GOVERNO FIXA QUOTAS DE GORAZ PARA 2026 E 2027 COM REPARTIÇÃO POR ILHAS

A Secretaria Regional do Mar e das Pescas aprovou um novo regulamento para a captura de goraz nos Açores, válido para 2026 e 2027, estabelecendo limites por ilha e novas regras de gestão da quota regional. A medida consta da Portaria n.º 13/2026, publicada ontem, 11 de fevereiro, no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores.

A Portaria n.º 13/2026, da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, publicada na edição de quarta‑feira do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, define as capturas totais permitidas (TAC) de goraz (Pagellus bogaraveo) para os anos de 2026 e 2027, bem como as condições aplicáveis às embarcações registadas nos portos açorianos. O diploma revoga a Portaria n.º 139‑C/2025, de 31 de dezembro.

Segundo o documento, o Governo Regional pretende “vincular cada uma das ilhas a práticas de sustentabilidade e responsabilidade na gestão da captura da espécie de Goraz”, optando por repartir a quota atribuída à Região “respeitando o histórico de cada uma delas e das respetivas embarcações”, garantindo assim “uma distribuição justa e equitativa”.

QUOTAS ATRIBUIDA A PORTUGAL E REPARTIÇÃO REGIONAL

O regulamento recorda que o Regulamento (UE) n.º 2026/249, de 26 de janeiro de 2026, fixou para a subzona 10 do CIEM um TAC de 382 toneladas para 2026 e 426 toneladas para 2027. A Portugal foram atribuídas 376 toneladas em 2026 e 419 toneladas em 2027, disponibilizadas na totalidade à Região Autónoma dos Açores devido ao histórico de desembarques da frota regional.

A nova portaria estabelece que esta quota será repartida por ilha, com base em critérios históricos e operacionais, e sujeita a mecanismos de gestão que permitam “racionalizar o consumo da quota por ilha”, ajustando limites máximos de captura por embarcação, por trimestre ou semestre, às dinâmicas locais da frota.

CONTEÚDO DO ANEXO: LIMITES POR ILHA E REGRAS OPERACIONAIS

O anexo da portaria — que integra o diploma e foi igualmente publicado — detalha:

  • A distribuição da quota total por ilha, definindo quantitativos máximos específicos para cada uma;
  • Os limites de captura por embarcação, diferenciados por períodos (trimestres ou semestres), consoante a ilha;
  • As regras de monitorização e reporte, incluindo obrigações de comunicação de capturas e desembarques;
  • Os procedimentos de encerramento de pesca, caso uma ilha atinja o seu limite antes do final do período definido;
  • As condições para eventuais redistribuições, caso algumas ilhas não consumam a totalidade da quota que lhes foi atribuída.

O regulamento estabelece ainda que a fiscalização e o acompanhamento científico das capturas serão reforçados, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 1380/2013, que exige que as medidas de conservação tenham por base pareceres científicos, técnicos e económicos.

ENQUADRAMENTO LEGAL E PARTICIPAÇÃO DO SETOR

A portaria fundamenta-se no quadro jurídico da pesca açoriana, nomeadamente no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A e no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/A, que conferem ao membro do Governo Regional responsável pelas pescas a competência para limitar capturas, repartir quotas e impor restrições ao exercício da pesca por motivos de interesse público.

O documento refere ainda que foram ouvidas a Federação das Pescas dos Açores e as associações representativas do setor.

ENTRADA EM VIGOR

A Portaria n.º 13/2026 entrou em vigor hoje, 12 de fevereiro de 2026, conforme estipulado no diploma. Foi assinada a 10 de fevereiro pelo Secretário Regional do Mar e das Pescas, Mário Rui Rilhó de Pinho.

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