em Angra do Heroísmo, adotou as seguintes medidas:

1. Aprovou a proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

A presente proposta de Decreto prevê um novo regime jurídico das instalações desportivas de uso público na Região Autónoma dos Açores.

Nesta matéria tem vigorado, no ordenamento jurídico regional, o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2004/A, tornando-se necessário proceder à revisão da legislação regional e compatibilizá-la com o regime jurídico da urbanização e edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as suas posteriores alterações.

Com efeito, a existência de organização administrativa própria da Região aconselha à adoção de algumas regras próprias, mais consentâneas com a realidade açoriana, sobretudo no que respeita à necessidade da direção regional competente em matéria do desporto emitir um parecer prévio quanto ao funcionamento das instalações desportivas.

2. Aprovou a Resolução que aprova a despesa e a decisão de contratar a empreitada de beneficiação, requalificação e ampliação do Hospital da Horta, mediante concurso público, com publicidade internacional, com o preço base €6.500.000, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, e um prazo de execução de 24 meses.

Com o objetivo de garantir as condições essenciais e o bem-estar aos utentes do Hospital da Horta, o projeto de execução da “Empreitada de beneficiação, requalificação e ampliação do Hospital da Horta” prevê uma intervenção na rede de abastecimento de águas e incêndios, nas coberturas, reformulação das infraestruturas entre as caldeiras e a central de depósito, substituição de caixilharias, criação de um espaço destinado à imagiologia, pinturas interiores e exteriores, e demais trabalhos necessários.

3. Aprovou a Resolução que declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno e direitos a elas inerentes, por necessárias à execução da obra de “Construção da 2.ª fase da Variante à cidade da Horta, na ilha do Faial”.

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, o Governo dos Açores pretende construir a 2.ª fase da Variante à cidade da Horta, na ilha do Faial.

Esta obra visa dar continuidade à 1.ª fase da Variante e retirar do centro urbano da Horta o tráfego de passagem, assegurando um acréscimo de segurança na circulação rodoviária e uma diminuição das distâncias e tempos de percurso.

A Variante terá uma extensão de 1.900 metros em plena via, mais um ramal de ligação à Escola Secundária Manuel Arriaga, numa extensão de 750 metros.

A ligação à rede viária existente é garantida mediante a construção de quatro rotundas.

A referida via regional será dotada de um conceito urbano, dispondo de uma faixa de rodagem composta por três vias contínuas, passeios, ciclovia, arborização e iluminação pública.

A execução da obra de “Construção da 2.ª fase da Variante à cidade da Horta, na ilha do Faial”, será realizada através de empreitada de obra pública, cujo procedimento de contratação encontra-se a decorrer.

Uma vez que incumbe ao dono da obra a promoção dos procedimentos administrativos necessários à realização das expropriações que se revelem necessárias à execução da mesma, por forma a disponibilizar ao empreiteiro os terrenos necessários à execução dos trabalhos, não prejudicando o seu normal desenvolvimento, procedeu-se à identificação das parcelas de terreno que se revelam necessários à execução da obra em apreço.

Mais se procedeu à identificação dos proprietários das parcelas a expropriar, assim como os demais interessados conhecidos.

O montante previsto para o processo de expropriação é de €2.127.722,06, em conformidade com avaliação oportunamente realizada, e constitui um encargo da Região Autónoma dos Açores.

4. Aprovou o Decreto Regulamentar Regional que procede à primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2022/A, de 29 de setembro, que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego.

Impõe-se dotar os órgãos e serviços da Secretaria Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego com as atribuições e competências necessárias e adequadas ao desempenho com eficácia e eficiência sobre a matéria do Ensino Profissional.

Por seu turno, o Decreto Legislativo Regional n.º 10/2023/A, de 20 de março, que cria o Centro de Qualificação dos Açores, IPRA, encontra-se adstrito ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de qualificação profissional, sob a tutela do respetivo secretário regional, pelo que se impõe o devido reajuste orgânico.

Assim, é criada uma Divisão para os Programas de Emprego, na Direção de Serviços da Promoção do Emprego, ficando responsável pela operacionalização de todas as medidas de emprego, competindo-lhe, entre outras, a instrução e análise das candidaturas às medidas de emprego, bem como a gestão do processo de candidatura.

5. Aprovou a Resolução que aprova o Relatório da Conta da Região Autónoma dos Açores, referente ao ano de 2022.

Tendo em vista a remessa da Conta da Região Autónoma dos Açores de 2022 à Assembleia Legislativa e à Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, o Governo aprovou o respetivo Relatório.

6. Aprovou a Resolução que altera o n.º 5 da Resolução do Conselho do Governo n.º 46/2023, de 8 de março.

A Resolução do Conselho do Governo n.º 46/2023, de 8 de março, que aprova a nomeação do atual Conselho de Administração do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, carece de correção, tendo em conta que, aquando da nomeação do novo Conselho de Administração do HDES, o Diretor Clínico imediatamente anterior, e que já havia renunciado ao referido cargo, já não era o Dr. André Pereira da Silva Forjaz Sampaio, mas o Dr. João Pedro Duarte de Almeida Bessa Cardoso, pelo que o que se pretendia era proceder à publicitação da exoneração deste último e não daquele primeiro.”

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