
De acordo com a legislação em vigor a hora legal em Portugal muda, na madrugada do próximo domingo, 27 de março, do regime de inverno para o horário de verão, com os relógios a adiantarem 60 minutos.
Assim, quando os relógios assinalarem 00:00 horas nos Açores, deverão ser adiantados uma hora, passando para 01:00 da manhã. No continente e na Madeira, só quando baterem a 01:00 de domingo é que deverá observar-se tal procedimento.
O horário de verão vigorará até 30 de outubro, altura em que os relógios atrasam 60 minutos.
A hora legal ou oficial é determinada pelo Governo ou por outro órgão de soberania para vigorar de forma permanente ou temporária num dado país ou região administrativa, podendo coincidir ou não com o fuso horário da sua localização geográfica. Em Portugal, a exatidão da hora legal está cometida ao Observatório Astronómico de Lisboa (OAL).
Por regra, a definição da hora legal de um país tem por base o seu fuso horário em relação ao Tempo Universal Coordenado (UTC), anteriormente designado Tempo Médio de Greenwich (GMT) – fuso horário 0 – definido pelo meridiano com mesmo nome que, em 1884, foi internacionalmente convencionado como o meridiano zero para a medição de longitudes. Desse modo, pretende-se ajustar tanto quanto possível a hora legal à solar, mas não é imperativo que assim seja.
Com efeito, entre o final de setembro de 1992 e o final de março de 1996, por determinação do governo de Cavaco Silva, Portugal adotou o fuso horário da Europa Central (UTC+1 no inverno e UTC+2 no verão). Este horário, completamente desajustado da localização geográfica do país, provocou enorme desconforto nas populações, dado o desfasamento em relação à hora solar de +1:30 no outono/inverno e de +2:30 na primavera/verão. No início do inverno, o sol nascia pelas 9:00 e no início do verão, só anoitecia pelas 22:45. Este horário foi depois abandonado pelo governo de António Guterres.
A hora legal é regulamentada em Portugal continental pelo Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de março, na Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional nº. 6/96/M, de 25 de junho e na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional nº. 16/96/A, de 1 de agosto.
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