
Decorrente da monitorização permanente do Governo dos Açores à situação epidemiológica de COVID-19 na Região, em reunião extraordinária do Conselho de Governo realizada, hoje, por videoconferência, foi determinado a prorrogação até às 24:00 horas do dia 01 de setembro, a situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, bem como a situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.
Esta determinação que impõe medidas ainda mais restritivas para ilha de S. Miguel resulta da existência, à data de hoje, de 27 casos positivos ativos, todos eles nesta ilha, com prova de existência de, pelo menos, uma cadeia de transmissão local do vírus SARS-CoV-2, com incidência nos concelhos de Ponta Delgada e Vila Franca do Campo.
Acresce ao apertar de medidas para a ilha de S. Miguel, a clara constatação, do incumprimento das recomendações de saúde pública emitidas a propósito da pandemia de COVID-19, nomeadamente, a existência de aglomerações e ausência de uso de máscara.
Desse modo, determina o Governo para a ilha de S. Miguel, a vigorar no período entre as 00:00 horas do dia 13 de agosto e as 24:00 horas do dia 01 de setembro, o encerramento de estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança; o encerramento, a partir das 22:00 horas, dos bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo, com ou sem serviço de esplanada; a partir das 22:00 horas, os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o respetivo funcionamento, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.
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