
O Instituto de Socorros a Náufragos prorrogou a validade da certificação dos nadadores-salvadores até 31 de dezembro de 2021, passando a considerar-se válidos todos os cartões de nadador-salvador (NS) que terminem a validade entre 01 de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2021, sendo esta medida também aplicada aos módulos adicionais ao curso de nadador-salvador, informou hoje a Autoridade Marítima Nacional.
Esta medida foi tomada pelo Instituto de Socorros a Náufragos na qualidade de entidade reguladora das matérias relacionadas com a assistência a banhistas, com o regime legal do nadador-salvador e no âmbito das suas competências como entidade com a responsabilidade de certificação dos nadadores-salvadores.
Esta situação estará em vigor até ao dia 31 de dezembro de 2021, ou até que seja divulgada informação em contrário pelo Instituto de Socorros a Náufragos, se assim for considerado adequado, em função da evolução da atual situação pandémica.
O Instituto de Socorros a Náufragos irá retomar as ações de certificação de nadadores-salvadores assim que as condições sanitárias o permitirem.
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