
O deputado João Mendonça, da Representação Parlamentar do PPM, defendeu que a revisão da Lei das Finanças Locais deve garantir uma diferenciação positiva para os Açores, incorporando os princípios da insularidade, periferia, suficiência e equidade, segundo nota de imprensa divulgada pelo partido.
O Partido Popular Monárquico dos Açores divulgou egunda‑feira, 26 de janeiro, uma nota de imprensa na qual o deputado João Mendonça sublinha a necessidade de a revisão da Lei das Finanças Locais refletir de forma efetiva as especificidades do arquipélago. As declarações surgem após a aprovação unânime das conclusões do Grupo de Trabalho da Assembleia Legislativa dedicado ao tema.
Segundo João Mendonça, “o regime de finanças locais tem de assegurar que as autarquias dispõem dos meios financeiros necessários para exercer as competências que a lei lhes atribui, promovendo uma repartição justa das receitas públicas e a correção de desigualdades entre territórios”. O parlamentar defende que a revisão deve igualmente “respeitar os recursos próprios da Região Autónoma, garantindo que o reforço do financiamento das autarquias locais não compromete a integridade das finanças regionais”, lembrando que a coesão social e territorial deve ter expressão concreta nas regras de financiamento.
O deputado destacou ainda que as conclusões do Grupo de Trabalho apontam para a criação de mecanismos que evitem penalizar municípios e freguesias de menor dimensão, afirmando que “a dimensão territorial ou populacional não pode ser um fator de desvantagem no acesso aos recursos públicos”.
No comunicado, João Mendonça chamou também a atenção para a situação particular do município do Corvo, que considera “um exemplo claro das distorções existentes no atual modelo de financiamento”. O parlamentar recorda que o município exerce competências que, no restante território nacional, pertencem às freguesias, mas não recebe qualquer verba do Fundo de Financiamento das Freguesias. “Estamos perante uma situação que fere princípios básicos da justiça administrativa”, afirmou, defendendo que a atribuição de competências deve ser acompanhada da respetiva dotação financeira.
Para o PPM, a revisão da Lei n.º 73/2013 deve prever uma norma que permita ao município do Corvo beneficiar de uma dotação equivalente à que seria atribuída a uma freguesia, caso esta existisse como entidade autónoma. João Mendonça lembrou que esta especificidade já é reconhecida a nível regional, através do Fundo para o Desenvolvimento das Freguesias dos Açores, defendendo que “esse reconhecimento deve agora ser refletido também no quadro legal nacional”.
O PPM reafirma, assim, o seu compromisso com a justiça territorial e com um modelo de financiamento que responda às necessidades reais das autarquias açorianas.
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