GOVERNO DOS AÇORES AVANÇA COM NOVOS REGULAMENTOS PARA PORTOS DE PESCA E LOTAS

A Secretaria Regional do Mar e das Pescas iniciou o procedimento para elaborar duas novas portarias destinadas a atualizar o enquadramento legal da gestão dos portos de pesca e do funcionamento das lotas na Região Autónoma dos Açores.

A Secretaria Regional do Mar e das Pescas anunciou o início do procedimento conducente à elaboração de duas portarias consideradas fundamentais para o setor das pescas na Região Autónoma dos Açores, segundo uma nota de imprensa divulgada no domingo, 22 de março.

De acordo com a tutela, está em causa a aprovação de um novo regulamento de gestão dos portos de pesca e núcleos de pesca, bem como a segunda alteração ao regulamento geral de funcionamento das lotas, entrepostos, postos de recolha e veículos de recolha.

A iniciativa pretende rever o atual enquadramento legal do setor, substituindo a Portaria n.º 24/2018, de 19 de março, na redação introduzida pela Portaria n.º 42/2019, de 18 de junho, através da criação de um novo instrumento normativo.

O procedimento foi desencadeado pelo secretário regional do Mar e das Pescas, Mário Rui Pinho, que assume também a direção do processo, nos termos do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, foi promovida a publicitação do início do procedimento e da respetiva participação procedimental, estando os documentos disponíveis no portal do Governo dos Açores.

Os interessados dispõem de um prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do processo, ocorrida a 20 de março, para se constituírem como interessados e apresentarem contributos ou sugestões.

Segundo a mesma nota de imprensa, a constituição como interessado depende de declaração escrita dirigida ao secretário regional do Mar e das Pescas, devendo indicar expressamente o procedimento em causa, bem como o nome, número de identificação fiscal e endereço de correio eletrónico, quando existente, acompanhado de consentimento para a sua utilização para efeitos de notificação.

As participações devem ser enviadas preferencialmente por correio eletrónico para o endereço info.srmp@azores.gov.pt, podendo igualmente ser remetidas por via postal para a Secretaria Regional do Mar e das Pescas, na Horta, ilha do Faial, ou por fax.

Caso existam interessados constituídos, será posteriormente realizada a audiência dos interessados, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Concluída a fase de participação, a Secretaria Regional do Mar e das Pescas procederá à análise dos contributos recebidos, sendo que a aprovação final das portarias será acompanhada por um relatório que identificará as participações apresentadas e a fundamentação das opções adotadas.

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