APROVADA ALTERAÇÃO À LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS PROPOSTA PELO CHEGA

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou a segunda alteração à Lei das Finanças das Regiões Autónomas, uma proposta apresentada pelo Chega que pretende clarificar as regras relativas às transferências associadas ao IVA para a Região. O diploma foi aprovado com a abstenção do PS.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores aprovou esta terça-feira a segunda alteração à Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro, que estabelece a Lei das Finanças das Regiões Autónomas, numa iniciativa apresentada pelo Chega/Açores. A proposta foi aprovada com os votos favoráveis das restantes bancadas e apenas a abstenção do PS, segundo uma nota de imprensa divulgada pelo partido.

De acordo com o Chega/Açores, o objetivo da proposta é corrigir aquilo que considera ser uma injustiça nas finanças regionais e clarificar as regras relativas às transferências de verbas para a Região.

Citada na nota de imprensa, a deputada Hélia Cardoso explicou que a iniciativa pretende retirar “uma restrição para quando de elaborar o Orçamento da Região para 2027, haver condições mais claras e a Região não ficar à espera da boa vontade nacional”.

A parlamentar manifestou satisfação pela aprovação do diploma e destacou a importância de tornar mais objetivas e claras as regras relativas às transferências financeiras resultantes da receita do IVA.

Segundo Hélia Cardoso, a proposta agora aprovada não pretende substituir uma revisão mais abrangente da Lei das Finanças Regionais, que continua a ser considerada necessária.

Durante o debate parlamentar, a deputada esclareceu ainda que o Chega não pretende ir “contra a lei de financiamento da lei de regiões, nem contra o grupo de trabalho para uma revisão mais abrangente da Lei das Finanças Regionais, nem substituir a capitação do IVA”. O objetivo, acrescentou, é apenas clarificar aquilo a que a Região tem direito, lembrando que “os tempos da Troika já terminaram, mas ainda há injustiças que importa corrigir”.

A capitação do IVA para os Açores é um mecanismo previsto na Lei das Finanças Regionais que determina que uma parte do imposto sobre o valor acrescentado cobrado a nível nacional seja transferida para a Região com base num cálculo por habitante. Após o período de assistência financeira internacional, conhecido como período da Troika, este cálculo passou a considerar também o diferencial fiscal de 30% aplicado nos Açores — que corresponde à redução das taxas de IVA na Região — de forma a refletir o impacto dessa diferença nas receitas regionais.

DEBATE PARLAMENTAR

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