PARQUE MARINHO DOS AÇORES EXIGE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA ATIVIDADES EM ZONAS PROTEGIDAS

O Governo dos Açores disponibilizou, a partir deste domingo, os formulários eletrónicos para a requisição de autorizações prévias destinadas ao exercício de atividades em áreas de proteção total e alta no Parque Marinho dos Açores. A medida, que abrange a vasta zona oceânica entre as seis e as 200 milhas náuticas, visa reforçar a monitorização e a gestão sustentável do espaço marinho.

De acordo com a nota de imprensa divulgada ontem pela Secretaria Regional do Mar e das Pescas, o processo é agora gerido pela Autoridade de Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (RAMPA) e aplica-se a todas as atividades que pretendam desenvolver-se nos dois níveis de proteção definidos para o parque: proteção total e proteção alta.

Para simplificar o processo e assegurar o rigor da monitorização, a autoridade disponibiliza dois formulários distintos: um exclusivamente dirigido ao setor das pescas e outro vocacionado para as atividades científicas e marítimo-turísticas. A documentação pode ser acedida na área de licenciamentos da Direção Regional de Políticas Marítimas, através do portal oficial do governo regional.

A mesma fonte governamental clarifica que existe apenas uma exceção à obrigatoriedade desta autorização prévia: a pesca de atum com arte de salto e vara nas zonas de proteção alta. Esta isenção, no entanto, só produzirá efeitos após a entrada em vigor do diploma já aprovado em janeiro pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

A nota de imprensa salienta ainda que a validade das autorizações emitidas pela RAMPA estará sempre condicionada à duração e regularidade das demais licenças legalmente exigíveis para o exercício de cada atividade, garantindo assim a conformidade legal de todas as operações no Parque Marinho.

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