PERÍODO DE REALIZAÇÃO DE TOURADAS À CORDA ALTERADO

Foi esta quinta-feira aprovado, na Assembleia Legislativa Regional, o projeto de Decreto Legislativo Regional n.º 39/XII – “Regime excecional do período de realização de touradas à corda em 2021 e 2022”, apresentado pelo grupo parlamentar do Partido Socialista.

O diploma, que entra em vigor “no dia imediato ao da sua publicação”, estabelece que, em 2021, o período para realização de touradas à corda prolonga-se até 15 de novembro, devendo-se cumprir para a sua realização, o horário consagrado na alínea b) do n.º 2 do Artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 05 de agosto. Ou seja, as mesmas deverão iniciar-se entre as 16:00 e as 18:00 horas.

No que concerne ao ano de 2022, a época de touradas à corda é antecipada para a primeira segunda-feira depois da Páscoa, dia 18 de abril, devendo as mesmas iniciar-se no horário compreendido entre as 16:00 e as 18:30 horas (alínea a) do n.º 2 do Artigo 49.º do Decreto Legislativo Regional n.º 37/2008/A, de 05 de agosto).

A alteração da época de touradas à corda, à luz do Decreto agora aprovado, aplica-se exclusivamente e excecionalmente, aos anos de 2021 e 2022, mantendo-se para os anos seguintes o período de realização tradicional — 01 de maio a 15 de outubro.

Na apresentação da proposta, o PS justificou a iniciativa legislativa pela impossibilidade de acomodar no curto período remanescente, após o levantamento pela Autoridade Regional de Saúde, em 12 de outubro, das restrições à realização de touradas à corda devido à covid-19, de “todos os pedidos existentes” face ao “longo período de interrupção da realização de touradas”, cerca de dois anos devido à pandemia covid-19.

O projeto de decreto do PS recebeu os votos contra do BE (2), PAN (1) e do deputado não inscrito Carlos Furtado. Todos os restantes grupos e representações parlamentares votaram favoravelmente a proposta.

DEBATE PARLAMENTAR

© PE | Foto: Marco Charamba | Video: ALRAA

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